04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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egulação da economia. Assim, aplicado conjuntamente com a <strong>de</strong>svalorização da mo<strong>ed</strong>a, objetivavase<br />

o <strong>de</strong>clínio das importações.<br />

Some-se a isso a regulamentação incipiente das relações trabalhistas, em um primeiro plano<br />

limitada a mão <strong>de</strong> obra urbana, sem se esten<strong>de</strong>r a rural, bem como a regulamentação legal da<br />

segurida<strong>de</strong> social, vinculando-se as prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e previdência social ao regime<br />

formal <strong>de</strong> trabalho assalariado.<br />

Assim, a or<strong>de</strong>m econômica brasileira já nasceu estatizada, adotando-se um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Estado<br />

Intervencionista Social, tendo em vista que o Po<strong>de</strong>r Público atuava tanto na prestação dos serviços<br />

públicos essenciais quanto no <strong>de</strong>senvolvimento e empreendimento da ativida<strong>de</strong> econômica, fato que<br />

gerou o surgimento <strong>de</strong> diversas Empresas Estatais em setores econômicos precipuamente privados.<br />

Após o fim do Estado Novo, o Brasil <strong>de</strong>u ênfase à implementação <strong>de</strong> indústrias <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> consumo,<br />

permitindo, para tanto, entrada <strong>de</strong> investimentos vindos do exterior.<br />

Com Juscelino Kubitschek e seu Plano <strong>de</strong> Metas, o Estado focou esforços e investimentos nas<br />

áreas <strong>de</strong> transportes, energia, alimentos, indústria <strong>de</strong> base e <strong>ed</strong>ucação, abrindo o mercado interno<br />

para o capital estrangeiro, mormente para aplicações em indústrias <strong>de</strong> base, <strong>de</strong> cimento e <strong>de</strong> bens <strong>de</strong><br />

consumo duráveis. Valendo-se <strong>de</strong> políticas econômicas <strong>de</strong>senvolvimentistas, iniciadas na década <strong>de</strong><br />

1930, o Brasil <strong>de</strong>senvolveu gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong> sua infraestrutura em pouco tempo e alcançou elevadas<br />

taxas <strong>de</strong> crescimento econômico. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> transporte adotado foi o rodoviário, em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong><br />

todos os <strong>de</strong>mais, a saber, ferroviário, hidroviário, naval e aéreo.<br />

Todavia, a captação <strong>de</strong> recursos no exterior para financiar o Plano <strong>de</strong> Metas gerou uma forte<br />

crise inflacionária, a partir <strong>de</strong> 1958, agravada nos anos posteriores, mormente com o regime <strong>de</strong><br />

exceção implantado em 1964, cuja ausência <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico<br />

sustentável aumentou sobejamente a dívida externa, bem como o déficit nas contas do Estado. O<br />

período <strong>de</strong> forte crescimento, conhecido como milagre econômico, favorecido pela alta nas<br />

exportações brasileiras no início da década <strong>de</strong> 1970, logo mostrou-se frágil e incapaz <strong>de</strong> manter as<br />

taxas a médio e longo prazo.<br />

Na década <strong>de</strong> 1980, o esgotamento dos recursos públicos, somado ao alto endividamento do<br />

Po<strong>de</strong>r Público, resultado do fracasso das políticas econômicas praticadas, aliada a forte alta <strong>de</strong><br />

preços advinda <strong>de</strong> um, até então, incontrolável e irrefreável processo inflacionário, levou a Nação a<br />

<strong>de</strong>cretar a moratória. Com a Constituinte <strong>de</strong> 1986, o or<strong>de</strong>namento jurídico e o sistema <strong>de</strong> <strong>direito</strong> foi<br />

refeito, o que implicou em mudanças no sistema econômico constitucional, o que resultou em uma<br />

série <strong>de</strong> mudanças nas diretrizes econômicas estatais que r<strong>ed</strong>undaram na mo<strong>de</strong>rnização da Nação.<br />

Assim, no Brasil, a experiência histórica repetiu-se e, amiú<strong>de</strong>, vivenciamos um momento <strong>de</strong><br />

reforma no Estado, impulsionado por inúmeros fatores, tais como: a economia globalizada, o<br />

enfraquecimento do Estado em relação ao seu po<strong>de</strong>r indutor na soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>, a exaustão financeira do<br />

Erário, a ausência <strong>de</strong> condições para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas, a <strong>de</strong>sestatização<br />

da economia, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

Com a qu<strong>ed</strong>a do Governo Militar e o movimento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>mocratização nacional, passamos a<br />

adotar uma política <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestatização econômica, adotando uma forma <strong>de</strong> Estado Regulador (art.<br />

174, CRFB), que tomou força no Governo Collor com a privatização <strong>de</strong> diversas estatais, retirando a<br />

participação do Estado <strong>de</strong> diversos setores econômicos, agora consi<strong>de</strong>rados estranhos à<br />

Administração Pública. Outrossim, em virtu<strong>de</strong> da baixa qualida<strong>de</strong> na produção <strong>de</strong> bens e prestação<br />

<strong>de</strong> serviços, aliada a altos custos, houve a opção pela abertura comercial ao mercado exterior,

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