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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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autônomo, que integra, permanentemente, a estrutura institucional do Mercosul, que substituirá a<br />

antiga Comissão Parlamentar Conjunta. É integrado por representantes eleitos por sufrágio universal,<br />

direto e secreto, conforme a legislação interna <strong>de</strong> cada Estado-parte e as disposições estabelecidas<br />

em seu Protocolo Constitutivo, os quais gozarão <strong>de</strong> prerrogativas, isenções e privilégios nos termos<br />

das normas <strong>de</strong> <strong>direito</strong> internacional, tendo se<strong>de</strong> em Montevidéu, na República Oriental do Uruguai.<br />

Cada representante eleito para o Parlamento do Mercosul exercerá mandato fixo <strong>de</strong> 04 (quatro)<br />

anos, permitida uma recondução por igual período, sendo incompatível com o exercício <strong>de</strong> quaisquer<br />

outras funções no âmbito do Bloco Econômico do Cone Sul, bem como com quaisquer outros cargos<br />

<strong>de</strong> natureza legislativa ou executiva em seus respectivos Estados-partes. Serão dotados <strong>de</strong><br />

imunida<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong>ndo ser processados cível ou penalmente, em nenhum momento, por suas<br />

opiniões e votos emitidos no exercício <strong>de</strong> suas funções, durante ou, ainda, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> seu mandato.<br />

Na condução <strong>de</strong> seus trabalhos contará com uma Mesa Diretora, composta por um presi<strong>de</strong>nte e<br />

um vice-presi<strong>de</strong>nte, com mandato fixo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, contando, ainda, com um secretário<br />

parlamentar e um administrativo.<br />

Tem por finalida<strong>de</strong> precípua: representar os povos do Mercosul, respeitando sua pluralida<strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ológica e política; assumir a promoção e <strong>de</strong>fesa permanente da <strong>de</strong>mocracia, da liberda<strong>de</strong> e da<br />

paz; promover o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável da região com justiça social e respeito à diversida<strong>de</strong><br />

cultural <strong>de</strong> suas populações; garantir a participação dos atores da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> civil no processo <strong>de</strong><br />

integração; estimular a formação <strong>de</strong> uma consciência coletiva <strong>de</strong> valores cidadãos e comunitários<br />

para a integração; contribuir para consolidar a integração latino-americana m<strong>ed</strong>iante o<br />

aprofundamento e ampliação do Mercosul; e promover a solidari<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> e a cooperação regional e<br />

internacional.<br />

Consubstanciam-se nos seguintes princípios: pluralismo e tolerância como garantias da<br />

diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressões políticas, sociais e culturais dos povos da região; transparência da<br />

informação e das <strong>de</strong>cisões para criar confiança e facilitar a participação dos cidadãos; cooperação<br />

com os <strong>de</strong>mais órgãos do Mercosul e com os âmbitos regionais <strong>de</strong> representação cidadã; respeito aos<br />

<strong>direito</strong>s humanos em todas as suas expressões; repúdio a todas as formas <strong>de</strong> discriminação,<br />

especialmente as relativas a gênero, cor, etnia, religião, nacionalida<strong>de</strong>, ida<strong>de</strong> e condição<br />

socioeconômica; promoção do patrimônio cultural, institucional e <strong>de</strong> cooperação latino-americana<br />

nos processos <strong>de</strong> integração; promoção do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável no Mercosul e o trato<br />

especial e diferenciado para os países <strong>de</strong> economias menores e para as regiões com menor grau <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento; equida<strong>de</strong> e justiça nos assuntos regionais e internacionais, e solução pacífica das<br />

controvérsias.<br />

Suas principais competências são: velar, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, pela observância das<br />

normas do Mercosul; velar pela preservação do regime <strong>de</strong>mocrático nos Estados-partes, <strong>de</strong> acordo<br />

com as normas do Mercosul, e em particular com o Protocolo <strong>de</strong> Ushuaia sobre Compromisso<br />

Democrático no Mercosul, na República da Bolívia e República do Chile; elaborar e publicar<br />

anualmente um relatório sobre a situação dos <strong>direito</strong>s humanos nos Estados-partes, levando em conta<br />

os princípios e as normas do Mercosul; efetuar p<strong>ed</strong>idos <strong>de</strong> informações ou opiniões por escrito aos<br />

órgãos <strong>de</strong>cisórios e consultivos do Mercosul estabelecidos no Protocolo <strong>de</strong> Ouro Preto sobre<br />

questões vinculadas ao <strong>de</strong>senvolvimento do processo <strong>de</strong> integração. Os p<strong>ed</strong>idos <strong>de</strong> informações<br />

<strong>de</strong>verão ser respondidos no prazo máximo <strong>de</strong> 180 dias; convidar, por intermédio da Presidência Pro<br />

Tempore do CMC, representantes dos órgãos do Mercosul, para informar e/ou avaliar o

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