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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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O projeto <strong>de</strong> criação da ANA foi aprovado pelo Congresso no dia 07 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000,<br />

transformando-se na Lei n. 9.984, do mesmo ano. A Agência Nacional <strong>de</strong> Águas tem como missão<br />

regular o uso da água dos rios e lagos <strong>de</strong> domínio da União, assegurando quantida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong> para<br />

usos múltiplos, bem como implementar o Sistema Nacional <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Recursos Hídricos,<br />

um conjunto <strong>de</strong> mecanismos, jurídicos e administrativos, que visam ao planejamento racional da água<br />

com a participação <strong>de</strong> governos municipais, estaduais e soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> civil.<br />

Além <strong>de</strong> criar condições técnicas para implantar a Lei n. 9.433/1997, conhecida como Lei das<br />

Águas, a ANA contribui na busca <strong>de</strong> solução para dois graves problemas do país: as secas<br />

prolongadas, especialmente no Nor<strong>de</strong>ste, e a poluição dos rios. A Lei institui o princípio dos usos<br />

múltiplos como uma das bases da Política Nacional <strong>de</strong> Recursos Hídricos para que os diferentes<br />

setores usuários (abastecimento humano, geração <strong>de</strong> energia elétrica, irrigação, navegação,<br />

abastecimento industrial e lazer, entre outros) tenham acesso à água.<br />

Outrossim, compete à ANA, ainda, a responsabilida<strong>de</strong> pela execução da Política Nacional <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos, e a implementação, em sintonia com os órgãos e entida<strong>de</strong>s que integram o<br />

Sistema Nacional <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Recursos Hídricos, dos respectivos instrumentos <strong>de</strong><br />

regulação e gerenciamento. Dentre eles, merece <strong>de</strong>staque a outorga preventiva e <strong>de</strong> <strong>direito</strong> <strong>de</strong> uso <strong>de</strong><br />

recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização <strong>de</strong>stes usos.<br />

3.18. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – ADA<br />

A Agência <strong>de</strong> Desenvolvimento da Amazônia – ADA foi uma Autarquia Fe<strong>de</strong>ral, vinculada ao<br />

Ministério da Integração Nacional, foi criada pela M<strong>ed</strong>ida Provisória n. 2.157-5/2001. O Decreto n.<br />

4.125/2002 aprovou sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e<br />

suas Funções Gratificadas. A Agência teve sua primeira Diretoria Colegiada empossada em 22 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002. A instalação oficial da Agência ocorreu em Belém-PA, no dia 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002<br />

com a presença do Excelentíssimo Sr. Ministro <strong>de</strong> Estado da Integração Nacional.<br />

A agência teve se<strong>de</strong> e foro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belém, Estado do Pará, com atuação em toda a Amazônia<br />

Legal, integrada pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima,<br />

Tocantins e a parcela do Estado do Maranhão que se situa a Oeste do Meridiano 44° <strong>de</strong> Longitu<strong>de</strong><br />

Oeste.<br />

A atuação da ADA obe<strong>de</strong>ceu aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Nacional Integrada e do Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento da Amazônia. Outrossim, será<br />

efetuada em articulação com o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia, órgãos<br />

e entida<strong>de</strong>s públicas dos Governos fe<strong>de</strong>ral, estaduais e municipais que atuam na Região e a<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> civil organizada.<br />

Teve por missão institucional planejar e promover ações estruturadas que induzam o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento equitativo e sustentável da Amazônia, bem como a sua integração competitiva nos<br />

contextos nacional e internacional, visando, ainda, à sua emancipação econômica e social.<br />

Outrossim, objetivou precipuamente: gerar, catalisar e difundir o conhecimento global sobre a<br />

Amazônia; propor políticas e ações <strong>de</strong> interesse para o <strong>de</strong>senvolvimento regional; buscar fontes<br />

alternativas <strong>de</strong> financiamento, inclusive no nível internacional; atuar como fonte <strong>de</strong> informação sobre<br />

oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimentos na Amazônia; apoiar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> empresários e potenciais<br />

investidores na Amazônia; e <strong>de</strong>senvolver marketing institucional e da Amazônia, como marca global.<br />

Po<strong>de</strong>mos ementar suas competências, conforme a seguir listado: planejamento e promoção <strong>de</strong>

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