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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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4. D<br />

Compete à Camex fixar as alíquotas do imposto <strong>de</strong> exportação, respeitadas as condições estabelecidas no Decreto-Lei<br />

n. 1.578/1977; fixar as alíquotas do imposto <strong>de</strong> importação, atendidas as condições e os limites estabelecidos na Lei n.<br />

3.244/1957, no Decreto-Lei n. 63/1966, e no Decreto-Lei n. 2.162/1984.<br />

5. E<br />

Restará configurada a ocorrência da prática <strong>de</strong> dumping, quando um agente econômico exportar para um <strong>de</strong>terminado<br />

mercado comprador um produto a preço (preço <strong>de</strong> exportação) abaixo daquele que pratica para produto similar, nas<br />

trocas comerciais realizadas em seu mercado interno <strong>de</strong> origem (valor normal). Destarte, tal divergência <strong>de</strong> preços já é,<br />

por si só, consi<strong>de</strong>rada como prática <strong>de</strong> comércio <strong>de</strong>sleal. Nos termos do artigo 4º do Decreto n. 1.602/1995: Art. 4º<br />

Para os efeitos <strong>de</strong>ste Decreto, consi<strong>de</strong>ra-se prática <strong>de</strong> dumping a introdução <strong>de</strong> um bem no mercado doméstico,<br />

inclusive sob as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> drawback, a preço <strong>de</strong> exportação inferior ao valor normal.<br />

6. C<br />

“Na hipótese <strong>de</strong> haver nos autos elementos suficientes que permitam a averiguação <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> inequívoca e iminente<br />

ameaça ou prejuízo à indústria nacional, bem como possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dano irreparável ou <strong>de</strong> difícil reparação, pela mora<br />

proc<strong>ed</strong>imental na tramitação do feito até a prolação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva, po<strong>de</strong>rá ser aplicada m<strong>ed</strong>ida <strong>de</strong> salvaguarda<br />

provisória, em caráter acautelatório. O Comitê da OMC <strong>de</strong>verá ser notificado antes da aplicação e execução da m<strong>ed</strong>ida<br />

<strong>de</strong> salvaguarda provisória, sendo as consultas com os Estados Soberanos envolvidos, realizadas im<strong>ed</strong>iatamente após a<br />

adoção <strong>de</strong>stas. Outrossim, a m<strong>ed</strong>ida <strong>de</strong> salvaguarda provisória terá vigência <strong>de</strong> até duzentos dias”.<br />

7. C<br />

Inserem-se entre as atribuições da CAMEX, nos termos da legislação vigente, a CAMEX tem por objetivo a formulação,<br />

adoção, implementação e coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> políticas e ativida<strong>de</strong>s relativas ao comércio exterior <strong>de</strong> bens e serviços,<br />

incluindo o turismo.<br />

8. C<br />

A SECEX integra a estrutura do MDIC e é responsável pelo controle administrativo do comércio exterior. Ela possui 5<br />

órgãos: DECEX, DECOM, DEINT, DEPLA e DENOC. As palavras chave atribuídas às competências da SECEX serão<br />

“formular, propor e planejar”. Vale resaltar que cada <strong>de</strong>partamento da SECEX é responsável por uma operação<br />

específica.<br />

9. Certa<br />

A CAMEX é a autorida<strong>de</strong> brasileira competente para a aplicação <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa comercial. Realiza a aplicação<br />

<strong>de</strong> <strong>direito</strong>s antidumping, <strong>direito</strong>s compensatórios e m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> salvaguardas, provisórios ou <strong>de</strong>finitivos, e a<br />

homologação <strong>de</strong> compromissos <strong>de</strong> preços, no âmbito <strong>de</strong> investigações <strong>de</strong> dumping e subsídios.<br />

10.<br />

Errada<br />

A fixação das alíquotas dos impostos <strong>de</strong> exportação e importação, a fixação <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s antidumping e compensatórios,<br />

provisórios e <strong>de</strong>finitivos, e salvaguardas comerciais são áreas <strong>de</strong> competência da Câmera <strong>de</strong> Comércio Exterior –<br />

CAMEX, <strong>de</strong> acordo com o Decreto n. 4.732/2003.<br />

11.<br />

Errada<br />

Compete à Câmara <strong>de</strong> Comércio Exterior – CAMEX, <strong>de</strong>ntre outros atos necessários à consecução dos objetivos da<br />

política <strong>de</strong> comércio exterior, o estabelecimento <strong>de</strong> diretrizes para as negociações <strong>de</strong> acordos e convênios <strong>de</strong> natureza<br />

bilateral, regional ou multilateral relativos ao comércio exterior.<br />

12. Certa<br />

O Sistema Integrado <strong>de</strong> Comércio Exterior – SISCOMEX, foi instituído pelo Decreto n. 660/1992, e representa a<br />

sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro integrando as ativida<strong>de</strong>s afins da Secretaria <strong>de</strong> Comércio<br />

Exterior – SECEX, da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil – RFB e do Banco Central do Brasil – BACEN, no registro,<br />

acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações <strong>de</strong> exportação e também <strong>de</strong> importação.<br />

13. Certa<br />

A atuação do Ministério da Fazenda no âmbito do Comércio Exterior é fortemente evi<strong>de</strong>nciada por duas secretarias<br />

específicas: a) a RFB na fiscalização aduaneira das mercadorias, produtos e vens que ingressam no País ou que são<br />

enviados ao exterior, responsabilizando-se pela cobrança <strong>de</strong> tributos inci<strong>de</strong>ntes nessas operações; b) a Secretaria <strong>de</strong><br />

Assuntos Internacionais – SAIN, é responsável pelo acompanhamento das negociações internacionais econômicas e<br />

financeiras especialmente no que se refere às dívidas e créditos brasileiros mantidos junto a entida<strong>de</strong>s oficiais ou<br />

mesmo privadas, no exterior. Nesse contexto, a SAIN é o braço <strong>direito</strong> do Ministério na formulação das políticas <strong>de</strong><br />

crédito e garantia às exportações brasileiras, suportadas com recursos públicos. Na CAMEX, a SAIN atua como<br />

Secretaria-Executiva do Comitê <strong>de</strong> Financiamento e Garantia às Exportações (COFIG).<br />

14. Certa<br />

O Departamento <strong>de</strong> Defesa Comercial – DECOM é órgão vinculado à Secretaria <strong>de</strong> Comércio Exterior, integrante do<br />

Ministério <strong>de</strong> Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Dentre suas principais atribuições, merecem <strong>de</strong>staque:<br />

examinar a proc<strong>ed</strong>ência e o mérito <strong>de</strong> petições <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> investigações <strong>de</strong> dumping, <strong>de</strong> subsídios e <strong>de</strong>

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