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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Gabaritos<br />

INTRODUÇÃO<br />

1. B<br />

Direito econômico é ramo <strong>de</strong> <strong>direito</strong> público que normatiza e disciplina as formas pelas quais o Estado encontra-se<br />

autorizado a interferir no processo <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> rendas e riquezas da Nação, nos limites e perspectivas <strong>de</strong>terminados<br />

na Constituição. Outrossim, o art. 24, I, da CRFB, reconhece competência concorrente da União, Estados e Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral para legislarem normas <strong>de</strong> Direito Econômico.<br />

2. B<br />

Gabarito: doutrina – Monopsônio é o tipo <strong>de</strong> mercado em que existe um só comprador diante <strong>de</strong> vários ofertantes. Por<br />

falta <strong>de</strong> opção, o ven<strong>de</strong>dor se sujeita a preços e condições impostas pelo comprador.<br />

3. Certa<br />

Os fisiocratas introduziram a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m natural ao pensamento econômico. Achavam que o funcionamento da<br />

economia correspondia a uma or<strong>de</strong>m natural. De acordo com essa i<strong>de</strong>ia, as leis da natureza governam as soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s<br />

humanas da mesma maneira que as <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> Newton governam o mundo físico. Todas as ativida<strong>de</strong>s humanas,<br />

portanto, <strong>de</strong>veriam ser mantidas em harmonia com essas leis naturais. O objeto <strong>de</strong> todo estudo científico era <strong>de</strong>scobrir<br />

as leis às quais todos os fenômenos do universo estavam sujeitos. Na esfera econômica, as leis da natureza conferiam<br />

aos indivíduos o <strong>direito</strong> natural <strong>de</strong> usufruir os frutos <strong>de</strong> seu próprio trabalho, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que isso fosse consistente com os<br />

<strong>direito</strong>s dos outros. Sendo assim, o <strong>direito</strong> econômico atual não aplica essa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pensamento da escola<br />

Fisiocrata.<br />

CAPÍTULO I<br />

1. D<br />

“Observe-se que o Estado Absolutista <strong>de</strong>u lugar ao Estado Liberal, que se caracterizava na plena garantia das<br />

liberda<strong>de</strong>s individuais (... laissez-faire, laissez-passer...), tendo auge no século XIX. O Estado <strong>de</strong>ixava a condução dos<br />

negócios jurídicos ao livre-arbítrio das partes interessadas, que exerciam seus <strong>direito</strong>s individuais <strong>de</strong> forma irrestrita,<br />

focando seus esforços, tão somente, na garantia da segurança pública interna, bem como na manutenção da or<strong>de</strong>m<br />

externa. Economicamente, o surgimento do Estado Liberal sustentou-se no aquecimento das relações comerciais e no<br />

aparecimento <strong>de</strong> novos fatores <strong>de</strong> produção (capital), oriundos do mercantilismo e da ascensão da classe burguesa,<br />

dando origem à ciência econômica e sua teoria clássica <strong>de</strong> microeconomia”.<br />

2. A Princípio da solidari<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> que rege o intervencionismo social, característico da Europa Oci<strong>de</strong>ntal.<br />

3. C<br />

“Estado intervencionista econômico. Nesta forma <strong>de</strong> participação estatal na economia, o Estado atua com o fito <strong>de</strong><br />

se garantir o exercício racional das liberda<strong>de</strong>s individuais. A política intervencionista não visa ferir os postulados liberais,<br />

mas, tão somente, fazer com que o Estado coíba o exercício abusivo e pernicioso do liberalismo. Este mo<strong>de</strong>lo<br />

intervencionista é fortemente influenciado pelas doutrinas <strong>de</strong> John Maynard Keynes, que em sua obra Teoria geral do<br />

emprego, do juro e da mo<strong>ed</strong>a expôs suas teses sobre economia política, <strong>de</strong>monstrando que o nível <strong>de</strong> emprego e,<br />

por corolário, do <strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico, se <strong>de</strong>ve muito mais às políticas públicas implementadas pelo<br />

governo, bem como a certos fatores gerais macroeconômicos, e não meramente ao somatório dos comportamentos<br />

individuais, microeconômicos dos empresários”.<br />

4. D<br />

O Estado Liberal consubstancia-se, no plano jurídico, nos princípios da autonomia <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> privada e no dirigismo<br />

contratual (pacta sund servanda).<br />

5. C<br />

“No plano econômico, o Estado Liberal é fruto direto das doutrinas do filósofo escocês Adam Smith, que <strong>de</strong>fendia que a<br />

harmonia social seria alcançada por meio da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> mercado, aliando-se a persecução do interesse privado dos<br />

agentes econômicos a um ambiente concorrencialmente equilibrado. Por meio do <strong>de</strong>vido processo competitivo, os<br />

agentes mais aptos iriam se sobressair sobre os menos eficientes, sendo estes naturalmente eliminados. Desta feita,<br />

em um mercado, cujos participantes estão em constante disputa para atrair maior número <strong>de</strong> consumidores, estes<br />

experimentam os benefícios da competição, tendo à disposição produtos e bens qualitativamente diferenciados, por<br />

preços cada vez menores, garantindo, assim, a maximização <strong>de</strong> seu nível <strong>de</strong> bem-estar socioeconômico. Tal teoria<br />

econômica é <strong>de</strong>nominada ‘Mão Invisível’”.

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