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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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o subsistema do <strong>direito</strong>, da economia, da m<strong>ed</strong>icina, da engenharia, da contabilida<strong>de</strong>, da sociologia,<br />

da história, <strong>de</strong>ntre outros.<br />

A soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> nasce exatamente <strong>de</strong>sta interconexão entre os diversos subsistemas, cada qual<br />

responsável por canalizar um aspecto técnico-científico da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> e <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s.<br />

Assim, cada subsistema autopoiético, em que pese ser um sistema fechado, que constrói seus<br />

elementos e suas normas com base na análise realizada em seu campo específico <strong>de</strong> estudo do<br />

comportamento, dos interesses e das vonta<strong>de</strong>s humanas, necessita <strong>de</strong> uma abertura cognitiva para os<br />

outros subsistemas, a fim <strong>de</strong> disciplinar, <strong>de</strong> forma efetiva, as complexas relações sociais, oriundas do<br />

meio em que estamos inseridos, no qual constantemente interagimos com o nosso próximo.<br />

Visto isso, a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> brasileira, por ocasião da constituinte que resultou em nossa atual Carta<br />

Magna, elegeu como preceitos fundamentais <strong>de</strong> sua Or<strong>de</strong>m Econômica os valores a seguir transcritos,<br />

nos termos do artigo 170, caput, da CRFB.<br />

2.3.1. Valorização do trabalho humano<br />

O primeiro dos valores que tutelam a Or<strong>de</strong>m Econômica brasileira é a valorização do trabalho.<br />

Durante muito tempo, na história do homem, o trabalho foi consi<strong>de</strong>rado uma ativida<strong>de</strong> indigna para<br />

os homens da nobreza, sendo função típica da mão <strong>de</strong> obra escrava. É <strong>de</strong> se ressaltar que o primeiro<br />

gran<strong>de</strong> pensador da história da humanida<strong>de</strong> que valorizou o trabalho foi Jesus Cristo: “Mas ele lhes<br />

disse: Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também” (João 4:38).<br />

Por sua vez, Benjamin Franklin (1706 – 1790) cunhou a frase “o trabalho dignifica o homem”.<br />

Tal expressão, profunda e presente no inconsciente coletivo, revela o quanto a ativida<strong>de</strong> laborativa,<br />

útil e produtiva, é necessária não somente para o indivíduo, mas também para a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>. Isto<br />

porque, em um sistema econômico or<strong>de</strong>nado no i<strong>de</strong>ário capitalista, a produção <strong>de</strong> rendas e riquezas<br />

se norteiam no trabalho. Há que se ter em mente que a relevância do labor transcen<strong>de</strong> sua<br />

contraprestação pecuniária. Em virtu<strong>de</strong> do exercício laborativo útil e produtivo, a pessoa toma<br />

consciência <strong>de</strong> si e <strong>de</strong> seu valor, tornando-se um ser humano pleno e digno, uma vez que <strong>de</strong>scobre seu<br />

papel na soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> e o sentido <strong>de</strong> sua existência.<br />

A valorização do trabalho humano significa que o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong>ve garantir que o homem<br />

possa sobreviver dignamente, tão somente, com o produto da remuneração <strong>de</strong> seu labor, garantindolhe,<br />

para tanto, uma gama <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s sociais, <strong>de</strong>ntre os quais <strong>de</strong>stacamos renda mínima, repouso<br />

semanal remunerado, seguro <strong>de</strong>semprego, fundo <strong>de</strong> garantia por tempo <strong>de</strong> serviço, jornada <strong>de</strong><br />

trabalho diária e semanal máxima, gozo <strong>de</strong> férias anuais remuneradas etc. Trata-se <strong>de</strong> se primar pela<br />

proteção ao fator <strong>de</strong> produção mão <strong>de</strong> obra. Para tanto, o Estado <strong>de</strong>ve atuar <strong>de</strong> maneira a garantir que<br />

o produto do labor do homem (salário) seja capaz <strong>de</strong> lhe gerar uma renda mínima que, por si e sem<br />

interferências externas, lhe garanta o acesso (compra) a todos os bens <strong>de</strong> consumos essenciais para<br />

se viver condignamente no seio da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>. Assim, tal valor <strong>de</strong>ve ser o meio pelo qual o<br />

trabalhador irá efetivar todos os <strong>direito</strong>s sociais positivados no artigo 6º, observadas as garantias do<br />

artigo 7º, ambos da CRFB.<br />

Observe-se que os valores sociais do trabalho são um dos fundamentos da República (art. 1 o ,<br />

inciso IV). Uma vez que o trabalho é fator <strong>de</strong> produção, no qual o ser humano atua, o Estado <strong>de</strong>ve<br />

intervir para regulá-lo, mantendo-se o equilíbrio <strong>de</strong> mercado, a fim <strong>de</strong> garantir que todos tenham<br />

acesso e condições dignas <strong>de</strong> emprego, m<strong>ed</strong>iante prestação <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> condutas positivas na<br />

Or<strong>de</strong>m Social.

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