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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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energia elétrica, transportes, saneamento e telecomunicações, bem como na constituição <strong>de</strong> um marco<br />

regulador para concessões públicas, conforme já visto anteriormente.<br />

Como resultado <strong>de</strong>sse empenho, o SBDC adquiriu gran<strong>de</strong> respeito e reconhecimento da<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> brasileira e passou a ser pauta nos maiores fóruns <strong>de</strong> discussão governamental, acadêmica<br />

e empresarial.<br />

4.5.2. Estrutura<br />

O Sistema Brasileiro <strong>de</strong> Defesa da Concorrência é estruturado por meio <strong>de</strong> um mosaico formado<br />

pelo Conselho Administrativo <strong>de</strong> Defesa Econômica – CADE e pela Secretaria <strong>de</strong> Acompanhamento<br />

Econômico do Ministério da Fazenda.<br />

O CADE é entida<strong>de</strong> judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em<br />

autarquia fe<strong>de</strong>ral, vinculada ao Ministério da Justiça, com se<strong>de</strong> e foro no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, sendo<br />

constituído pelo Tribunal Administrativo <strong>de</strong> Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo<br />

Departamento <strong>de</strong> Estudos Econômicos.<br />

Além <strong>de</strong> sua estrutura organizacional e do apoio técnico prestado pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Acompanhamento Econômico, atuam junto ao CADE uma Procuradoria Fe<strong>de</strong>ral Especializada,<br />

vinculada a Advocacia-Geral da União, órgão que <strong>de</strong>tém a capacida<strong>de</strong> postulatória para representar<br />

o CADE em juízo e fora <strong>de</strong>le, prestando-lhe, com exclusivida<strong>de</strong>, consultoria jurídica, bem como um<br />

órgão do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral, que oficia nos processos <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> infração da or<strong>de</strong>m<br />

econômica.<br />

4.5.2.1. Tribunal Administrativo <strong>de</strong> Defesa Econômica<br />

O Tribunal Administrativo se trata <strong>de</strong> órgão judicante, integrante da estrutura organizacional do<br />

CADE. É composto por um Presi<strong>de</strong>nte e seis Conselheiros escolhidos <strong>de</strong>ntre cidadãos com mais <strong>de</strong><br />

30 (trinta) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> aprovados pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Será dirigido pelo Presi<strong>de</strong>nte, a quem compete a condução dos trabalhos <strong>de</strong> pauta, e composto<br />

por Conselheiros, cujo mandado é <strong>de</strong> 04 (quatro) anos, não coinci<strong>de</strong>ntes, v<strong>ed</strong>ada a recondução.<br />

O Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal é competente para: a) representar legalmente o CADE no Brasil ou no<br />

exterior, em juízo ou fora <strong>de</strong>le; b) presidir, com <strong>direito</strong> a voto, inclusive o <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, as reuniões<br />

do Plenário; c) distribuir, por sorteio, os processos aos Conselheiros; d) convocar as sessões e<br />

<strong>de</strong>terminar a organização da respectiva pauta; e) solicitar, a seu critério, que a Superintendência-<br />

Geral auxilie o Tribunal na tomada <strong>de</strong> providências extrajudiciais para o cumprimento das <strong>de</strong>cisões<br />

do Tribunal; f) fiscalizar a Superintendência-Geral na tomada <strong>de</strong> providências para execução das<br />

<strong>de</strong>cisões e julgados do Tribunal; g) assinar os compromissos e acordos aprovados pelo Plenário; h)<br />

submeter à aprovação do Plenário a proposta orçamentária e a lotação i<strong>de</strong>al do pessoal que prestará<br />

serviço ao CADE; i) orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as ativida<strong>de</strong>s administrativas do CADE; j)<br />

or<strong>de</strong>nar as <strong>de</strong>spesas atinentes ao CADE, ressalvadas as <strong>de</strong>spesas da unida<strong>de</strong> gestora da<br />

Superintendência-Geral; k) firmar contratos e convênios com órgãos ou entida<strong>de</strong>s nacionais e<br />

submeter, previamente, ao Ministro <strong>de</strong> Estado da Justiça os que <strong>de</strong>vam ser celebrados com<br />

organismos estrangeiros ou internacionais; e l) <strong>de</strong>terminar à Procuradoria Fe<strong>de</strong>ral junto ao CADE as<br />

providências judiciais <strong>de</strong>terminadas pelo Tribunal.<br />

Por sua vez, compete aos Conselheiros do Tribunal: a) emitir voto nos processos e questões

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