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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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discriminatória. Todos os Estados signatários se comprometem a <strong>de</strong>clarar oficialmente a parida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

sua mo<strong>ed</strong>a em ouro e/ou dólares dos Estados Unidos.<br />

b) Fixi<strong>de</strong>z da taxa <strong>de</strong> câmbio: Impe<strong>de</strong> modificações da parida<strong>de</strong> das mo<strong>ed</strong>as dos Estadosmembros,<br />

excluindo-se os EUA em relação ao dólar.<br />

c) Obrigação <strong>de</strong> transferibilida<strong>de</strong> dos pagamentos correntes: O País-membro tem obrigação <strong>de</strong><br />

não impor restrições sobre pagamentos e transferências, para que sua mo<strong>ed</strong>a seja conversível.<br />

d) Proibição <strong>de</strong> <strong>de</strong>svalorizações competitivas: Impe<strong>de</strong> alterações <strong>de</strong>sleais da taxa <strong>de</strong> câmbio,<br />

<strong>de</strong>stinadas a melhorar a posição concorrencial das exportações sobre os mercados estrangeiros.<br />

6.12.2. Fonte <strong>de</strong> recursos financeiros do FMI<br />

O Fundo conta com duas fontes <strong>de</strong> recursos, sendo a principal oriunda dos <strong>de</strong>pósitos feitos pelos<br />

Estados fundadores, bem como pelos <strong>de</strong>pósitos oriundos das entradas <strong>de</strong> membros posteriores.<br />

Financeiramente, encontra-se estruturado em duas contas principais:<br />

a) Fundo comum ou conta geral: Calculado na cota-parte <strong>de</strong> cada signatário.<br />

b) Conta especial: Feita à disposição dos Estados que a subscrevem, dando-lhes <strong>direito</strong>s<br />

especiais <strong>de</strong> saques, em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> para equilíbrio <strong>de</strong> suas contas externas.<br />

6.12.3. Estrutura organizacional<br />

Encontra-se estruturado, em termos organizacionais, da seguinte forma:<br />

6.12.3.1. Assembleia <strong>de</strong> Governadores<br />

Órgão <strong>de</strong>liberativo, composto pelos Ministros da Fazenda ou Presi<strong>de</strong>ntes dos Bancos Centrais<br />

dos Estados-membros, com competência para <strong>de</strong>liberar sobre a entrada <strong>de</strong> novos membros, revisão<br />

<strong>de</strong> quotas e expulsão dos membros atuais, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

É a autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisória máxima do FMI, formada por um representante titular e um alterno <strong>de</strong><br />

cada país membro, geralmente ministros da economia ou presi<strong>de</strong>ntes dos bancos centrais.<br />

6.12.3.2. Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

Órgão <strong>de</strong> direção, composto pelos cinco países <strong>de</strong> maior participação do Fundo (Estados Unidos<br />

da América, Alemanha, Japão, França e Grã-Bretanha), três países nomeados <strong>de</strong> fato (Arábia<br />

Saudita, China e Rússia), bem como por <strong>de</strong>zenove membros eleitos por grupos <strong>de</strong> países constituídos<br />

pelos outros membros para mandado <strong>de</strong> dois anos. Suas principais funções são a gestão do Fundo e a<br />

eleição do Diretor-Geral.<br />

6.12.3.3. Comitê Interino<br />

Órgão político, que visa estipular e aplicar as m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong>stinadas a auxiliar os países em<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, sendo formado pelos cinco países <strong>de</strong> maior participação do Fundo (Estados<br />

Unidos da América, Alemanha, Japão, França e Grã-Bretanha), Arábia Saudita, acrescidos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zoito administradores eleitos pelos Conselhos.<br />

No que tange a países em <strong>de</strong>senvolvimento, o Fundo condiciona a liberação <strong>de</strong> ajuda monetária e<br />

recursos à aplicação <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> reforma estrutural e <strong>de</strong> saneamento financeiro. Tais m<strong>ed</strong>idas são<br />

<strong>de</strong>nominadas <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> ajustes, <strong>de</strong>finindo, com base nos princípios do FMI, política <strong>de</strong>

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