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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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que o Processo Administrativo seja exitoso, é preciso que uma boa investigação tenha sido feita no<br />

âmbito do Inquérito Administrativo. Abrir uma Ação Penal sem provas previamente coligidas e<br />

sistematizadas no Inquérito Policial é fadá-la ao fracasso. Pela mesma razão, a legislação vigente<br />

impe<strong>de</strong> a instauração direta <strong>de</strong> Processo Administrativo stricto sensu sem prévio Inquérito<br />

Administrativo.<br />

Quarto, a m<strong>ed</strong>ida preventiva passa a ser admissível não apenas no processo administrativo, mas<br />

também no inquérito administrativo. Também o compromisso <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> prática passa a ser<br />

adotável não apenas no processo administrativo, mas, ainda, no proc<strong>ed</strong>imento preparatório <strong>de</strong><br />

inquérito e no inquérito administrativo, o que <strong>de</strong>ve permitir sua adoção não apenas pelo Tribunal,<br />

bem como pelo Superinten<strong>de</strong>nte-Geral, o que hoje era v<strong>ed</strong>ado pela lei revogada, a qual não permitia<br />

que o Secretário <strong>de</strong> Direito Econômico pu<strong>de</strong>sse formular o compromisso <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> prática.<br />

4.5.1.3. Promoção da cultura da concorrência<br />

A promoção da cultura da concorrência refere-se ao papel <strong>ed</strong>ucacional das autorida<strong>de</strong>s<br />

concorrenciais na disseminação da política <strong>de</strong> competição saudável na consciência coletiva <strong>de</strong><br />

mercado, e ao papel <strong>de</strong>, direta ou indiretamente, essas autorida<strong>de</strong>s influírem na formulação das<br />

<strong>de</strong>mais políticas públicas, <strong>de</strong> modo a garantir que a concorrência seja maximizada e incentivada.<br />

Correspon<strong>de</strong> à atuação <strong>ed</strong>ucativa e acadêmica dos órgãos do Sistema Brasileiro <strong>de</strong> Defesa da<br />

Concorrência, com o objetivo <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> temas relacionados com o <strong>direito</strong> concorrencial aos<br />

setores que or<strong>de</strong>nam, aplicam e que recebem os efeitos da aplicação concreta das normas antitruste,<br />

em especial aqueles órgãos públicos. Trata-se da difusão da cultura da concorrência e do<br />

conhecimento a respeito dos benefícios da livre concorrência (como preços menores, qualida<strong>de</strong><br />

superior <strong>de</strong> bens e serviços, além <strong>de</strong> um maior incentivo à inovação) à soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>, empresários,<br />

juízes, promotores públicos, legisladores e administradores e reguladores.<br />

As ações do SBDC nesse âmbito ocorrem precipuamente <strong>de</strong> duas formas. A primeira – interna –<br />

é na forma <strong>de</strong> consultoria e promoção <strong>de</strong> políticas públicas em <strong>de</strong>fesa da concorrência em órgãos<br />

governamentais como Ministério Público, Órgãos do Po<strong>de</strong>r Judiciário, Polícia. A segunda – externa<br />

– ocorre com o trabalho <strong>de</strong> conscientização da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> civil por meio <strong>de</strong> instituições acadêmicas,<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, câmaras <strong>de</strong> comércio.<br />

No contexto <strong>de</strong> advocacia interna, o relacionamento mais intenso entre o Ministério Público,<br />

Advocacia-Geral da União, Polícia Fe<strong>de</strong>ral e o SBDC constitui passo fundamental para a melhoria<br />

das políticas públicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da concorrência.<br />

Nos últimos anos, a Advocacia da Concorrência ganhou maior <strong>de</strong>staque e importância na atuação<br />

do SBDC. Através <strong>de</strong> diversos projetos, buscou-se alavancar a difusão da cultura da concorrência<br />

em todo o território nacional, a fim <strong>de</strong> alcançar toda a população e território nacional por meio da<br />

conscientização da importância da proteção do livre mercado. Nesse período, além da crescente<br />

atuação acadêmica e governamental, o SBDC realizou projetos que ultrapassaram a atuação<br />

tradicional da advocacia e atingiu diretamente a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> civil e empresarial. Criou-se, portanto,<br />

uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> modo a enraizar a i<strong>de</strong>ia da concorrência na cultura popular brasileira.<br />

Destarte a atuação do SBDC, <strong>de</strong>ve observar a intensa interface entre a regulação econômica e a<br />

promoção da concorrência, uma vez que esta po<strong>de</strong> ser alcançada por meio da correção <strong>de</strong> falhas em<br />

estruturas reguladoras. Nesse sentido, merece <strong>de</strong>staque a SEAE, tendo atuação expressiva nas<br />

discussões referentes à reestruturação <strong>de</strong> vários setores da economia, entre eles aviação civil,

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