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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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7. (Magistratura – Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 2ª Região – CESPE – 2009) Assinale a opção correta, acerca do<br />

MERCOSUL.<br />

a) O Mercosul, criado pelo Protocolo <strong>de</strong> Recife como ente dotado <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> <strong>direito</strong> público, apresenta<br />

estrutura orgânica intergovernamental, sendo suas <strong>de</strong>cisões tomadas por votação, respeitando-se a maioria dos<br />

votos.<br />

b) Ao Conselho do Mercado Comum, órgão superior do Mercosul, cabem a condução política do processo <strong>de</strong><br />

integração e a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado <strong>de</strong><br />

Assunção, <strong>de</strong>vendo esse conselho reunir-se, pelo menos, uma vez por bimestre, com a participação dos<br />

presi<strong>de</strong>ntes dos Estados-partes.<br />

c) Constituem órgãos do Mercosul, <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisória e natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado<br />

Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão <strong>de</strong> Comércio do Mercosul, bem como o Tribunal Permanente <strong>de</strong><br />

Revisão e o Parlamento do Mercosul.<br />

d) São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum a propositura <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões ao Conselho do<br />

Mercado Comum e o exercício da titularida<strong>de</strong> da personalida<strong>de</strong> jurídica do Mercosul.<br />

e) Quaisquer controvérsias entre os Estados-partes a respeito da interpretação, da aplicação ou do <strong>de</strong>scumprimento<br />

das disposições contidas no Tratado <strong>de</strong> Assunção e dos acordos celebrados no âmbito <strong>de</strong>sse tratado <strong>de</strong>vem ser<br />

submetidas exclusivamente aos proc<strong>ed</strong>imentos <strong>de</strong> solução estabelecidos no Protocolo <strong>de</strong> Ouro Preto.<br />

8. (Magistratura – Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 2ª Região – CESPE – 2009) Assinale a opção correta no que<br />

concerne ao GATT e à OMC.<br />

a) O GATT foi promulgado em 1970 com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expandir o comércio internacional e r<strong>ed</strong>uzir os <strong>direito</strong>s<br />

alfan<strong>de</strong>gários, por intermédio <strong>de</strong> contingenciamentos, acordos preferenciais e barreiras pecuniárias.<br />

b) A cláusula <strong>de</strong> habilitação, um dos princípios do GATT, estabelece que todo e qualquer favorecimento alfan<strong>de</strong>gário<br />

oferecido a uma nação <strong>de</strong>ve ser extensível às <strong>de</strong>mais.<br />

c) A OMC, fórum permanente <strong>de</strong> negociação para a solução <strong>de</strong> controvérsias quanto às práticas <strong>de</strong>sleais e <strong>de</strong> combate<br />

a m<strong>ed</strong>idas arbitrárias <strong>de</strong> comércio exterior, foi criada pelo Acordo <strong>de</strong> Tóquio, <strong>de</strong> 1985, e está vinculada ao Fundo<br />

Monetário Internacional.<br />

d) O Conselho Geral é o órgão da OMC incumbido da resolução <strong>de</strong> disputas e mecanismos <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> política<br />

comercial. Dotado <strong>de</strong> função análoga à judiciária, esse conselho vale-se, via <strong>de</strong> regra, <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong><br />

composição extrajudicial, como a arbitragem.<br />

e) O sistema <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> controvérsias da OMC conta com apenas três fases: formulação <strong>de</strong> consultas pelos<br />

Estados envolvidos, constituição <strong>de</strong> grupo especial e prolação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

9. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 16º Concurso – 1997) O Mercado Comum do Sul – MERCOSUL:<br />

a) é dotado <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> <strong>direito</strong> internacional, contando com órgãos próprios;<br />

b) não tem personalida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> <strong>direito</strong> internacional; constitui-se, apenas, <strong>de</strong> blocos econômicos regionais, com a<br />

preservação da soberania <strong>de</strong> cada Estado partícipe;<br />

c) é <strong>de</strong> natureza e estrutura mista: gran<strong>de</strong> parte integrada por órgãos governamentais e a outra parte por organismos<br />

não estatais, que se <strong>de</strong>nominam “blocagem regionais”;<br />

d) à falta <strong>de</strong> um tribunal <strong>de</strong> justiça internacional para a solução <strong>de</strong> questões da macroeconomia entre os Estados-<br />

Membros, criou o Tribunal Arbitral ad hoc à feição dos tratados que instituíram as comunida<strong>de</strong>s europeias.<br />

10. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 16º Concurso – 1997) Pelo Tratado <strong>de</strong> Assunção e o Protocolo Internacional <strong>de</strong><br />

Ouro Preto, as normas emanadas do Mercado Comum do Sul – Mercosul:<br />

a) entram em vigor im<strong>ed</strong>iatamente, obrigando o Brasil e os Estados-Partes e constituindo-se em Direito Comunitário<br />

Internacional;<br />

b) para a sua aplicação no Brasil e nos Estados-Partes, <strong>de</strong>vem submeter-se a ato especial <strong>de</strong> recepção em cada<br />

Estado, e a partir daí incorporam-se aos or<strong>de</strong>namentos jurídicos nacionais respectivos;<br />

c) têm primazia sobre as normas legais internas do Brasil por implicares livre circulação <strong>de</strong> bens e serviços,<br />

eliminação das restrições tarifárias, coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>idas macroeconômicas, <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nte interesse nacional, à<br />

vista do princípio consagrado no parágrafo único do art. 4º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;

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