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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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a) distributiva: m<strong>ed</strong>iante a qual a repartição das ativida<strong>de</strong>s geradoras <strong>de</strong> rendas e riquezas, isto é,<br />

<strong>de</strong> cargos e empregos dar-se-ia por um sistema <strong>de</strong> análise meritória, reservando-se as ativida<strong>de</strong>s<br />

produtivas <strong>de</strong> maior responsabilida<strong>de</strong> aos indivíduos que <strong>de</strong>monstrassem maior capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

exercício;<br />

b) comutativa: a repartição das rendas e riquezas geradas pelo exercício das ativida<strong>de</strong>s<br />

produtivas <strong>de</strong>veria ser proporcional à capacida<strong>de</strong> laborativa <strong>de</strong> cada indivíduo, on<strong>de</strong> a cada um será<br />

dado na exata m<strong>ed</strong>ida em que contribui para a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>.<br />

Em relação à circulação <strong>de</strong> bens e mercadorias entre os indivíduos, Aristóteles propunha a<br />

in<strong>de</strong>xação dos mesmos em torno <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valor único, na qual todos os bens necessários à<br />

satisfação das necessida<strong>de</strong>s humanas seriam cotados e aferidos <strong>de</strong> forma equânime. Assim, as trocas<br />

ou intercâmbios entre os indivíduos dar-se-iam <strong>de</strong> forma mais eficiente, facilitando e maximizando<br />

seus resultados, <strong>de</strong> forma a evitar os inconvenientes das trocas diretas, também conhecidas como<br />

escambo. Para tanto, mister se fez a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se criar uma unida<strong>de</strong> representativa <strong>de</strong>ste sistema<br />

<strong>de</strong> in<strong>de</strong>xação <strong>de</strong> valores, <strong>de</strong> fácil e livre circulação entre os indivíduos, a que se <strong>de</strong>nominou<br />

dinheiro.<br />

Destaque-se que, em sua obra A política, Aristóteles con<strong>de</strong>nava a circulação <strong>de</strong> riquezas<br />

m<strong>ed</strong>iante cobrança <strong>de</strong> juros, por consi<strong>de</strong>rar uma prática execrável ao ser humano, que o afastava <strong>de</strong><br />

suas virtu<strong>de</strong>s. 1 Nessa linha, qualificava o dinheiro não como fator <strong>de</strong> produção, mas como mera<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> in<strong>de</strong>xação <strong>de</strong> valores. Assim, todo o dinheiro que um homem po<strong>de</strong>ria ganhar teria que ser<br />

esforço <strong>de</strong> seu trabalho. Ao emprestar a juros, estar-se-ia aproveitando do infortúnio <strong>de</strong> outrem para<br />

extrair-lhe renda, uma vez que o pagamento dar-se-ia com a venda do trabalho <strong>de</strong>ste em benefício<br />

daquele, que não laborou para tanto e experimentou acréscimo em seu patrimônio privado <strong>de</strong> forma<br />

con<strong>de</strong>nável. Nessa linha, transcreve-se:<br />

A forma [<strong>de</strong> obter riqueza] mais odiada, e com mais razão, é a usura, que lucra a partir do próprio dinheiro, e não <strong>de</strong> seu<br />

objeto. Pois o dinheiro foi criado para ser usado em permuta, mas não para aumentar com usura (...) logo, esta forma <strong>de</strong><br />

ganhar dinheiro é <strong>de</strong> todas a mais contrária à natureza (ARISTÓTELES, 1998, p. 8-10).<br />

Em que pese a gran<strong>de</strong> contribuição da obra e do pensamento <strong>de</strong> Aristóteles para a evolução da<br />

cultura e do pensamento científico oci<strong>de</strong>ntal, algumas críticas merecem ser feitas. O pensador<br />

helênico não consi<strong>de</strong>rou que a valoração e a cotação das diferentes mercadorias não seguem um<br />

critério uniforme, ficando sujeitas a especulações que po<strong>de</strong>m advir tanto da escassez do bem na<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> (quanto mais raro, mais caro se torna) quanto <strong>de</strong> sua necessida<strong>de</strong> diante <strong>de</strong> situações <strong>de</strong><br />

sinistralida<strong>de</strong> social, bem como <strong>de</strong> sua exploração comercial abusiva. Assim, a aferição <strong>de</strong> valores e<br />

sua respectiva cotação em dinheiro não vêm do bem por si, mas sim da relevância momentânea que a<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> po<strong>de</strong> lhe dar, fato que a sujeita as mais variadas especulações valorativas. Tampouco<br />

houve uma preocupação em se analisar os efeitos que a interação <strong>de</strong> diferentes mercados po<strong>de</strong>m<br />

acarretar em suas respectivas economias domésticas.<br />

10.2. O PENSAMENTO DE AGOSTINHO E TOMÁS DE AQUINO<br />

O período m<strong>ed</strong>ieval caracterizou-se pela forte influência do <strong>direito</strong> canônico nas organizações<br />

sociais. Tal fato foi oriundo do avanço das i<strong>de</strong>ias cristãs, <strong>de</strong> vertente católica, sobre Roma,<br />

mormente após a reengenharia política que se <strong>de</strong>u em virtu<strong>de</strong> das invasões bárbaras 2 e da

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