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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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atuação do Po<strong>de</strong>r Público também se faz necessária, perfazendo-se <strong>de</strong> forma preventiva, m<strong>ed</strong>iante<br />

análise dos atos empresariais dos agentes econômicos por parte das autorida<strong>de</strong>s antitrustes,<br />

responsáveis pela <strong>de</strong>fesa concorrencial, a fim <strong>de</strong> se garantir que não haja <strong>de</strong>svirtuamento dos<br />

mecanismos <strong>de</strong> mercado.<br />

b) Heterorregulação ou regulação pública: a <strong>de</strong>nominada heterorregulação é <strong>de</strong>corrente da<br />

necessida<strong>de</strong> que o Estado tem em interferir no mercado para garantir a observância dos princípios<br />

que norteiam a Or<strong>de</strong>m Econômica, uma vez que o mesmo, por vezes e não raro, revela-se incapaz <strong>de</strong><br />

fazê-lo por si, apresentando falhas que necessitam ser corrigidas. Observe-se que não é<br />

indispensável que a regulação seja exercida por Agência Reguladora, po<strong>de</strong>ndo ser feita por qualquer<br />

órgão ou entida<strong>de</strong> integrante da Administração Pública. Como exemplos históricos <strong>de</strong> entes<br />

reguladores públicos, po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>stacar o antigo Departamento <strong>de</strong> Aviação Civil – DAC, criado em<br />

22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1931, pelo Presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas, subordinado ao, então, Ministério <strong>de</strong> Aviação e<br />

Obras Públicas, tendo por fim disciplinar a navegação e a indústria aeronáuticas do Brasil, cujas<br />

atribuições encontram-se, atualmente, a cargo da recém-criada Agência Nacional <strong>de</strong> Aviação Civil –<br />

ANAC; o já extinto Instituto Brasileiro do Café, criado em 1952, em substituição ao Departamento<br />

Nacional do Café, com o fim <strong>de</strong> regular a política cafeeira nacional, o qual atuou até o ano <strong>de</strong> 1989,<br />

no qual foi substituído pelo Conselho Deliberativo <strong>de</strong> Política <strong>de</strong> Café; bem como o Banco Central<br />

do Brasil, responsável pela normatização do Sistema Financeiro Nacional.<br />

2.8.1.3. Tipos <strong>de</strong> regulação<br />

O Estado atua regulando diversos nichos da economia, bem como setores <strong>de</strong> relevante interesse<br />

para a coletivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os mesmos apresentem falhas <strong>de</strong> mercado. Assim, po<strong>de</strong>mos<br />

i<strong>de</strong>ntificar os seguintes tipos <strong>de</strong> regulação.<br />

2.8.1.3.1. Econômica<br />

Exercida com o fito <strong>de</strong> prevenir práticas abusivas, corrigir assimetrias informativas em <strong>de</strong>fesa do<br />

consumidor, garantindo, ainda, o cumprimento das políticas públicas adotadas para condicionamento<br />

do exercício do po<strong>de</strong>r econômico por parte dos agentes <strong>de</strong> mercado. A regulação econômica referese<br />

às intervenções cujo propósito é maximizar o ciclo econômico <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado mercado. Irá<br />

ocorrer na presença das “falhas <strong>de</strong> mercado”, assegurando que o resultado da interação entre<br />

produtores e consumidores <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado bem ou serviço seja eficiente, tendo como resultado<br />

a<strong>de</strong>quados níveis <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, qualida<strong>de</strong> e preço. Ex.: ANP, BACEN e CVM.<br />

A regulação econômica sistemática tornou-se uma questão concreta no Brasil com as<br />

privatizações levadas a cabo pelo governo brasileiro na década <strong>de</strong> 1990, que conce<strong>de</strong>u à iniciativa<br />

privada diversos “monopólios naturais”, ou “quase monopólios” que antes se encontravam sob a<br />

égi<strong>de</strong> das empresas estatais.<br />

2.8.1.3.2. Serviços públicos<br />

Visa garantir aos usuários a a<strong>de</strong>quada prestação <strong>de</strong> serviços públicos por parte da Administração<br />

Pública, bem como dos respectivos <strong>de</strong>legatários. Objetiva-se, assim, garantir a efetiva<br />

universalização da prestação dos referidos serviços, aliada a uma política <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> preços<br />

tarifários em patamares equânimes <strong>de</strong> modo a se garantir a justa margem <strong>de</strong> lucros dos <strong>de</strong>legatários e<br />

autorizatários. Ex.: ANATEL e ANEEL. 34

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