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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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salários exercem nesse sistema econômico.<br />

1.3.2. Socialismo<br />

É o sistema econômico baseado na autorida<strong>de</strong> estatal, que centraliza e unifica a economia em<br />

torno do Po<strong>de</strong>r Central. É oriundo do processo crítico que apontou as falhas no mo<strong>de</strong>lo capitalista,<br />

principalmente no que se refere ao acirramento das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais e empobrecimento do<br />

proletariado, sendo um sistema <strong>de</strong> cunho social e político, além <strong>de</strong> econômico.<br />

Tem como principais características:<br />

a) <strong>direito</strong> <strong>de</strong> propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> limitado e mitigado pela vonta<strong>de</strong> estatal e, não raro, suprimido;<br />

b) estatização e controle dos fatores <strong>de</strong> produção e recursos econômicos por parte da classe<br />

trabalhadora;<br />

c) gestão política que visa à r<strong>ed</strong>ução das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais; e<br />

d) a remuneração do trabalho ocorre m<strong>ed</strong>iante a repartição do produto econômico que se dá por<br />

<strong>de</strong>cisão do governo central.<br />

Refere-se, portanto, a um sistema <strong>de</strong> organização econômica baseado na propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> pública ou<br />

coletiva e na administração dos meios <strong>de</strong> produção e distribuição <strong>de</strong> bens por parte <strong>de</strong> uma única<br />

autorida<strong>de</strong> central. Por sua vez, a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> se caracteriza pela igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s para<br />

todos como um meio mais igualitário <strong>de</strong> compensação das diferenças naturais entre os indivíduos.<br />

1.4. CONCEITO DE ORDEM ECONÔMICA<br />

Por Or<strong>de</strong>m Econômica enten<strong>de</strong>-se o tratamento jurídico disciplinado pela Constituição para a<br />

condução da vida econômica da Nação, limitado e <strong>de</strong>lineado pelas formas estabelecidas na própria<br />

Lei Maior para legitimar a intervenção do Estado no domínio privado econômico.<br />

Segundo Eros Roberto Grau, 4 a Or<strong>de</strong>m Econômica, consoante o tratamento que lhe foi dado pelo<br />

legislador constituinte <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988, assume duas vertentes conceituais, uma ampla e outra<br />

estrita:<br />

a) ampla: parcela da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fato, inerente ao mundo do ser. Isto é, o tratamento jurídico<br />

dispensado para disciplinar as relações jurídicas <strong>de</strong>corrente do exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas.<br />

É a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia;<br />

b) estrita: parcela da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>direito</strong>, inerente ao mundo do <strong>de</strong>ver-ser. Isto é, o tratamento<br />

jurídico dispensado para disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado. É a<br />

regulação jurídica do ciclo econômico (produção, circulação e consumo).<br />

Na lição <strong>de</strong> José Afonso da Silva, 5 a Or<strong>de</strong>m Econômica consiste na racionalização jurídica, da<br />

vida econômica, com o fim <strong>de</strong> se garantir o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável da Nação.<br />

No magistério <strong>de</strong> André Ramos Tavares, 6 por Or<strong>de</strong>m Econômica enten<strong>de</strong>-se o conjunto <strong>de</strong> normas<br />

e instituições jurídicas que visam disciplinar as relações oriundas do exercício da ativida<strong>de</strong><br />

econômica, bem como orientar a produção dos diversos ramos do <strong>direito</strong> envolvidos no ciclo<br />

econômico (civil, empresarial, concorrencial, econômico, trabalhista, administrativo etc.).<br />

1.5. FORMAS DE POSICIONAMENTO ECONÔMICO DO ESTADO<br />

Trata-se do estudo da forma <strong>de</strong> participação do Estado nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cunho econômico,<br />

<strong>de</strong>senvolvida em seu respectivo território. O estudo do posicionamento econômico do Estado é

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