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6.19.2. Estrutura<br />

A UNASUL conta em sua estrutura, nos termos <strong>de</strong> seu tratado <strong>de</strong> criação e <strong>de</strong>mais atos<br />

constitutivos, com os seguintes órgãos e entes:<br />

a) Conselho <strong>de</strong> Chefas e Chefes <strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong> Governo;<br />

b) Conselho <strong>de</strong> Ministras e Ministros das Relações Exteriores;<br />

c) Conselho <strong>de</strong> Delegadas e Delegados;<br />

d) Secretaria-Geral;<br />

e) Banco do Sul;<br />

f) Conselho Energético Sul-Americano;<br />

g) Conselho <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Sul-Americano;<br />

h) Conselho <strong>de</strong> Economia e Finanças;<br />

i) Conselho <strong>de</strong> Defesa Sul-americano; e<br />

j) Parlamento Sul-Americano.<br />

Cumpre ressaltar que po<strong>de</strong>rão ser convocadas e conformadas Reuniões Ministeriais Setoriais,<br />

Conselhos <strong>de</strong> nível Ministerial, Grupos <strong>de</strong> Trabalho e outras instâncias institucionais que sejam<br />

requeridas, <strong>de</strong> natureza permanente ou temporária, para dar cumprimento aos mandatos e<br />

recomendações dos órgãos competentes. Essas instâncias prestarão conta do <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> seus<br />

atos por meio do Conselho <strong>de</strong> Delegadas e Delegados, que o elevará ao Conselho <strong>de</strong> Chefas e Chefes<br />

<strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong> Governo ou ao Conselho <strong>de</strong> Ministras e Ministros das Relações Exteriores, conforme<br />

o caso.<br />

Os acordos adotados pelas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos <strong>de</strong> nível Ministerial,<br />

Grupos <strong>de</strong> Trabalho e outras instâncias institucionais serão submetidos à consi<strong>de</strong>ração do órgão<br />

competente que os tenha criado ou convocado. O Conselho Energético Sul-americano, criado na<br />

Declaração <strong>de</strong> Margarita (17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007), é parte da UNASUL.<br />

Além <strong>de</strong> sua estrutura organizacional, a UNASUL conta hoje com oito conselhos ministeriais, a<br />

saber: a) Energia; b) Saú<strong>de</strong>; c) Defesa; d) Infraestrutura e Planejamento; e) Desenvolvimento Social;<br />

f) Problema Mundial das Drogas; g) Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação; h)<br />

Economia e Finanças.<br />

A UNASUL conta ainda com dois Grupos <strong>de</strong> Trabalho: a) Integração Financeira (agora<br />

subordinado ao Conselho <strong>de</strong> Economia e Finanças); e b) Solução <strong>de</strong> Controvérsias em Matéria <strong>de</strong><br />

Investimentos, em cujo âmbito estuda-se a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criar mecanismo <strong>de</strong> arbitragem, Centro<br />

<strong>de</strong> Assessoria Legal e código <strong>de</strong> conduta para membros <strong>de</strong> tribunais arbitrais.<br />

6.19.2.1. Conselho <strong>de</strong> Chefas e Chefes <strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong> Governo<br />

Trata-se do órgão <strong>de</strong>liberativo máximo da UNASUL, formado pelas representações estatais<br />

oficiais dos signatários do acordo, reunindo-se com periodicida<strong>de</strong> anual. A p<strong>ed</strong>ido <strong>de</strong> um Estado-<br />

Membro po<strong>de</strong>rão ser convocadas reuniões extraordinárias, por meio da Presidência Pro Tempore,<br />

com o consenso <strong>de</strong> todos os signatários.<br />

Tem como atribuições: a) estabelecer as diretrizes políticas, os planos <strong>de</strong> ação, os programas e<br />

os projetos do processo <strong>de</strong> integração sul-americana e <strong>de</strong>cidir as priorida<strong>de</strong>s para sua<br />

implementação; b) convocar Reuniões Ministeriais Setoriais e criar Conselhos <strong>de</strong> nível Ministerial;<br />

c) <strong>de</strong>cidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho <strong>de</strong> Ministras e Ministros das Relações<br />

Exteriores; d) adotar as diretrizes políticas para as relações com terceiros.

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