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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Capítulo VI<br />

Direito Econômico Internacional: Da Or<strong>de</strong>m Econômica Internacional<br />

6.1. DIREITO ECONÔMICO INTERNACIONAL<br />

A Or<strong>de</strong>m Econômica Internacional objetiva estabelecer um enquadramento jurídico <strong>de</strong> caráter<br />

cosmopolita, <strong>de</strong>stinado à harmonização e aprimoramento das relações comerciais e econômicas,<br />

<strong>de</strong>senvolvidas por todas as pessoas jurídicas <strong>de</strong> <strong>direito</strong> público externo envolvidas.<br />

Observe-se que, com as mudanças das relações econômicas internacionais, notadamente no<br />

período compreendido na segunda meta<strong>de</strong> do século XX, o crescimento da economia dos países<br />

passou a pautar-se na evolução da Or<strong>de</strong>m Econômica Mundial. Esta, por sua vez <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das relações comerciais entre estes países, sem a qual não há como se vislumbrar<br />

uma economia sustentável e racional em escala global. Hoje, tal processo <strong>de</strong> integração é aplicado<br />

em praticamente todos os continentes, mormente em virtu<strong>de</strong> da constante formação e fortalecimento<br />

<strong>de</strong> blocos econômicos, apesar das divergências quanto à forma, quanto à velocida<strong>de</strong> e quanto à<br />

intensida<strong>de</strong>. Observe-se que o principal caminho para o crescimento das economias, a fim <strong>de</strong> garantir<br />

bases sólidas para a <strong>ed</strong>ificação do <strong>de</strong>senvolvimento social, é a ampliação do comércio internacional.<br />

Isto porque as Nações <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m do intercâmbio comercial para aten<strong>de</strong>r satisfatoriamente suas<br />

necessida<strong>de</strong>s internas, uma vez que não há homogeneida<strong>de</strong> em relação às vantagens comparativas que<br />

possuem.<br />

Não obstante, à m<strong>ed</strong>ida que cresce o intercâmbio internacional, as relações comerciais entre os<br />

países sofrem inúmeras transformações, dado o dinamismo que rege o processo econômico<br />

internacional. Todavia, com o constante e contínuo aprimoramento <strong>de</strong>stas relações, que se tornam<br />

cada vez mais complexas, mister se faz o uso, em uma primeira etapa <strong>de</strong> aproximação e integração<br />

econômica, <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> proteção às economias nacionais, com o fito <strong>de</strong> resguardar os<br />

mercados internos mais frágeis diante <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s potências econômicas. Por óbvio, à m<strong>ed</strong>ida que<br />

vão se aquecendo, em caráter gradual, as relações e as trocas comerciais, os mecanismos <strong>de</strong><br />

proteção <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ter este foco, po<strong>de</strong>ndo, inclusive cair em <strong>de</strong>suso.<br />

Observe-se que, a racionalização e a harmonização da proteção às economias internas com as<br />

trocas do comércio exterior, é o gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio que se impõe ao Direito Econômico Internacional.<br />

Assim, a Or<strong>de</strong>m Econômica Internacional tem por fim estabelecer um conjunto <strong>de</strong> normas que<br />

disciplinem a cooperação entre as Nações para intensificação do comércio exterior, bem como a<br />

universalização dos <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> cunho socioeconômico. Outrossim, po<strong>de</strong>-se dizer que, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma<br />

perspectiva doméstica, visa regulamentar e disciplinar, tanto a instalação em território nacional <strong>de</strong><br />

diversos fatores <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> proc<strong>ed</strong>ência estrangeira quanto as transações comerciais relativas a<br />

bens, serviços e capitais, daí <strong>de</strong>correntes.<br />

De sua evolução e <strong>de</strong>senvolvimento resultou o aparecimento <strong>de</strong> diversos Organismos<br />

Internacionais, conforme veremos adiante.<br />

6.1.1. Do reflexo do Direito Econômico na Teoria das Relações Internacionais

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