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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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(1967), Direito Econômico (1973) e A Or<strong>de</strong>m Econômica na Constituição <strong>de</strong> 1969 (1972),<br />

igualmente pioneiras e seminais no estudo do Direito Econômico.<br />

No Brasil, o <strong>direito</strong> econômico teve, em um primeiro momento, nítida e forte influência das<br />

escolas europeias, adotando-se uma postura mais próxima a um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> intervencionismo social.<br />

Notabilizaram-se, além dos autores acima mencionados, doutrinadores <strong>de</strong> escol do <strong>direito</strong><br />

constitucional e administrativo, tais como Diogo <strong>de</strong> Figueir<strong>ed</strong>o Moreira Neto, Celso Ribeiro Bastos,<br />

Washington Peluso Albino <strong>de</strong> Souza, <strong>de</strong>ntre outros, mormente no início da década <strong>de</strong> 1980,<br />

originando a 1ª geração <strong>de</strong> doutrinadores em <strong>direito</strong> econômico, os quais <strong>de</strong>nominamos <strong>de</strong><br />

economicistas.<br />

A partir da década <strong>de</strong> 1990, em virtu<strong>de</strong> do processo <strong>de</strong> reforma administrativa do Estado<br />

brasileiro, o <strong>direito</strong> econômico passou a ter forte influência da escola norte-americana, que irradiava<br />

seu pensamento sob a escola europeia, <strong>de</strong>stacando-se autores oriundos do <strong>direito</strong> administrativo,<br />

tributário e empresarial, do quilate <strong>de</strong> Marcos Juruena Villela Souto, Alexandre dos Santos Aragão,<br />

Carlos Ari Vieira Sundfeld, Egon Bockmann Moreira, Calixto Salomão Filho, Hermes Marcelo<br />

Huck, <strong>de</strong>ntre outros, formando uma 2ª geração <strong>de</strong> economicistas.<br />

No ano 2000, surge uma nova linha <strong>de</strong> autores, formando uma 3ª geração <strong>de</strong> economicistas,<br />

oriundos tanto do <strong>direito</strong> constitucional quanto do <strong>direito</strong> privado empresarial, a saber, André Ramos<br />

Tavares, Paula Andrea Forgioni, bem como o presente autor que vos escreve.<br />

É <strong>de</strong> se ressaltar que a quase totalida<strong>de</strong>, se não a totalida<strong>de</strong>, dos autores nacionais <strong>de</strong> <strong>direito</strong><br />

econômico são oriundos <strong>de</strong> outras escolas <strong>de</strong> <strong>direito</strong> público, a saber, constitucional, administrativo<br />

e tributário, bem como do <strong>direito</strong> privado empresarial, sendo raro um autor pátrio economicista<br />

“puro sangue” <strong>de</strong> essência.<br />

Outrossim, a implementação do <strong>direito</strong> econômico nos cursos <strong>de</strong> graduação da aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong><br />

<strong>direito</strong> pátrio é muito pálida, incipiente e tímida, em que pese a matéria fazer parte do cotidiano<br />

jurídico nacional, sendo ponto constante e presente nos concursos para as principais carreiras<br />

jurídicas do País.<br />

1.9. LISTAGEM DE EXERCÍCIOS<br />

1. (Magistratura – Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 5ª Região – 2011 – CESPE) No que se refere a liberalismo e<br />

intervencionismo, assinale a opção correta.<br />

a) A atuação do Estado, seja por meio do condicionamento da ativida<strong>de</strong> econômica, seja por meio da exploração direta<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong> econômica, anula, por inteiro, a forma econômica capitalista prevista na CF.<br />

b) O intervencionismo valoriza o indivíduo como agente econômico e ente responsável pela condução das regras <strong>de</strong><br />

mercado.<br />

c) Com o liberalismo, buscou-se atingir a justiça social por meio da imposição <strong>de</strong> regras estatais na condução da<br />

ativida<strong>de</strong> econômica, sem se consi<strong>de</strong>rar o lucro.<br />

d) O objetivo do liberalismo foi o <strong>de</strong> livrar o indivíduo da usurpação e dos abusos do po<strong>de</strong>r estatal na condução da<br />

ativida<strong>de</strong> econômica.<br />

e) O intervencionismo visava proteger o Estado dos abusos advindos do liberalismo, como foi o caso da concorrência<br />

<strong>de</strong>sleal entre os indivíduos e o Estado.<br />

2. (Magistratura – Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 1ª Região – 2009 – CESPE) A respeito dos sistemas econômicos e<br />

da intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.<br />

a) O estado <strong>de</strong> bem-estar social é aquele que provê diversos <strong>direito</strong>s sociais aos cidadãos, <strong>de</strong> modo a mitigar os<br />

efeitos naturalmente exclu<strong>de</strong>ntes da economia capitalista.

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