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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Seção Nacional do Mercosul.<br />

7.3. DEFESA COMERCIAL<br />

Por <strong>de</strong>fesa comercial enten<strong>de</strong>-se todo o processo <strong>de</strong> acompanhamento e interferência no volume<br />

<strong>de</strong> bens, produtos, mercadorias e serviços importados, com o fim <strong>de</strong> se garantir a consecução das<br />

relações <strong>de</strong> comércio exterior, sem que haja danos ou prejuízos para a produção e a indústria<br />

doméstica.<br />

Observe-se que as condutas consi<strong>de</strong>radas como violadoras às regras, práticas e costumes <strong>de</strong><br />

comércio internacional po<strong>de</strong>m e <strong>de</strong>vem ser neutralizadas por meio do uso dos instrumentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa<br />

comercial, em especial pela imposição <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>idas antidumping ou compensatórias, com o fim <strong>de</strong> se<br />

evitar danos ou se recompor o equilíbrio financeiro do mercado interno. Outrossim, as m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong><br />

salvaguardas têm por escopo garantir proteção, em caráter temporário, a setores específicos da<br />

indústria nacional em face da entrada <strong>de</strong> mercadorias importadas, a fim <strong>de</strong> assegurar que este nicho<br />

da economia se reestruture em termos competitivos, m<strong>ed</strong>iante compromisso assumido junto às<br />

Autorida<strong>de</strong>s Comerciais.<br />

O Sistema Brasileiro <strong>de</strong> Defesa Comercial encontra-se, atualmente, estruturado em torno da<br />

Câmara <strong>de</strong> Comércio Exterior – CAMEX e do Departamento <strong>de</strong> Defesa Comercial – DECOM, que é<br />

órgão vinculado à Secretaria <strong>de</strong> Comércio Exterior, integrante do Ministério <strong>de</strong> Desenvolvimento,<br />

Indústria e Comércio Exterior.<br />

Merece <strong>de</strong>staque a ação <strong>de</strong>senvolvida pelas autorida<strong>de</strong>s brasileiras comerciais (MDICE) em<br />

conjunto com as entida<strong>de</strong>s representativas da indústria e do empresariado nacional, na <strong>de</strong>fesa e<br />

<strong>ed</strong>ucação comercial, cujo trabalho e pesquisa resultou na elaboração do Manual <strong>de</strong> Defesa<br />

Comercial, 2 <strong>ed</strong>itado pela Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Indústrias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, precioso manancial e fonte<br />

constante <strong>de</strong> consulta, do qual foram transcritos e extraídos diversos conceitos técnicos a seguir<br />

apresentados, <strong>de</strong>vidamente adaptados ao jargão jurídico, com base na normatização pertinente.<br />

A legislação básica, aplicável ao tema Defesa Comercial, tem como fundamento legal a Lei n.<br />

9.019/1995, modificada pelo artigo 53 da M<strong>ed</strong>ida Provisória n. 2.158-35/2001, que dispõe sobre a<br />

aplicação dos <strong>direito</strong>s previstos no Acordo Antidumping e no Acordo <strong>de</strong> Subsídios e Direitos<br />

Compensatórios.<br />

Recentemente, o governo brasileiro anunciou que preten<strong>de</strong> revisar a legislação da <strong>de</strong>fesa<br />

comercial para blindar a indústria nacional contra o comércio <strong>de</strong>sleal. A mudança visa a atualizar e a<br />

mo<strong>de</strong>rnizar o Decreto 1.602/1995, que regulamenta as normas que <strong>de</strong>terminam os proc<strong>ed</strong>imentos<br />

administrativos sobre a aplicação <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>idas antidumping no comércio internacional.<br />

Assim, no dia 29 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011, a Secretaria <strong>de</strong> Comércio Exterior (SECEX) abriu consulta<br />

pública para colher sugestões <strong>de</strong> aprimoramentos da norma e adaptação à realida<strong>de</strong> atual do<br />

comércio exterior brasileiro.<br />

Isso porque a legislação brasileira já conta com mais <strong>de</strong> 15 anos <strong>de</strong> vigência e necessita ser<br />

contextualizada às novas exigências do mercado internacional, uma vez que o Brasil, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

economia emergente e lí<strong>de</strong>r da América Latina, tem sido alvo <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> todo o mundo,<br />

inclusive com práticas inusitadas <strong>de</strong> comércio <strong>de</strong>sleal.<br />

Quanto mais o Brasil aplica os <strong>direito</strong>s antidumping, mais se multiplicam as formas que os<br />

importadores no Brasil e os exportadores no exterior encontram para burlar a atual legislação.<br />

Po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>stacadas as recentes práticas <strong>de</strong> triangulação, falsa <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> origem, <strong>de</strong>ntre outras

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