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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Para os a<strong>de</strong>ptos do marxismo, a terra não teria valor, mas teria preço, a ser <strong>de</strong>terminado pela<br />

mensuração do produto <strong>de</strong> sua renda. Todavia, a premissa marxista peca, uma vez que os bens que<br />

não têm valor, via <strong>de</strong> regra, são ofertados <strong>de</strong> forma gratuita, não tendo relevância econômica. Assim,<br />

se as pessoas se propõem a adquirir algo que, a princípio não tem valor, individualizando-a em sua<br />

esfera <strong>de</strong> domínio privado em troca <strong>de</strong> uma quantia previamente estipulada, a premissa marxista está<br />

a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar outros aspectos <strong>de</strong> ciência econômica que envolve a questão da propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> imóvel,<br />

baseando-se, apenas, em observações empíricas.<br />

Há outros paradoxos entre as teorias econômicas mencionadas, quando se analisam <strong>de</strong>mais<br />

aspectos das relações econômicas. Para os clássicos, por exemplo, faz-se distinto o valor <strong>de</strong> uso,<br />

mensurado por meio da utilida<strong>de</strong> que a aquisição do bem proporciona, e o valor <strong>de</strong> comércio,<br />

aferido através da procura que o bem possui no mercado. Nesse entendimento, quando um bem per<strong>de</strong><br />

seu valor <strong>de</strong> uso, per<strong>de</strong>, consequentemente, seu valor <strong>de</strong> mercado. Todavia, se o valor <strong>de</strong> uma coisa é<br />

mensurada por sua utilida<strong>de</strong>, a premissa básica <strong>de</strong> aferição por meio da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />

humano que é empregada na sua produção nem sempre será verda<strong>de</strong>ira. Ainda, <strong>de</strong>terminadas coisas<br />

possuem utilida<strong>de</strong> vital para a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>, a exemplo da água, porém possuem valor inferior a outros<br />

bens, como o diamante, que não tem tanta utilida<strong>de</strong> prática ao homem.<br />

Diante <strong>de</strong> diversas questões que permaneciam em aberto, on<strong>de</strong> as teorias clássicas e marxista não<br />

ofereciam uma base científica satisfatória para explicação <strong>de</strong> como seus valores oscilavam, surgiu a<br />

chamada escola austríaca, também conhecida como marginalista. Nela se <strong>de</strong>stacam os seguintes<br />

autores: Stanley Jevons (1835-1882), na Inglaterra, Leon Walras (1834-1910), na França, e Carl<br />

Menger (1840-1921), na Áustria, sendo este seu maior expoente.<br />

Para os marginalistas, o valor não era algo mensurável por meio <strong>de</strong> sua utilida<strong>de</strong>, sendo este um<br />

critério subjetivo e variável. Isso porque, o que varia em uma relação comercial, cujo objeto é a<br />

aquisição <strong>de</strong> um bem, não é sua utilida<strong>de</strong>, mas a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dinheiro que o consumidor se propõe<br />

a pagar por ele, consi<strong>de</strong>rando, por óbvio, o custo/benefício, ou seja, se o bem adquirido compensa,<br />

por sua utilida<strong>de</strong>, o valor que se paga.<br />

Portanto, a utilização do bem para o atendimento das necessida<strong>de</strong>s é fator <strong>de</strong> forte influência na<br />

oscilação dos preços. Se um indivíduo adquirir <strong>de</strong>terminada quantida<strong>de</strong> para si e durante seu<br />

consumo, pr<strong>ed</strong>ispor-se a oferecer algumas unida<strong>de</strong>s do todo, que lhe são exce<strong>de</strong>ntes e não lhe<br />

agregam mais nenhuma utilida<strong>de</strong>, configura-se que essa margem <strong>de</strong> excesso na utilização terá reflexo<br />

direto na formação <strong>de</strong> preços. Por sua vez, se ao invés <strong>de</strong> excesso, tiver uma margem <strong>de</strong> escassez,<br />

necessitando adquirir mais unida<strong>de</strong>s para satisfação <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s, tal margem <strong>de</strong> utilização<br />

igualmente influenciará na mensuração do preço.<br />

A essa utilida<strong>de</strong>, que se origina da procura pelo bem em virtu<strong>de</strong> da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se adquirir<br />

margens extras ou se disponibilizar parcelas em excesso, <strong>de</strong>nominou-se <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> marginal, que<br />

configura fator <strong>de</strong> influência na formação do preço. Na aquisição <strong>de</strong> bens, cada qual ten<strong>de</strong> a obter os<br />

que lhe são <strong>de</strong> maior utilida<strong>de</strong>, em troca daqueles que lhe são <strong>de</strong> menor necessida<strong>de</strong>. Se uma pessoa<br />

tem excesso <strong>de</strong> água e precisa adquirir pães e outro indivíduo tem excesso <strong>de</strong>ste e precisa adquirir<br />

aquele, haverá equilíbrio e equivalência em eventual troca, uma vez que os dois envolvidos terão<br />

suas necessida<strong>de</strong>s satisfeitas. Logo, em toda relação comercial, ambas as partes negociantes sairão<br />

ganhando, m<strong>ed</strong>iante critérios subjetivos <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s pessoais.<br />

Portanto, para essa escola a premissa antiga <strong>de</strong> equivalência nas trocas comerciais é falsa, uma<br />

vez que o valor dos bens não po<strong>de</strong> ser mensurado <strong>de</strong> forma objetiva. O valor dos bens é mensurado

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