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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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17. (Analista Administrativo – CETESB – 2009 – VUNESP) A Câmara <strong>de</strong> Comércio Exterior – Camex, do Conselho<br />

<strong>de</strong> Governo, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> políticas e<br />

ativida<strong>de</strong>s relativas ao comércio exterior <strong>de</strong> bens e serviços, incluindo o turismo. O Conselho <strong>de</strong> Ministros é<br />

o órgão <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação superior e final da Camex, presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e<br />

Comércio Exterior.<br />

I. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;<br />

II. Ministro das Relações Exteriores;<br />

III. Ministro dos Transportes;<br />

IV. Ministro da Fazenda;<br />

V. Ministro do Trabalho e Emprego;<br />

VI. Ministro da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;<br />

VII. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />

VIII. Ministro da Ciência e Tecnologia.<br />

Assinale a alternativa que, entre as autorida<strong>de</strong>s elencadas, aponta apenas aquelas que fazem parte do<br />

Conselho <strong>de</strong> Ministros.<br />

a) I, II, III, VII e VIII.<br />

b) I, II, IV, VI e VII.<br />

c) III, IV, V, VI e VII.<br />

d) II, IV, VI, VII e VIII.<br />

e) II, III, V, VI e VII.<br />

18. (Auditor Fiscal da Receita Fe<strong>de</strong>ral – Receita Fe<strong>de</strong>ral – 2009 – ESAF) Acerca das práticas <strong>de</strong>sleais <strong>de</strong> comércio<br />

e respectivas m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, e tomando por base a normativa da Organização Mundial do Comércio, é<br />

correto afirmar que:<br />

a) a prática do dumping consiste na venda <strong>de</strong> um produto por preço inferior ao custo <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> seu similar no<br />

mercado <strong>de</strong> exportação e enseja, <strong>de</strong> parte do país importador, como forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, a imposição <strong>de</strong> salvaguardas<br />

comerciais.<br />

b) a adoção <strong>de</strong> restrições quantitativas às importações, embora proibida pelo Acordo Geral <strong>de</strong> Tarifas e Comércio<br />

(GATT), é lícita como m<strong>ed</strong>ida prévia <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa à prática do dumping, vigorando provisoriamente até o início <strong>de</strong><br />

investigação por parte do Órgão <strong>de</strong> Solução <strong>de</strong> Controvérsias da Organização Mundial do Comércio.<br />

c) a imposição <strong>de</strong> salvaguardas comerciais é justificada quando comprovada a concessão, pelo país exportador, <strong>de</strong><br />

subsídios específicos em favor da produção <strong>de</strong> um bem a ser exportado, mas é condicionada à efetiva<br />

comprovação e <strong>de</strong>terminação do dano causado pelos subsídios à produção doméstica no país importador.<br />

d) o aumento abrupto <strong>de</strong> importações provocando grave prejuízo à indústria doméstica faculta a adoção, pelo país<br />

importador, <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s compensatórios, envolvendo a implementação <strong>de</strong> restrições quantitativas e/ou a r<strong>ed</strong>ução <strong>de</strong><br />

<strong>direito</strong>s aduaneiros aplicados às suas exportações na m<strong>ed</strong>ida e no tempo necessários para sanar o dano original.<br />

e) a concessão <strong>de</strong> subsídios que sejam vinculados diretamente ao <strong>de</strong>sempenho das exportações ou ao uso<br />

preferencial <strong>de</strong> insumos e bens domésticos àqueles importados po<strong>de</strong> ensejar a abertura <strong>de</strong> investigação no marco<br />

da OMC e a subsequente aplicação <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s compensatórios.

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