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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Segundo as normas estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs and Tra<strong>de</strong> – GATT, acordo<br />

sobre comércio internacional que vem sendo negociado em rodadas sucessivas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1947, e que<br />

<strong>de</strong>u origem à Organização Mundial <strong>de</strong> Comércio, um acordo é consi<strong>de</strong>rado Zona <strong>de</strong> Livre-Comércio<br />

quando abarca ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo. Como esta<br />

etapa pressupõe a isenção <strong>de</strong> tarifas aos bens comercializados entre os sócios, torna-se imperativo<br />

<strong>de</strong>terminar até que ponto <strong>de</strong>terminado produto é originário <strong>de</strong> um país-membro ou foi importado <strong>de</strong><br />

um terceiro mercado e está sendo reexportado para <strong>de</strong>ntro da Zona.<br />

A <strong>de</strong>terminação da nacionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um bem ou produto dá-se através do Regime <strong>de</strong> Origem,<br />

instrumento essencial e imprescindível em qualquer acordo <strong>de</strong> livre-comércio. O mais bem-suc<strong>ed</strong>ido<br />

exemplo, atualmente, <strong>de</strong> uma Zona <strong>de</strong> Livre-Comércio em pleno funcionamento é o NAFTA (Acordo<br />

<strong>de</strong> Livre-Comércio da América do Norte), firmado em 1994 entre os Estados Unidos, o Canadá e o<br />

México.<br />

A ALCA, Área <strong>de</strong> Livre-Comércio das Américas, <strong>de</strong>verá resultar, caso sejam concluídas as<br />

negociações para sua conformação, na maior Zona <strong>de</strong> Livre-Comércio do mundo, esten<strong>de</strong>ndo-se do<br />

Alasca à Patagônia e somando uma população <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 780 milhões <strong>de</strong> pessoas e um PIB <strong>de</strong> 9,7<br />

trilhões <strong>de</strong> dólares.<br />

6.8.4.3. União aduaneira<br />

Ocorre com a anulação das exações alfan<strong>de</strong>gárias, bem como com a unificação da estrutura<br />

tributária, geralmente com a estipulação <strong>de</strong> alíquota zero para todos os produtos do comércio entre<br />

os Estados participantes. Outrossim, com a padronização da política tarifária evita-se a participação<br />

<strong>de</strong> terceiros e, <strong>de</strong>sta forma, os <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> comércio.<br />

Correspon<strong>de</strong>, amiú<strong>de</strong>, a uma etapa ou mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> integração econômica no qual os paísesmembros<br />

<strong>de</strong> uma Zona <strong>de</strong> Livre-Comércio adotam uma mesma tarifa para as importações<br />

provenientes <strong>de</strong> mercados externos, unificando sua política aduaneira. Tal tarifação é <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong><br />

Tarifa Externa Comum (TEC). A implementação da TEC r<strong>ed</strong>unda na criação <strong>de</strong> uma zona aduaneira<br />

comum entre os signatários <strong>de</strong> uma União Aduaneira, situação que torna imprescindível o<br />

estabelecimento <strong>de</strong> disciplinas comuns em matéria alfan<strong>de</strong>gária e, em ultima ratio, a unificação <strong>de</strong><br />

políticas comerciais. Muitos são hoje os exemplos <strong>de</strong> União Aduaneira. A União Europeia foi uma<br />

União Aduaneira até a assinatura do Tratado <strong>de</strong> Maastricht, em 1992. A SACU – Southern African<br />

Customs Union, pacto multilateral que reúne vários países da África austral em torno da República<br />

sul-africana, é o único exemplo <strong>de</strong> União Aduaneira no continente africano.<br />

6.8.4.4. Mercado Comum<br />

Ocorre quando, além da união aduaneira, há livre circulação e mobilida<strong>de</strong> dos fatores <strong>de</strong><br />

produção (mão <strong>de</strong> obra, capital, capacida<strong>de</strong> empresarial, tecnologia etc.) entre os Estados<br />

participantes.<br />

Observe-se que a maior diferença entre o Mercado Comum e a União Aduaneira é que esta última<br />

regula apenas a livre circulação <strong>de</strong> mercadorias, enquanto o Mercado Comum prevê também a livre<br />

circulação dos <strong>de</strong>mais fatores produtivos.<br />

A expressão “fatores produtivos” ou “fatores <strong>de</strong> produção” compreen<strong>de</strong> dois gran<strong>de</strong>s elementos:<br />

capital e trabalho. Da liberalização <strong>de</strong>sses fatores <strong>de</strong>corre, por um lado, a livre circulação <strong>de</strong><br />

pessoas (trabalhadores ou empresas) e, por outro, a livre circulação <strong>de</strong> capitais (investimentos,

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