04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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seus órgãos comuns, as quais <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>vidamente internalizadas, segundo as regras <strong>de</strong> <strong>direito</strong><br />

internacional.<br />

Atualmente, encontra-se em plena vigência o Protocolo <strong>de</strong> Olivos, celebrado em 18 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2002, o qual se traduz em mais uma etapa <strong>de</strong> evolução do proc<strong>ed</strong>imento <strong>de</strong> solução <strong>de</strong><br />

controvérsias estabelecido pelo Protocolo <strong>de</strong> Brasília, em que pese se aproximar em muito <strong>de</strong>ste.<br />

Merece <strong>de</strong>staque que, além do Juízo Arbitral ad hoc fixado pelo Protocolo <strong>de</strong> Brasília, o<br />

proc<strong>ed</strong>imento estabelecido no pacto <strong>de</strong> Olivos permite que a solução <strong>de</strong> conflitos seja revista, em<br />

se<strong>de</strong> <strong>de</strong> instância recursal, por um Tribunal Arbitral permanente, mantidos, no entanto, os<br />

proc<strong>ed</strong>imentos vestibulares para instauração do litígio por meio das negociações diretas e da<br />

provocação do Grupo <strong>de</strong> Mercado Comum. Outrossim, as partes envolvidas na controvérsia po<strong>de</strong>m<br />

optar em suprimir a primeira instância <strong>de</strong> julgamento arbitral, acionando diretamente o Tribunal<br />

Arbitral permanente.<br />

Merecem <strong>de</strong>staque, por oportuno e didático, os seguintes acordos celebrados no âmbito do<br />

Mercado Comum do Cone Sul, que constituem seu principal bloco e fonte normativa: a) Protocolo <strong>de</strong><br />

Ouro Preto, <strong>de</strong> 1994: estrutura organizacional do bloco; b) Protocolo <strong>de</strong> Fortaleza, <strong>de</strong> 1996: sistema<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa concorrencial; c) Protocolo <strong>de</strong> Las Leñas, <strong>de</strong> 1996: Cooperação e Assistência<br />

Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa; d) Protocolo <strong>de</strong> Ushuaia, <strong>de</strong><br />

1998: compromisso <strong>de</strong>mocrático no Mercosul, Chile e Bolívia: manutenção das instituições <strong>de</strong><br />

Estado e do respeito à separação harmônica dos po<strong>de</strong>res constituídos; e) Protocolo <strong>de</strong> Olivos, <strong>de</strong><br />

2002: sistema permanente <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> controvérsias.<br />

Outrossim, na 29 a Reunião <strong>de</strong> Cúpula do Mercosul, a Venezuela manifestou interesse em a<strong>de</strong>rir ao<br />

bloco econômico do Cone Sul, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> membro pleno, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> ser um mero membro<br />

associativo, tendo sido o pleito aprovado pelo Conselho do Mercado Comum em 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2005. Assim, a Venezuela passará a adotar a Tarifa Externa Comum aplicável aos signatários do<br />

bloco, bem como terá que a<strong>de</strong>quar sua legislação interna aduaneira às normas do Mercosul.<br />

Isso porque o Mercosul caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só<br />

o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo às trocas com terceiros países. São<br />

Estados Associados do Mercosul a Bolívia (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1996), o Chile (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1996), o Peru (<strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

2003), a Colômbia e o Equador (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2004). O Tratado <strong>de</strong> Assunção é aberto, m<strong>ed</strong>iante<br />

negociação, à a<strong>de</strong>são dos <strong>de</strong>mais Países Membros da ALADI. Nesse sentido, foi assinado, em 4 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2006, o Protocolo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são da Venezuela ao Mercosul, que ficou pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ratificação<br />

interna por parte do Legislativo do Paraguai. Dada a complexida<strong>de</strong> do episódio, trataremos do<br />

ocorrido adiante, em tópico próprio.<br />

A captação <strong>de</strong> investimentos é um dos objetivos centrais do Bloco. Em um cenário internacional<br />

tão competitivo, o aperfeiçoamento da união aduaneira, com vias à construção <strong>de</strong> um mercado<br />

comum, oferece ambiente mais propício para a entrada <strong>de</strong> capitais. As negociações do Código<br />

Aduaneiro do Mercosul estão avançadas, e prosseguem as tratativas para implementação da TEC.<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> r<strong>ed</strong>uzir os custos financeiros nas transações comerciais, o Conselho do Mercado<br />

Comum aprovou o “Sistema <strong>de</strong> Pagamento em Mo<strong>ed</strong>as Locais” para o comércio entre os Estados-<br />

Partes do Mercosul, já estando em funcionamento para operações entre o Brasil e a Argentina.<br />

Visando ao aprofundamento do processo <strong>de</strong> integração, o tratamento das assimetrias ocupa<br />

posição relevante na agenda interna, tendo por fim a criação <strong>de</strong> um ambiente econômico e social<br />

equânime entre os Estados signatários.

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