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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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interesses econômicos dos venc<strong>ed</strong>ores sobre os vencidos.<br />

Por comércio internacional ou comércio exterior, matéria do <strong>direito</strong> econômico, que, juntamente<br />

com o estudo da <strong>de</strong>fesa comercial e do <strong>direito</strong> do <strong>de</strong>senvolvimento, forma a disciplina <strong>direito</strong><br />

econômico internacional, enten<strong>de</strong>-se o intercâmbio <strong>de</strong> bens e serviços através <strong>de</strong> fronteiras<br />

internacionais ou territórios.<br />

Na atualida<strong>de</strong>, o comércio internacional representa gran<strong>de</strong> parcela do Produto Interno Bruto dos<br />

países envoltos. Em que pese ser uma constante durante todo o curso da história da humanida<strong>de</strong>, a<br />

exemplo da rota da s<strong>ed</strong>a 7 e das gran<strong>de</strong>s navegações 8 , sua relevância econômica, social e política se<br />

fez presente, com maior relevância, nos últimos séculos. Isso porque, com o avanço da produção<br />

industrial em massa, da interligação <strong>de</strong> mercados internos por meio <strong>de</strong> novas técnicas <strong>de</strong> transportes,<br />

o que proporcionou o fenômeno da globalização e o aparecimento das corporações multinacionais,<br />

houve um gran<strong>de</strong> impacto nas relações sociojurídicas, o que, inexoravelmente, implicou o incremento<br />

da aproximação econômica das Nações, por meio do comércio exterior.<br />

Sua fonte normativa é baseada, tradicionalmente, nos acordos e tratados <strong>de</strong> comércio<br />

bi/multilateral celebrado entre Nações. Na atualida<strong>de</strong>, conta com um organismo internacional,<br />

vinculado a Organização das Nações Unidas, para padronizar as normas <strong>de</strong> comércio internacional, a<br />

saber, a Organização Mundial do Comércio, originária do Acordo Geral <strong>de</strong> Tarifas e Comércio,<br />

conforme será mais bem esmiuçado adiante.<br />

Po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>stacar quatro mo<strong>de</strong>los, <strong>de</strong>ntre os vários propostos, para prever os padrões <strong>de</strong><br />

comércio externo e analisar os efeitos das políticas <strong>de</strong> intercâmbio internacional, como passamos a<br />

<strong>de</strong>linear.<br />

6.1.3.1. O mo<strong>de</strong>lo ricardiano<br />

Esse mo<strong>de</strong>lo se baseia nas vantagens comparativas, também <strong>de</strong>nominadas <strong>de</strong> vantagens relativas,<br />

que se subdivi<strong>de</strong>m em vantagens comparativas naturais, oriundas da riqueza física da Nação, e<br />

vantagens comparativas artificiais, originárias dos avanços tecnológicos advindos dos processos <strong>de</strong><br />

cognição humana. Esses conceitos, por sua vez, se traduzem em um dos mais relevantes institutos da<br />

teoria <strong>de</strong> comércio internacional.<br />

Por meio <strong>de</strong>sse mo<strong>de</strong>lo, os países <strong>de</strong>vem se especializar na produção <strong>de</strong> bens ou na prestação <strong>de</strong><br />

serviços que produzem relativamente melhor em face <strong>de</strong> seus concorrentes diretos. Assim, ao<br />

contrário <strong>de</strong> outros mo<strong>de</strong>los, este <strong>de</strong>termina que países, a fim <strong>de</strong> serem exitosos em suas políticas <strong>de</strong><br />

intercâmbio internacional, <strong>de</strong>verão se especializar em segmentos econômicos <strong>de</strong>terminados, em vez<br />

<strong>de</strong> atuar <strong>de</strong> forma diversificada e pulverizada.<br />

Todavia, o mo<strong>de</strong>lo ricardiano se foca mais nas vantagens comparativas artificiais, oriundas dos<br />

processos tecnológicos <strong>de</strong> cognição humana, não consi<strong>de</strong>rando diretamente os fatores e as<br />

características naturais <strong>de</strong> uma nação, como os potenciais <strong>de</strong> recursos físicos disponíveis, tais como<br />

as riquezas naturais, a disponibilida<strong>de</strong> relativa <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra e <strong>de</strong> capital, <strong>de</strong>ntre outros. O fator <strong>de</strong><br />

produção humana, que se trata da mão <strong>de</strong> obra, <strong>de</strong>ve ser trabalhado <strong>de</strong> forma a ser especializado e<br />

qualificado, a fim <strong>de</strong> representar fator diferencial <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> do trabalho. Nesse sentido,<br />

justificaria a especialização dos países, que realizariam, <strong>de</strong>ssa maneira, trocas internacionais.<br />

6.1.3.2. O Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Heckscher-Ohlin<br />

Concebido como mo<strong>de</strong>lo alternativo ao ricardiano, dotado <strong>de</strong> maior complexida<strong>de</strong> e po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>

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