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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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por um representante da Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários.<br />

Dentre as atribuições do CNSP merecem <strong>de</strong>staque: regular a constituição, organização,<br />

funcionamento e fiscalização das entida<strong>de</strong>s que exercem ativida<strong>de</strong>s subordinadas à SUSEP, bem<br />

como a aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas; fixar as características gerais dos contratos <strong>de</strong> seguro,<br />

previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações<br />

<strong>de</strong> resseguro; prescrever os critérios <strong>de</strong> constituição das Soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s Seguradoras, <strong>de</strong> Capitalização,<br />

Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e<br />

técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem <strong>de</strong> seguros e a profissão <strong>de</strong> corretor.<br />

5.6.1.3. Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Previdência Complementar – CGPC<br />

Trata-se <strong>de</strong> órgão colegiado, <strong>de</strong> funções normatizadoras e judicantes, integrante da estrutura do<br />

Ministério da Previdência Social, cuja competência é regular, normatizar e coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s<br />

das Entida<strong>de</strong>s Fechadas <strong>de</strong> Previdência Complementar (fundos <strong>de</strong> pensão). Cabe, outrossim, ao<br />

CGPC julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as <strong>de</strong>cisões da Secretaria <strong>de</strong><br />

Previdência Complementar.<br />

5.6.1.4. Conselho <strong>de</strong> Política Monetária – Copom<br />

Foi instituído em 1996, a fim <strong>de</strong> estabelecer as diretrizes da política monetária e <strong>de</strong>finir a taxa <strong>de</strong><br />

juros. Des<strong>de</strong> 1999, com a criação das metas para a inflação, as <strong>de</strong>cisões do Copom passaram a ter<br />

como objetivo cumprir as metas <strong>de</strong>finidas pelo CMN. O Conselho é composto por oito membros da<br />

Diretoria Colegiada do BC, com <strong>direito</strong> a voto, sendo presidido pelo presi<strong>de</strong>nte do BC, que tem o<br />

voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, alguns chefes <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento do BC, sem <strong>direito</strong> a voto.<br />

5.6.2. Entida<strong>de</strong>s supervisoras<br />

São as entida<strong>de</strong>s e os órgãos administrativos encarregados <strong>de</strong> realizar e executar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

regulação estatal do sistema financeiro nacional. Em que pese atuarem precipuamente em ativida<strong>de</strong>s<br />

executivas <strong>de</strong> fiscalização, são dotadas <strong>de</strong> certo grau <strong>de</strong> competência normativa, a fim <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem<br />

exercer suas funções <strong>de</strong> reguladores <strong>de</strong> mercado:<br />

5.6.2.1. Banco Central – BACEN<br />

Trata-se <strong>de</strong> autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei n. 4.595/1964.<br />

Atualmente, é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional, sendo entida<strong>de</strong><br />

responsável por garantir o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> compra da mo<strong>ed</strong>a nacional. Suas principais missões<br />

institucionais são: zelar pela a<strong>de</strong>quada liqui<strong>de</strong>z da economia; manter as reservas internacionais em<br />

nível a<strong>de</strong>quado; estimular a formação <strong>de</strong> poupança; zelar pela estabilida<strong>de</strong> e promover o permanente<br />

aperfeiçoamento do sistema financeiro.<br />

Outrossim, <strong>de</strong>ntre suas atribuições funcionais estão: emitir papel-mo<strong>ed</strong>a e mo<strong>ed</strong>a metálica;<br />

executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das<br />

instituições financeiras e bancárias; realizar operações <strong>de</strong> re<strong>de</strong>sconto e empréstimo às instituições<br />

financeiras; regular a execução dos serviços <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong> cheques e outros papéis; efetuar<br />

operações <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> títulos públicos fe<strong>de</strong>rais; exercer o controle <strong>de</strong> crédito; exercer a<br />

fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras;<br />

estabelecer as condições para o exercício <strong>de</strong> quaisquer cargos <strong>de</strong> direção nas instituições

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