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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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consequente qu<strong>ed</strong>a do Império do Oci<strong>de</strong>nte.<br />

O Cristianismo tornou-se a religião oficial do Império Romano em 380, com o imperador<br />

Teodósio I. O Império Romano do Oci<strong>de</strong>nte cairia cerca <strong>de</strong> 100 anos <strong>de</strong>pois. Entre os séculos II e III,<br />

quando o cristianismo ganhou cada vez mais a<strong>de</strong>ptos entre os Romanos, o Império começou a sentir<br />

os sinais da crise: a diminuição do número <strong>de</strong> escravos, as rebeliões nas províncias, a anarquia<br />

militar e as invasões bárbaras.<br />

A tentativa <strong>de</strong> responsabilizar o cristianismo pelos fortes problemas vividos em Roma durante o<br />

século V restou bastante enfraquecida graças à ação incisiva <strong>de</strong> Agostinho, ocasião em que a doutrina<br />

católica fortaleceu-se. O pensamento do Bispo <strong>de</strong> Hipona <strong>de</strong>monstrou que a migração dos bárbaros<br />

<strong>de</strong>ntro do território do Império Romano Oci<strong>de</strong>ntal se <strong>de</strong>u em virtu<strong>de</strong> da tolerância que o paganismo<br />

<strong>de</strong> outrora pregava, fato que não se coadunava com a intolerância que o cristianismo católico tinha<br />

com outras agremiações religiosas. Além disso, Agostinho <strong>de</strong>stacou o fato <strong>de</strong> o Império Romano<br />

Oriental que, a posteriori, resultou no Império Bizantino, ser muito mais cristianizado que a porção<br />

do Império Oci<strong>de</strong>ntal, apontando-o como elemento <strong>de</strong> força e <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

Destarte, a Política m<strong>ed</strong>ieval passou a sofrer forte influência do pensamento católico e do <strong>direito</strong><br />

canônico. Em sua obra, Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, os principais temas são: a vonta<strong>de</strong> humana, as relações<br />

entre teologia e razão e a divisão da história entre as duas cida<strong>de</strong>s – dos homens e <strong>de</strong> Deus. Assim, o<br />

pensamento político contido em Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus forja-se no encontro <strong>de</strong> duas tradições: a da cultura<br />

greco-romana e a das Escrituras judaico-cristãs. Da herança helênica Agostinho retém as i<strong>de</strong>ias <strong>de</strong><br />

Platão (República e Leis) e vem a traçar os planos <strong>de</strong> uma cida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>al, a Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, em<br />

contrapartida com a Cida<strong>de</strong> dos Homens, em que pr<strong>ed</strong>omina a guerra, a injustiça, o egoísmo e as<br />

imperfeições mundanas. Para ele, a verda<strong>de</strong>ira administração <strong>de</strong> uma cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve estar baseada na<br />

justiça, e esta, por sua vez, na carida<strong>de</strong> ensinada por Cristo.<br />

No que se refere à justiça, o Bispo <strong>de</strong> Hipona veio a concebê-la como o respeito à vonta<strong>de</strong><br />

divina, que consistiria na persecução da verda<strong>de</strong> divina, abandonando os <strong>de</strong>sejos da carne. Destarte,<br />

para Agostinho, não existia a dialética separação entre o bem e o mal, sendo este, tão somente, a<br />

mera ausência <strong>de</strong> Deus. Ao homem é dado o livre-arbítrio, o qual po<strong>de</strong> conduzi-lo tanto à verda<strong>de</strong><br />

divina, quando busca a Deus, como ao mal, quando se afasta da essência divina. O mal, portanto,<br />

seria, tão somente, oriundo do mau uso do livre- arbítrio, ato <strong>de</strong> livre <strong>de</strong>cisão ou, ainda, fruto da<br />

opção em manter-se longe <strong>de</strong> Deus.<br />

Da obra <strong>de</strong> Agostinho, portanto, <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>-se que não há preocupação com questões econômicas,<br />

sobretudo no que se refere à distribuição <strong>de</strong> renda e riquezas, mas sim em questões éticas e seus<br />

respectivos <strong>de</strong>sdobramentos políticos. Todavia, o Bispo <strong>de</strong> Hipona <strong>de</strong>dicou parte <strong>de</strong> seu pensamento<br />

a incipientes questões sociotrabalhistas, mormente ao tratar da escravidão, que concebia como uma<br />

consequência aci<strong>de</strong>ntal do pecado humano e <strong>de</strong>finia sua origem nas fraquezas pecaminosas do<br />

homem, que se <strong>de</strong>ixava escravizar por senhores dotados <strong>de</strong> maiores virtu<strong>de</strong>s. Consi<strong>de</strong>ra, portanto,<br />

que os escravos <strong>de</strong>viam aceitar sua condição como punição pelos seus vícios, ser ob<strong>ed</strong>ientes a seus<br />

senhores e complacentes em relação aos maus-tratos por eles provocados, como uma forma <strong>de</strong> expiar<br />

e purgar os pecados e, assim, tornarem-se libertos quando alcançarem a virtu<strong>de</strong>.<br />

Dentro do pensamento canônico, a vertente que trata sobre justiça, inclusive na seara econômica,<br />

foi iniciada com São Tomás <strong>de</strong> Aquino, pensador cristão que <strong>de</strong>u continuida<strong>de</strong> à obra <strong>de</strong> Santo<br />

Agostinho e reexaminou a <strong>de</strong> Aristóteles, a fim <strong>de</strong> promover uma revisão no materialismo <strong>de</strong><br />

presença constante na obra <strong>de</strong>ste. Tomás <strong>de</strong> Aquino conferiu um sentido pleno ao projeto <strong>de</strong> justiça,

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