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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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3. (Procurador da Fazenda Nacional – 2007 – ESAF) Sobre as m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa comercial, conforme as normas<br />

<strong>de</strong> <strong>direito</strong> econômico internacional, é correto afirmar que:<br />

a) os Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) po<strong>de</strong>m, uma vez verificadas as condições jurídicas e<br />

econômicas, aplicar m<strong>ed</strong>idas antidumping, m<strong>ed</strong>idas compensatórias ou m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> salvaguardas.<br />

b) as m<strong>ed</strong>idas antidumping são aplicáveis, pelo país importador, quando o bem importado recebe subsídios conc<strong>ed</strong>idos<br />

pelo país exportador.<br />

c) as m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> salvaguardas são aplicáveis somente em áreas <strong>de</strong> integração regional, a exemplo do Mercosul.<br />

d) as m<strong>ed</strong>idas compensatórias são aplicadas, no Brasil, pelo Banco Central, quando se verifica gran<strong>de</strong> disparida<strong>de</strong><br />

cambial entre o mercado <strong>de</strong> exportação e o câmbio praticado no Brasil.<br />

e) as m<strong>ed</strong>idas antidumping são <strong>de</strong>terminadas, no Brasil, pelo Conselho Administrativo <strong>de</strong> Defesa Econômica, uma vez<br />

que se verifique que o ato constitui infração da or<strong>de</strong>m econômica.<br />

4. (Auditor da Receita Fe<strong>de</strong>ral Aduana – 2003 – ESAF) Assinale a opção incorreta.<br />

a) Compete à Camex, Câmara <strong>de</strong> Comércio Exterior, alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul <strong>de</strong> que trata o<br />

Decreto n. 2.376/1997, na forma estabelecida nos atos <strong>de</strong>cisórios do Mercosul.<br />

b) O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Ministros da Camex po<strong>de</strong>rá alterar as alíquotas do Imposto <strong>de</strong> Importação e do<br />

Imposto <strong>de</strong> Exportação, ad referendum do Conselho <strong>de</strong> Ministros, consultados previamente os membros do Comitê<br />

Executivo <strong>de</strong> Gestão.<br />

c) A Camex <strong>de</strong>ve observar, no exercício <strong>de</strong> suas atribuições, as competências do Ministério da Fazenda, fixadas no art.<br />

237 da Constituição, do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.<br />

d) A fixação das alíquotas dos impostos inci<strong>de</strong>ntes sobre o comércio exterior compete à Camex.<br />

e) A investigação e fixação dos <strong>direito</strong>s antidumping e compensatórios, e a aplicação <strong>de</strong> salvaguardas é <strong>de</strong><br />

competência do DECOM (Departamento <strong>de</strong> Defesa Comercial) da Secex (Secretaria <strong>de</strong> Comércio Exterior).<br />

5. (Auditor da Receita Fe<strong>de</strong>ral Aduana – 2003 – ESAF) Sobre a prática do dumping no comércio internacional, é<br />

correto afirmar-se que:<br />

a) é consi<strong>de</strong>rada prática <strong>de</strong>sleal <strong>de</strong> comércio e <strong>de</strong>fine-se como a <strong>de</strong>terminação do preço <strong>de</strong> exportação <strong>de</strong> uma<br />

mercadoria com base nas diferenças entre os custos <strong>de</strong> produção nos mercados <strong>de</strong> origem e <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.<br />

b) é admissível na normativa da Organização Mundial do Comércio <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente mensurado em sua<br />

magnitu<strong>de</strong> e impacto sobre os fluxos <strong>de</strong> comércio e sempre que almeje a conquista <strong>de</strong> mercados on<strong>de</strong> não há<br />

condições equitativas <strong>de</strong> concorrência.<br />

c) é incongruente com a normativa da Organização Mundial do Comércio na m<strong>ed</strong>ida em que <strong>de</strong>fine a formação do<br />

preço <strong>de</strong> um bem exportável em patamares inferiores aos custos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>sse mesmo bem nos mercados a<br />

que se <strong>de</strong>stina.<br />

d) é prática <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> preços que, caso implique o <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> competidores em mercados <strong>de</strong> exportação,<br />

passa a ser consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong>sleal, consistindo na concessão <strong>de</strong> subsídios à produção e à exportação com vistas a<br />

elevar a competitivida<strong>de</strong> preço <strong>de</strong> um bem exportado.<br />

e) representa m<strong>ed</strong>ida consi<strong>de</strong>rada distorcida das condições <strong>de</strong> competição, consistindo na fixação <strong>de</strong> um preço <strong>de</strong><br />

exportação para um <strong>de</strong>terminado bem menor que aquele praticado no mercado em que este mesmo bem é<br />

produzido.<br />

6. (Magistratura – Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 1ª Região – 2011 – CESPE) Em relação à prática <strong>de</strong>nominada<br />

dumping e às m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> salvaguarda, assinale a opção correta.<br />

a) Para a <strong>de</strong>terminação do dano pela prática <strong>de</strong> dumping, não é necessária a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> nexo causal entre as<br />

importações objeto <strong>de</strong> dumping e o dano à indústria doméstica.<br />

b) As m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> salvaguarda visam à <strong>de</strong>fesa da indústria e da produção doméstica em face do avanço <strong>de</strong><br />

exportações <strong>de</strong> mercadorias em patamar <strong>de</strong> valores inferiores aos do produtor nacional, não sendo necessária a<br />

investigação prévia para a aplicação <strong>de</strong> tais m<strong>ed</strong>idas.<br />

c) Em <strong>de</strong>terminadas circunstâncias críticas, é possível a aplicação <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>ida <strong>de</strong> salvaguarda provisória, com duração<br />

máxima <strong>de</strong> duzentos dias, po<strong>de</strong>ndo ser suspensa por <strong>de</strong>cisão interministerial antes do prazo final estabelecido.<br />

d) Consi<strong>de</strong>ra-se prática <strong>de</strong> dumping a introdução <strong>de</strong> um bem no mercado doméstico, exceto sob as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>

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