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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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aproveitamento do potencial <strong>de</strong> energia hídrica, a fim <strong>de</strong> suprir a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> energia elétrica da casa dos<br />

proprietários, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização ou concessão.<br />

44. (Procurador Fe<strong>de</strong>ral – 2007 – CESPE) O produto da arrecadação da contribuição <strong>de</strong> intervenção no domínio<br />

econômico relativa às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> importação e comercialização <strong>de</strong> petróleo e seus <strong>de</strong>rivados será<br />

<strong>de</strong>stinado, entre outros fins, ao financiamento <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> infraestrutura <strong>de</strong> transportes.<br />

45. (Procurador Fe<strong>de</strong>ral – 2007 – CESPE) O ato <strong>de</strong> restituição do ICMS sobre a exportação <strong>de</strong> produtos<br />

industrializados é consi<strong>de</strong>rado modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> intervenção direta do Estado no domínio econômico.<br />

46. (Advogado da União – 2006 – CESPE) Um fazen<strong>de</strong>iro po<strong>de</strong>rá pesquisar a presença <strong>de</strong> minerais no subsolo <strong>de</strong><br />

sua fazenda sem necessitar <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> autorização. No entanto, para lavrar os minerais<br />

encontrados, terá <strong>de</strong> receber autorização ou concessão do Estado.<br />

47. (Advogado da União – 2006 – CESPE) Consi<strong>de</strong>re que, em <strong>de</strong>terminada fazenda, corra um riacho <strong>de</strong> pequeno<br />

volume <strong>de</strong> água e o proprietário do imóvel <strong>de</strong>seje aproveitar esse r<strong>ed</strong>uzido potencial hidrelétrico para<br />

instalar uma usina geradora <strong>de</strong> energia elétrica. Nessa situação, o proprietário <strong>de</strong>verá obter autorização da<br />

União para usar licitamente o referido potencial.<br />

48. (Advogado da União – 2006 – CESPE) De acordo com o texto constitucional, o planejamento do setor público<br />

é <strong>de</strong>terminante, o que significa que o Estado <strong>de</strong>ve subordinar-se ao seu próprio planejamento.<br />

49. (Advogado da União – 2006 – CESPE) Segundo a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, os garimpeiros que estiverem<br />

lavrando jazidas <strong>de</strong> minerais garimpáveis terão do Estado tratamento favorecido para se organizarem em<br />

cooperativas e estas terão priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização para a lavra nas respectivas áreas.<br />

50. (Procurador Fe<strong>de</strong>ral – 2004 – CESPE) A <strong>de</strong>fesa do meio ambiente, como princípio geral da or<strong>de</strong>m econômica,<br />

permite tratamento diferenciado para produtos e serviços em razão do impacto ambiental <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> sua<br />

produção ou execução.<br />

51. (Procurador Fe<strong>de</strong>ral – 2004 – CESPE) A contribuição <strong>de</strong> intervenção no domínio econômico relativa às<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> importação ou comercialização do petróleo po<strong>de</strong>rá ter sua alíquota r<strong>ed</strong>uzida ou restabelecida<br />

por <strong>de</strong>creto, a ela não se aplicando o princípio da anteriorida<strong>de</strong>.<br />

52. (Advogado da União – 2003 – CESPE) Soberania nacional, função social da propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> e livre concorrência<br />

são princípios gerais da ativida<strong>de</strong> econômica.<br />

53. (Advogado da União – 2003 – CESPE) O Estado, como agente normativo e regulador da ativida<strong>de</strong> econômica,<br />

exerce as funções <strong>de</strong> fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este <strong>de</strong>terminante para o setor público e<br />

indicativo para o setor privado.<br />

54. (Procurador Fe<strong>de</strong>ral – 2002 – CESPE) Em sentido amplo, a intervenção do Estado no domínio econômico não<br />

se dá apenas naqueles casos em que o po<strong>de</strong>r público atue diretamente como agente econômico; também a<br />

produção <strong>de</strong> normas acerca da ativida<strong>de</strong> econômica constitui, para parte da doutrina, modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />

intervenção, assim como o planejamento econômico, <strong>de</strong>stinado à racionalização <strong>de</strong>ssa mesma intervenção.<br />

55. (Procurador da Fazenda Nacional – 2007 – ESAF) Constituem monopólio da União, exceto:<br />

a) a pesquisa e a lavra das jazidas <strong>de</strong> petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.<br />

b) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, que po<strong>de</strong>rá ser contratada com empresas estatais ou privadas.<br />

c) a navegação <strong>de</strong> cabotagem entre portos localizados no mar territorial brasileiro.<br />

d) o transporte marítimo do petróleo bruto <strong>de</strong> origem nacional ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados básicos <strong>de</strong> petróleo produzidos no País.<br />

e) a pesquisa e o comércio <strong>de</strong> minérios e minerais <strong>de</strong>rivados.<br />

56. (Procurador da Fazenda Nacional – 2006 – ESAF) Nos termos da Constituição, a or<strong>de</strong>m econômica, fundada na<br />

valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,<br />

conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

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