04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

empresa e a responsabilida<strong>de</strong> individual <strong>de</strong> seus dirigentes ou administradores, solidariamente.<br />

Serão, ainda, solidariamente responsáveis as empresas ou entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>de</strong> grupo econômico,<br />

<strong>de</strong> fato ou <strong>de</strong> <strong>direito</strong>, que praticarem infração da or<strong>de</strong>m econômica.<br />

A legislação vigente, <strong>de</strong>ntre outros atos normativos, positiva a teoria da <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração da<br />

personalida<strong>de</strong> jurídica, também <strong>de</strong>nominada teoria da penetração patrimonial, uma vez que a<br />

personalida<strong>de</strong> jurídica da entida<strong>de</strong> responsável por infração da or<strong>de</strong>m econômica po<strong>de</strong>rá ser<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rada quando houver da parte <strong>de</strong>ste abuso <strong>de</strong> <strong>direito</strong>, excesso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, infração da lei, fato<br />

ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.<br />

A <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração também será efetivada quando houver falência, estado <strong>de</strong> insolvência,<br />

encerramento ou inativida<strong>de</strong> da pessoa jurídica provocados por má administração. A repressão das<br />

infrações da or<strong>de</strong>m econômica não exclui a punição <strong>de</strong> outros ilícitos previstos em lei.<br />

4.12. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO SBDC<br />

A vonta<strong>de</strong> da Administração Pública se manifesta por meio da <strong>ed</strong>ição <strong>de</strong> atos administrativos<br />

<strong>ed</strong>itados por intermédio <strong>de</strong> seus diversos órgãos. Todavia, dada a complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas<br />

competências da Administração Pública, a <strong>ed</strong>ição <strong>de</strong> um único ato não basta para a persecução da<br />

vonta<strong>de</strong> estatal, <strong>de</strong>pendo <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> atos prévios a serem praticados para tanto.<br />

Denomina-se <strong>de</strong> proc<strong>ed</strong>imento o rito, isto é, a or<strong>de</strong>nação legal e consecutiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados<br />

atos, praticados para a realização da vonta<strong>de</strong> da Administração Pública. Processo é o vínculo<br />

jurídico existente entre os sujeitos que <strong>de</strong>mandam perante o Po<strong>de</strong>r Público, requisitando sua atuação,<br />

isto é, é a relação jurídica existente entre pessoas que tem interesses necessitando <strong>de</strong> amparo e<br />

proteção e os levam ao Estado com o fito <strong>de</strong> socorrê-los. Tal relação jurídica é <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong><br />

relação processual.<br />

De tais conceitos, po<strong>de</strong>mos ver que proc<strong>ed</strong>imento nada mais é do que a forma <strong>de</strong> exteriorização<br />

da relação processual.<br />

Tendo em vista que o Estado atua no exercício <strong>de</strong> seus fins constitucionais por meio <strong>de</strong> três<br />

funções que lhe são típicas, a saber, Legislativos, Judiciário e Executivo, po<strong>de</strong>mos falar na existência<br />

do processo legislativo, processo judicial e processo administrativo.<br />

a) Processo Legislativo é a relação jurídica processual existente entre os representantes eleitos<br />

do povo e suas respectivas Casas Legislativas, compreen<strong>de</strong>ndo a elaboração das espécies<br />

legislativas, <strong>de</strong>lineadas no art. 59 da Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.<br />

Proc<strong>ed</strong>imentalmente é o conjunto <strong>de</strong> atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto) realizados<br />

pelos órgãos legislativos visando a produção <strong>de</strong> emendas a constituição, leis complementares,<br />

ordinárias e <strong>de</strong>legadas, m<strong>ed</strong>idas provisórias, <strong>de</strong>cretos legislativos e resoluções. Observe-se que o<br />

vínculo existente entre os sujeitos (cidadãos) e o Estado se dá <strong>de</strong> forma indireta, uma vez que, no que<br />

tange ao Legislativo, o exercício <strong>de</strong>ste po<strong>de</strong>r/função é feito por intermédio <strong>de</strong> representantes eleitos<br />

para tanto. Seu estudo é objeto do Direito Constitucional.<br />

b) Processo Judicial é a relação jurídica processual existente entre os litigantes e os Órgãos do<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, isto é, a relação jurídica existente entre pessoas que possuem pretensões<br />

antagônicas, interesses em conflito, <strong>de</strong>duzindo-as perante o Estado/Juiz, com o fim <strong>de</strong> dirimi-las.<br />

Possui três espécies, a saber, cognitivo, cautelar e <strong>de</strong> execução, po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>senvolver-se por<br />

diversos ritos, todos <strong>de</strong>lineados em lei. Seu estudo é objeto do Direito Processual (Civil ou Penal).<br />

c) Processo Administrativo é o vínculo jurídico existente entre os administrados e os diversos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!