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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Exterior, o <strong>de</strong>senvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico <strong>de</strong> Gestão<br />

do Detalhamento Brasileiro <strong>de</strong> Nomenclatura – GDBN, que é responsável por: a) <strong>de</strong>finir os<br />

proc<strong>ed</strong>imentos para recebimento <strong>de</strong> pleitos do setor privado; b) gerenciar e avaliar a manutenção e<br />

inclusão <strong>de</strong> códigos; c) e propor as alterações normativas pertinentes.<br />

7.1.1. Comércio exterior<br />

A República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, em suas relações <strong>de</strong> comércio internacional, cuja alçada<br />

compete às atribuições funcionais do Ministério <strong>de</strong> Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,<br />

tem como principal órgão executivo a Secretaria <strong>de</strong> Comércio Exterior. Por sua vez, tem como<br />

principal órgão <strong>de</strong>liberativo e instância <strong>de</strong>cisória a Câmara <strong>de</strong> Comércio Exterior que se trata <strong>de</strong><br />

órgão interministerial que conta com a participação ativa tanto dos principais órgãos públicos quanto<br />

dos segmentos da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> diretamente envolvidos e interessados nas relações comerciais<br />

internacionais da Nação brasileira.<br />

Outrossim, <strong>de</strong>ntre suas atribuições, o Sistema Brasileiro <strong>de</strong> Comércio Exterior atua em quatro<br />

vertentes básicas, a saber:<br />

a) Operações <strong>de</strong> Comércio Exterior.<br />

b) Negociações Internacionais.<br />

c) Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior.<br />

d) Defesa Comercial.<br />

É <strong>de</strong> se ressaltar que as ativida<strong>de</strong>s relacionadas ao Comércio Exterior têm por finalida<strong>de</strong><br />

precípua viabilizar as exportações pátrias, colocando a Indústria Nacional em condições <strong>de</strong><br />

concorrer no mercado externo. Por sua vez, a Defesa Comercial objetiva proteger o mercado interno<br />

do avanço pr<strong>ed</strong>atório oriundo da entrada <strong>de</strong> mercadorias, produtos e bens importados em situações<br />

que configure infração ao Comércio Exterior e situação <strong>de</strong> dano, potencial ou efetivo, à indústria<br />

indígena.<br />

Para tanto, encontra-se estruturado nos órgãos a seguir listados, cada qual competente para uma<br />

<strong>de</strong> suas vertentes. Outrossim, dada a sua importância, o Sistema <strong>de</strong> Defesa Comercial será estudado<br />

em tópico à parte.<br />

7.1.1.1. Departamento <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Comércio Exterior – DECEX<br />

Atua regulando as operações <strong>de</strong> comércio exterior. Observe-se que o <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> expandir as<br />

vendas externas brasileiras a patamar coerente com o potencial do País norteia as principais<br />

iniciativas conduzidas pelo Departamento <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Comércio Exterior – DECEX. Assim,<br />

são empreendidos esforços para o aperfeiçoamento dos mecanismos <strong>de</strong> comércio exterior brasileiro<br />

e implementadas ações direcionadas à sua simplificação e a<strong>de</strong>quação a ambiente <strong>de</strong> negócios cada<br />

vez mais competitivo, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico sustentável e racional.<br />

Ao Departamento <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Comércio Exterior, <strong>de</strong>ntre outras atribuições, compete:<br />

<strong>de</strong>senvolver, executar e acompanhar políticas e programas <strong>de</strong> operacionalização do comércio<br />

exterior e estabelecer normas e proc<strong>ed</strong>imentos necessários à sua implementação; implementar<br />

diretrizes setoriais <strong>de</strong> comércio exterior e <strong>de</strong>cisões provenientes <strong>de</strong> acordos internacionais e <strong>de</strong><br />

legislação nacional referentes à comercialização <strong>de</strong> produtos; acompanhar, participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e<br />

implementar ações <strong>de</strong> comércio exterior relacionadas com acordos internacionais que envolvam<br />

comercialização <strong>de</strong> produtos ou setores específicos referentes à área <strong>de</strong> atuação do <strong>de</strong>partamento;

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