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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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30. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 20º Concurso – 2003) Indique os meios diretos <strong>de</strong> que po<strong>de</strong> lançar mão o estado<br />

na condução <strong>de</strong> sua política econômica ante o mo<strong>de</strong>lo adotado pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral:<br />

a) instrumentos <strong>de</strong> finanças públicas;<br />

b) instrumentos monetários e cr<strong>ed</strong>itícios;<br />

c) instrumentos cambiais;<br />

d) o contingenciamento do comércio exterior e a assunção <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> empresarial.<br />

31. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 21º Concurso – 2003) Aponte a atuação direta do estado em regime<br />

concorrencial:<br />

a) Banco do Brasil;<br />

b) Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos;<br />

c) Petróleo Brasileiro S/A;<br />

d) assunção <strong>de</strong> gestão da empresa privada.<br />

32. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 21º Concurso – 2003) O Estado Brasileiro, na nova Or<strong>de</strong>m Jurídico-Econômica,<br />

inaugurada com a Constituição <strong>de</strong> 1988:<br />

a) <strong>de</strong>sempenha papel supletivo, quanto à ativida<strong>de</strong> econômica, da iniciativa privada;<br />

b) não está afastado da ativida<strong>de</strong> econômica, tanto que o programa nacional <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestatização fora atenuado e há<br />

retomada <strong>de</strong> investimentos em certos setores públicos;<br />

c) embora limitada a sua atuação como agente normativo e regulador da ativida<strong>de</strong> econômica, <strong>de</strong>tém o monopólio,<br />

<strong>de</strong>ntre outros, da refinação nacional do petróleo, v<strong>ed</strong>ada a outorga <strong>de</strong> concessões a empresas privadas;<br />

d) teve r<strong>ed</strong>irecionada a sua posição estratégica, transferindo à iniciativa privada ativida<strong>de</strong>s econômicas exploradas<br />

pelo setor público.<br />

33. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 22º Concurso – 2005) O parágrafo 2º, do art. 173, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral dispõe<br />

que as empresas públicas e as soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista não po<strong>de</strong>rão gozar <strong>de</strong> privilégios fiscais não<br />

extensivos às do setor privado. Tem-se que esta locução alcança:<br />

a) empresas públicas e soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista que explorem ativida<strong>de</strong> econômica indistintamente;<br />

b) empresas privadas portadoras <strong>de</strong> serviço público em regime <strong>de</strong> concessão ou permissão, posto esse regime<br />

equipara-se ao regime a que se subordinam as empresas públicas e soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista;<br />

c) empresas públicas e soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista que prestam serviço público;<br />

d) empresas públicas e soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista que explorem ativida<strong>de</strong> econômica em sentido estrito.<br />

34. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 22º Concurso – 2005) A atuação estatal, no campo da ativida<strong>de</strong> econômica em<br />

sentido estrito, quando instrumenta controle <strong>de</strong> preços classifica-se como intervenção por:<br />

a) direção;<br />

b) absorção ou participação;<br />

c) indução;<br />

d) inexatas as proposições acima porquanto a Constituição Fe<strong>de</strong>ral consagra economia <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> natureza<br />

capitalista, <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa.<br />

35. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 23º Concurso – 2006) Consi<strong>de</strong>rando a intervenção do Estado no domínio<br />

econômico, assinale a alternativa correta:<br />

a) quando o Estado intervém no domínio econômico, praticando “ato econômico”, seja direta ou indiretamente, ele se<br />

faz empresário, com o intuito <strong>de</strong> participar da economia <strong>de</strong> mercado ao lado dos entes particulares com eles<br />

concorrendo. Por isso, submete-se às mesmas normas <strong>de</strong> <strong>direito</strong> que os particulares, porque também visa, tanto<br />

quanto esses, a obtenção <strong>de</strong> lucros;<br />

b) o mo<strong>de</strong>lo do Estado liberal admite os princípios <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa, liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> concorrência e não<br />

intervenção estatal no domínio econômico, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a economia esteja organizada e o mercado funcionando

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