04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Por sua vez, competia aos ricos e patrões: não tratar o operário como escravo, respeitando nele a<br />

dignida<strong>de</strong> <strong>de</strong> homem, a ser valorizada pela condição <strong>de</strong> cristão; não o usar como vil instrumento <strong>de</strong><br />

lucro; levar em consi<strong>de</strong>ração os interesses espirituais do operário e o bem <strong>de</strong> sua alma; velar para<br />

que o operário não seja entregue à s<strong>ed</strong>ução e às solicitações corruptoras; não submeter o operário à<br />

jornada superior às suas forças ou em <strong>de</strong>sacordo com a sua ida<strong>de</strong> ou o seu sexo; e, acima <strong>de</strong> tudo, o<br />

salário que convém. Nesse ponto, a fim <strong>de</strong> se estabelecer qual seria a m<strong>ed</strong>ida <strong>de</strong> real justeza para<br />

aquilatação do valor da mão <strong>de</strong> obra do operário, a doutrina social-cristã não fornece uma resposta<br />

objetiva, limitando-se a apontar direções um tanto abstratas e genéricas. Assevera que a exploração<br />

da pobreza e da miséria são coisas reprovadas tanto pelas leis humanas quanto pelas leis divinas e<br />

que seria um crime contra o céu <strong>de</strong>fraudar a qualquer pessoa o preço do seu labor.<br />

A<strong>de</strong>mais, a doutrina social-cristã igualmente teorizava sobre o papel do Estado, indicando-lhe<br />

como seu <strong>de</strong>ver a garantia dos <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> todos os cidadãos, prevenindo ou vingando a violação<br />

<strong>de</strong>les, com olhar especial sobre os fracos e indigentes, porque esses, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas fraquezas,<br />

não tinham como se pôr ao resguardo das injustiças. O Estado, portanto, <strong>de</strong>veria chamar a si a tarefa<br />

<strong>de</strong> proteger a classe pobre, sendo este seu <strong>de</strong>ver impostergável. Se, por um lado, o indivíduo e a sua<br />

família não po<strong>de</strong>riam ser absorvidos pelo Estado, sendo, todavia, parte integrante <strong>de</strong>ste, aponta a<br />

teologia social, igualmente, que eles não <strong>de</strong>veriam agir <strong>de</strong> modo a prejudicar ninguém. Ao<br />

governante competiria, então, proteger a comunida<strong>de</strong> e suas partes: a comunida<strong>de</strong>, porque o po<strong>de</strong>r<br />

soberano hauriu na natureza a sua legitimida<strong>de</strong> e força; e as partes, porque, sendo <strong>de</strong> <strong>direito</strong> natural,<br />

o governo <strong>de</strong>ve almejar o bem daqueles que lhe são submetidos.<br />

10.4.2. O socialismo materialista<br />

De outra feita, porém com foco nas mesmas questões sociais, o i<strong>de</strong>ário socialista materialista<br />

teve como marco inicial o pensamento <strong>de</strong> Karl Marx (1818-1883), manifestado na publicação <strong>de</strong> sua<br />

obra O capital (1867), 8 em que pese já ter sido apresentado quando da publicação <strong>de</strong> O manifesto<br />

comunista (1848), 9 que serviu <strong>de</strong> base para o programa político da 1 a Internacional Comunista.<br />

Focando, também, o centro da discussão e do <strong>de</strong>bate na relação do homem com a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>,<br />

mormente no que se refere à distribuição da rendas e riquezas, Marx entendia o homem como um ser<br />

natural e social cuja natureza o impelia a buscar em seu semelhante apoio para sobreviver. Logo,<br />

sendo o homem um ser naturalmente sociável, sua relação, no ambiente em que vive, se perfaz por<br />

meio da forma <strong>de</strong> trabalho que se encontra apto a <strong>de</strong>senvolver. A relação <strong>de</strong> trabalho empreendida<br />

englobaria não apenas o sentido estrito da produção, mas na perspectiva ampla da apropriação e do<br />

potencial <strong>de</strong> transformação <strong>de</strong> tudo aquilo com o que o homem se relaciona por meio <strong>de</strong> seus<br />

sentidos. O trabalho, assim, conferia status à espécie humana.<br />

Dentro <strong>de</strong>ssa perspectiva a vida em soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> favoreceu o aparecimento <strong>de</strong> segmentos e classes<br />

entre os homens, consi<strong>de</strong>rando sua condição ou sua posição em relação aos <strong>de</strong>mais, e, por<br />

conseguinte, a dominação <strong>de</strong> uma sobre a outra, qualificada pela tentativa <strong>de</strong> sobreposição. Segundo<br />

Marx, fora <strong>de</strong>ssa dupla relação, necessida<strong>de</strong> natural e luta <strong>de</strong> classes, o homem não passa <strong>de</strong> uma<br />

abstração.<br />

Assim, o homem é, em síntese: natural, por estar na natureza com um corpo dotado <strong>de</strong><br />

sensibilida<strong>de</strong>; social, porque, m<strong>ed</strong>iante a sua relação com outros homens, age sobre a natureza e a<br />

transforma, bem como a si próprio; autocriativo, porque se cria a todo o tempo, teórica, prática e<br />

sensorialmente. Observe-se que, diante <strong>de</strong> tais características, o homem necessariamente exerce sua

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!