04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

III – órgãos seccionais: a) Auditoria Interna; e b) Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração e<br />

Finanças;<br />

IV – órgãos específicos singulares: Gerências Executivas.<br />

A área <strong>de</strong> atuação da ADENE abrangia os Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Gran<strong>de</strong> do<br />

Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e o norte do Estado <strong>de</strong> Minas<br />

Gerais, sendo que neste engloba a mesorregião do norte <strong>de</strong> Minas Gerais, bem como os vales do<br />

Jequitinhonha e Muquiri. Outrossim, pelo campo <strong>de</strong> abrangência e atuação, po<strong>de</strong>-se ver o reflexo da<br />

abrangência do Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento do Nor<strong>de</strong>ste constante no art. 2 o da MP n. 2.156-5.<br />

Entre as primeiras ações <strong>de</strong>senvolvidas <strong>de</strong>stacam-se a elaboração e a aprovação do Regimento<br />

Interno da Instituição, e as negociações com a Inventariança Extrajudicial da extinta SUDENE para a<br />

cessão, à nova instituição, <strong>de</strong> funcionários daquela Autarquia, lotados no Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão e em exercício provisório no Ministério da Integração Nacional.<br />

Dentro dos objetivos <strong>de</strong> formular diretrizes políticas e estratégias <strong>de</strong> ação, que tenham como foco<br />

as transformações socioeconômicas que se preten<strong>de</strong> operar para a Região. A ADENE já concluiu os<br />

termos <strong>de</strong> referência à construção <strong>de</strong> uma proposta técnica para a elaboração do Plano <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento do Nor<strong>de</strong>ste. Outrossim, foram <strong>de</strong>senvolvidas pela Autarquia a formulação <strong>de</strong><br />

convênios e contratos com instituições especializadas para a elaboração <strong>de</strong> estudos e pesquisas cujos<br />

resultados <strong>de</strong>veriam contribuir com o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social do Nor<strong>de</strong>ste a partir dos<br />

próximos anos.<br />

Ainda como subsídios às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> planejamento do setor público e à tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

por parte da iniciativa privada no aproveitamento das potencialida<strong>de</strong>s e atrativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

investimentos, a ADENE promoveu estudos <strong>de</strong> conjuntura econômica, <strong>de</strong> gestão e promoção <strong>de</strong><br />

arranjos produtivos, <strong>de</strong> cenários socioeconômicos, planejamento e gestão do <strong>de</strong>senvolvimento e <strong>de</strong><br />

capacitação <strong>de</strong> recursos humanos para o planejamento. Em relação às ações para a Gestão <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Local na Região Nor<strong>de</strong>ste, a Agência programou ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> gerenciamento da informação e da inovação tecnológica em ca<strong>de</strong>ias<br />

produtivas, ao <strong>de</strong>senvolvimento e implantação da piscicultura em áreas selecionadas, apoio à<br />

agricultura familiar, ao <strong>de</strong>senvolvimento rural, ao turismo e a pequenas empresas produtivas. Dar-seia<br />

continuida<strong>de</strong> ao programa Pró-Água – Infraestrutura, com <strong>de</strong>staque para as ativida<strong>de</strong>s vinculadas à<br />

implantação <strong>de</strong> sistemas sanitários e <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água em escolas públicas, cadastro da<br />

infraestrutura hídrica e construção <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infraestrutura hídrica.<br />

Todavia, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n. 125/2007, a ADENE foi extinta, tendo<br />

sido reinstituída a SUDENE.<br />

3.20. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC<br />

A Agência Nacional <strong>de</strong> Aviação Civil – ANAC, criada por meio da Lei n. 11.182/2005, em<br />

substituição ao antigo Departamento <strong>de</strong> Aviação Civil – DAC, é entida<strong>de</strong> integrante da<br />

Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao<br />

Ministério da Defesa. Sua natureza jurídica <strong>de</strong> autarquia especial caracteriza-se por sua<br />

in<strong>de</strong>pendência administrativa, autonomia financeira, ausência <strong>de</strong> subordinação hierárquica, bem<br />

como pelo mandato fixo <strong>de</strong> seus dirigentes, tendo como órgão <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação máxima a Diretoria,<br />

que atuará em regime <strong>de</strong> colegiado, sendo composta por 1 (um) Diretor-Presi<strong>de</strong>nte e 4 (quatro)<br />

Diretores, que <strong>de</strong>cidirão por maioria absoluta. Outrossim, cabe ao Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, além do voto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!