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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Nos termos da lei instituidora, as parcerias público-privadas <strong>de</strong>vem pautar-se nos seguintes<br />

princípios:<br />

a) eficiência no cumprimento das missões <strong>de</strong> Estado e no emprego dos recursos da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>;<br />

b) respeito aos interesses e <strong>direito</strong>s dos <strong>de</strong>stinatários dos serviços e dos entes privados<br />

incumbidos da sua execução;<br />

c) in<strong>de</strong>legabilida<strong>de</strong> das funções <strong>de</strong> regulação, jurisdicional, do exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia e<br />

<strong>de</strong> outras ativida<strong>de</strong>s exclusivas do Estado;<br />

d) responsabilida<strong>de</strong> fiscal na celebração e execução das parcerias;<br />

e) transparência dos proc<strong>ed</strong>imentos e das <strong>de</strong>cisões;<br />

f) repartição objetiva <strong>de</strong> riscos entre as partes;<br />

g) sustentabilida<strong>de</strong> financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos <strong>de</strong> parceria.<br />

Por sua vez, para a instituição da parceria público-privada, mister se faz a consecução dos<br />

seguintes pressupostos:<br />

a) Setor público: po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte oriundo da Administração Direta; contingenciamento<br />

orçamentário e disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> receita futura; compartilhamento aliado à r<strong>ed</strong>ução <strong>de</strong> riscos para o<br />

mercado, com o fito <strong>de</strong> tornar o empreendimento para o setor privado; bem como comprovada<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investimentos.<br />

b) Setor privado: disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos próprios ou capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> endividamento; bem<br />

como assunção dos riscos do empreendimento, ainda que em caráter r<strong>ed</strong>uzido face ao setor público.<br />

2.14.3. Da experiência europeia e das expectativas brasileiras<br />

Pela análise dos Estados abaixo citados, po<strong>de</strong>-se dizer que a experiência europeia ainda não<br />

apresentou resultados significativos para o setor público, uma vez que a participação privada limitase<br />

ao patamar <strong>de</strong> 20% nos investimentos:<br />

a) Inglaterra: <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1997, 20 bilhões <strong>de</strong> libras foram aplicados em infraestruturas, o que<br />

representa 17% do total do investimento no setor, em especial nas áreas <strong>de</strong> transporte, saneamento e<br />

<strong>de</strong>fesa.<br />

b) Portugal: o mo<strong>de</strong>lo está sendo usado na saú<strong>de</strong> (mais <strong>de</strong> 10 hospitais), na <strong>ed</strong>ucação<br />

(Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Viseu), turismo e construção/operação <strong>de</strong> rodovias, sem apresentar resultados<br />

expressivos.<br />

c) Espanha: resultados relevantes em transportes (construção/operação <strong>de</strong> rodovias) e gestão <strong>de</strong><br />

portos. Está sendo usada na saú<strong>de</strong> e <strong>ed</strong>ucação, sendo consi<strong>de</strong>rada uma referência no uso das<br />

parcerias público-privadas.<br />

d) Itália: setor <strong>de</strong> energia, aumento <strong>de</strong> 20% da geração <strong>de</strong> termoelétricas. Perspectiva <strong>de</strong> 15% do<br />

investimento total do Estado ser aplicado em parcerias público-privadas.<br />

Assim, resta claro que a experiência europeia <strong>de</strong>monstra que cada estrutura <strong>de</strong> parcerias públicoprivadas<br />

tem pontos fortes e fracos, que <strong>de</strong>vem ser reconhecidos e integrados ao <strong>de</strong>senho estrutural<br />

do respectivo projeto.<br />

As parcerias público-privadas, outrossim, não oferecem “fórmulas mágicas” para solução das<br />

questões <strong>de</strong> estrutura e logística do Estado, <strong>de</strong>vendo ser utilizadas apenas quando apropriado e on<strong>de</strong><br />

pu<strong>de</strong>rem ser claramente <strong>de</strong>monstradas vantagens e benefícios para ambos os setores envolvidos. Por<br />

sua vez, as estruturas das parcerias público-privadas <strong>de</strong>vem ser adaptadas ao contexto setorial e às<br />

necessida<strong>de</strong>s objetivas do projeto que se preten<strong>de</strong> implementar, não havendo como se <strong>de</strong>senhar um

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