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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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No Conselho Econômico e Social existem várias comissões, <strong>de</strong>ntre as quais se <strong>de</strong>stacam: a<br />

Organização para a Agricultura e Alimentação – FAO; a Organização Internacional do Trabalho –<br />

OIT; a Organização Mundial da Saú<strong>de</strong> – OMS; a Organização das Nações Unidas para a Educação,<br />

Ciência e Cultura – UNESCO; bem como o recém-criado Conselho <strong>de</strong> Direitos Humanos, órgão<br />

substituto da antiga Comissão dos Direitos Humanos, instituída em 1948 com a Declaração Universal<br />

dos Direitos do Homem e do Cidadão.<br />

Assim, o Conselho opera por meio <strong>de</strong> Comissões Funcionais, Comitês Permanentes e vários<br />

outros órgãos subsidiários. As Comissões Funcionais são seis: Estatística, População,<br />

Desenvolvimento Social, Condição Jurídica e Social da Mulher, <strong>de</strong> Entorpecentes e <strong>de</strong> Direitos<br />

Humanos. Existe também uma Subcomissão da Comissão <strong>de</strong> Direitos Humanos para a Prevenção da<br />

Discriminação e Proteção das Minorias.<br />

Os Comitês Permanentes são: Programas e Coor<strong>de</strong>nação, Organizações Não Governamentais,<br />

Negociando com Organismos Intergovernamentais, Recursos Humanos, Recursos Naturais, Ciência e<br />

Tecnologia para o Desenvolvimento e Comitê <strong>de</strong> Exame e Avaliação.<br />

Estão subordinadas ao Conselho as Comissões Econômicas Regionais, cuja finalida<strong>de</strong> é ajudar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico em suas respectivas regiões e fortalecer as relações econômicas<br />

dos países em sua área <strong>de</strong> atuação, tanto entre si como com outros países do mundo. As Comissões<br />

Econômicas estudam os problemas <strong>de</strong> suas regiões e fazem recomendações aos governos e Agências<br />

Especializadas.<br />

As Comissões Econômicas são: a Comissão Econômica para a África (ECA, com se<strong>de</strong> em Adis<br />

Abeba, Etiópia), a Comissão Econômica e Social para a Ásia e o Pacífico, (ESCAP, em Bancoc,<br />

Tailândia), a Comissão Econômica para a Europa, (ECE, que funciona em Genebra, Suíça), a<br />

Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL, cuja se<strong>de</strong> é em Santiago, no Chile)<br />

e a Comissão Econômica para a Ásia Oci<strong>de</strong>ntal (ECWA, com se<strong>de</strong> em Beirute, Líbano).<br />

As organizações não governamentais (ONGs) po<strong>de</strong>m ser consultadas pelo Conselho Econômico e<br />

Social em assuntos <strong>de</strong> sua competência e especialida<strong>de</strong>. O Conselho acr<strong>ed</strong>ita que se <strong>de</strong>ve dar a essas<br />

organizações a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressar seus pontos <strong>de</strong> vista. Reconhece também que elas em geral<br />

possuem experiência ou conhecimentos técnicos especiais que po<strong>de</strong>m ter gran<strong>de</strong> valor para os<br />

trabalhos do Conselho.<br />

As ONGs que gozam <strong>de</strong> status consultivo junto ao Conselho po<strong>de</strong>m fazer-se representar por<br />

observadores nas reuniões públicas, quer do Conselho quer <strong>de</strong> seus órgãos subsidiários, po<strong>de</strong>ndo<br />

ainda apresentar <strong>de</strong>clarações por escrito.<br />

6.5.2.4. Conselho <strong>de</strong> Tutela<br />

O Conselho <strong>de</strong> Tutela das Nações Unidas foi concebido para exercer, em regime transitório, a<br />

tutela administrativa dos territórios sem governo próprio submetidos à autorida<strong>de</strong> direta da ONU,<br />

tendo como fins a promoção do seu <strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico, bem como a criação <strong>de</strong><br />

condições para a sua auto<strong>de</strong>terminação e in<strong>de</strong>pendência. Assim, operacionaliza o Sistema<br />

Internacional <strong>de</strong> Tutela, previsto nos artigos 75 e seguintes da Carta da ONU.<br />

Nos termos do artigo 73 da Carta <strong>de</strong> São Francisco:<br />

Artigo 73<br />

Os Membros das Nações Unidas, que assumiram ou assumam responsabilida<strong>de</strong>s pela administração <strong>de</strong> territórios cujos

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