04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

6.10.4.1. Órgão <strong>de</strong> Solução <strong>de</strong> Controvérsias<br />

Acionar o Sistema <strong>de</strong> Solução <strong>de</strong> Controvérsias é uma operação complexa, pois envolve as<br />

partes e os terceiros interessados, bem como diversas etapas proc<strong>ed</strong>imentais, tais como os Grupos<br />

Especiais do Órgão <strong>de</strong> Solução <strong>de</strong> Controvérsias, o Corpo <strong>de</strong> Apelação (Appellate Body) e o<br />

Secretariado da OMC, além <strong>de</strong> especialistas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comércio exterior que<br />

po<strong>de</strong>m ser ouvidos.<br />

O Órgão <strong>de</strong> Solução <strong>de</strong> Controvérsias – OSC – (Dispute Settlement Body) encontra-se<br />

diretamente vinculado ao Conselho Geral, sendo, como este, composto por todos os representantes<br />

da OMC. É o responsável por todo o processo <strong>de</strong> Solução <strong>de</strong> Controvérsias previsto no ESC com<br />

autorida<strong>de</strong> para estabelecer os Grupos Especiais, adotar seus relatórios, po<strong>de</strong>ndo, ainda, estabelecer<br />

o Corpo <strong>de</strong> Apelação (Appellate Body) e autorizar a suspensão <strong>de</strong> obrigações nos termos dos<br />

acordos previamente pactuados.<br />

Anexo 2<br />

ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS<br />

(...)<br />

Artigo 2<br />

Administração<br />

1. Pelo presente Entendimento estabelece-se o Órgão <strong>de</strong> Solução <strong>de</strong> Controvérsias para aplicar as presentes normas e<br />

proc<strong>ed</strong>imentos e as disposições em matéria <strong>de</strong> consultas e solução <strong>de</strong> controvérsias dos acordos abrangidos, salvo<br />

disposição em contrário <strong>de</strong> um <strong>de</strong>sses acordos. Consequentemente, o OSC tem competência para estabelecer grupos<br />

especiais, acatar relatórios dos grupos especiais e do órgão <strong>de</strong> Apelação, supervisionar a aplicação das <strong>de</strong>cisões e<br />

recomendações e autorizar a suspensão <strong>de</strong> concessões e <strong>de</strong> outras obrigações <strong>de</strong>terminadas pelos acordos abrangidos.<br />

Com relação às controvérsias que surjam no âmbito <strong>de</strong> um acordo <strong>de</strong>ntre os Acordos Comerciais Plurilaterais, enten<strong>de</strong>rse-á<br />

que o termo “Membro” utilizado no presente Entendimento se refere apenas aos Membros integrantes do Acordo<br />

Comercial Plurilateral em questão. Quando o OSC aplicar as disposições sobre solução <strong>de</strong> controvérsias <strong>de</strong> um Acordo<br />

Comercial Plurilateral, somente po<strong>de</strong>rão participar das <strong>de</strong>cisões ou m<strong>ed</strong>idas adotadas pelo OSC aqueles Membros que<br />

sejam partes do Acordo em questão.<br />

2. O OSC <strong>de</strong>verá informar os pertinentes Conselhos e Comitês da OMC do andamento das controvérsias relacionadas<br />

com disposições <strong>de</strong> seus respectivos acordos.<br />

3. O OSC se reunirá com a frequência necessária para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções <strong>de</strong>ntro dos prazos estabelecidos<br />

pelo presente Entendimento.<br />

4. Nos casos em que as normas e proc<strong>ed</strong>imentos do presente Entendimento estabeleçam que o OSC <strong>de</strong>ve tomar uma<br />

<strong>de</strong>cisão tal proc<strong>ed</strong>imento será por consenso. 33<br />

Da leitura do artigo 2 o , acima transcrito, <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>-se que suas <strong>de</strong>cisões baseiam-se no princípio<br />

do consenso. É <strong>de</strong> se ressaltar que, quando o OSC estabelece Painéis, aprova relatórios <strong>de</strong> algum<br />

<strong>de</strong>stes ou do Corpo <strong>de</strong> Apelação, ou, ainda, autoriza retaliações econômicas, só não aprovará a<br />

eventual <strong>de</strong>cisão caso haja um consenso negativo sobre ela. Em outras palavras, caso um membro<br />

<strong>de</strong>seje bloquear alguma <strong>de</strong>cisão do OSC, em razão da mesma revelar-se ineficiente in casu, <strong>de</strong>verá<br />

convencer todos os outros membros da OMC, inclusive seu ex adverso no caso, para ter sucesso em<br />

sua empreitada.<br />

6.10.4.2. Proc<strong>ed</strong>imentos<br />

O proc<strong>ed</strong>imento <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> controvérsias encontra-se estruturado nas seguintes fases,<br />

conforme previsto no Entendimento sobre Solução <strong>de</strong> Controvérsias – ESC (Dispute Settlement

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!