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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Comum, do Grupo Mercado Comum e da Comissão <strong>de</strong> Comércio do Mercosul e, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas<br />

possibilida<strong>de</strong>s, dos <strong>de</strong>mais órgãos do Mercosul, quando as mesmas forem realizadas em sua se<strong>de</strong><br />

permanente (obs.: no que se refere às reuniões realizadas fora <strong>de</strong> sua se<strong>de</strong> permanente, a Secretaria<br />

Administrativa do Mercosul fornecerá apoio ao Estado que s<strong>ed</strong>iar o evento); IV – informar<br />

regularmente os Estados-partes sobre as m<strong>ed</strong>idas implementadas por cada país para incorporar em<br />

seu or<strong>de</strong>namento jurídico as normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Protocolo <strong>de</strong><br />

Brasília; V – registrar as listas nacionais dos árbitros e especialistas, bem como <strong>de</strong>sempenhar outras<br />

tarefas <strong>de</strong>terminadas pelo Protocolo <strong>de</strong> Brasília, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1991; VI – <strong>de</strong>sempenhar as<br />

tarefas que lhe sejam solicitadas pelo Conselho do Mercado Comum, pelo Grupo Mercado Comum e<br />

pela Comissão do Comércio do Mercosul; VII – elaborar seu projeto <strong>de</strong> orçamento e uma vez<br />

aprovado pelo Grupo Mercado Comum, praticar todos os atos necessários à sua correta execução;<br />

VIII – apresentar anualmente ao Grupo Mercado Comum a sua prestação <strong>de</strong> contas, bem como<br />

relatórios sobre suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

6.15.2.7. O Parlamento do Mercosul<br />

Por força da XXVII Reunião do Conselho do Mercado Comum (Belo Horizonte, 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2004), foi estabelecido o compromisso entre os Estados-partes signatários do Mercosul em se<br />

instaurar um órgão parlamentar <strong>de</strong> representativida<strong>de</strong> direta <strong>de</strong> seus concidadãos, gozando, assim, do<br />

crisma da legítima aprovação <strong>de</strong>stes, como forma <strong>de</strong> se fortalecer o processo <strong>de</strong> integração política<br />

do Bloco Econômico do Cone Sul.<br />

Assim, em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, com a instalação do Parlamento do Mercosul, a Comissão<br />

Parlamentar Conjunta (CPC), que era o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-partes no<br />

âmbito do Mercosul, passará a ser substituída, gradativamente, por aquele.<br />

O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul foi aprovado em 08 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005,<br />

pelo Conselho do Mercado Comum. Observe-se que o alcance dos objetivos comuns que foram<br />

<strong>de</strong>finidos pelos Estados-partes requer um âmbito institucional equilibrado e eficaz, que permita criar<br />

normas que sejam efetivas e que garantam um ambiente <strong>de</strong> segurança jurídica e <strong>de</strong> previsibilida<strong>de</strong> no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do processo <strong>de</strong> integração, a fim <strong>de</strong> promover a transformação produtiva, a<br />

equida<strong>de</strong> social, o <strong>de</strong>senvolvimento científico e tecnológico, os investimentos e a criação <strong>de</strong><br />

emprego, em todos os Estados-partes, em benefício <strong>de</strong> seus cidadãos.<br />

Assim, a instalação do Parlamento do Mercosul, com uma a<strong>de</strong>quada representação dos interesses<br />

dos cidadãos dos Estados-partes, significa uma contribuição à qualida<strong>de</strong> e equilíbrio institucional do<br />

Mercosul, criando um espaço comum que reflita o pluralismo e as diversida<strong>de</strong>s da região, e que<br />

contribua para a <strong>de</strong>mocracia, a participação, a representativida<strong>de</strong>, a transparência e a legitimida<strong>de</strong><br />

social no <strong>de</strong>senvolvimento do processo <strong>de</strong> integração e <strong>de</strong> suas normas.<br />

O Parlamento do Mercosul ainda se encontra em processo <strong>de</strong> instalação, cujas primeiras eleições<br />

diretas somente ocorrerão no ano <strong>de</strong> <strong>2014</strong>, durante o processo <strong>de</strong> segunda etapa <strong>de</strong> transição<br />

(período compreendido entre 1 o <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011 e 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2014</strong>). Na primeira etapa <strong>de</strong><br />

transição (o período compreendido entre 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 e 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010), o<br />

parlamento será integrado por <strong>de</strong>zoito (18) Parlamentares por cada Estado-parte, que terão por<br />

finalida<strong>de</strong> conduzir o processo <strong>de</strong> instalação final do órgão parlamentar do Bloco Econômico do<br />

Cone Sul.<br />

O Parlamento do Mercosul é o órgão unicameral <strong>de</strong> representação <strong>de</strong> seus povos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e

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