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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Suas principais fontes <strong>de</strong> recursos são a cobrança <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> seus empréstimos, bem como a<br />

captação <strong>de</strong>stes no mercado <strong>de</strong> capitais, e as disponibilida<strong>de</strong>s oferecidas pelos Estados-membros.<br />

Tem se<strong>de</strong> em Washington (EUA) e estrutura organizacional fundada no bicameralismo:<br />

a) Conselho <strong>de</strong> Governadores: órgão <strong>de</strong> direção, formado por representantes <strong>de</strong> todos os<br />

Estados-membros.<br />

b) Conselho <strong>de</strong> Administração: órgão executivo, formado por vinte e dois membros, sendo cinco<br />

nomeados diretamente pelos países que <strong>de</strong>têm a maior parte do capital do BIRD (Estados Unidos da<br />

América, Alemanha, Japão, França e Grã-Bretanha) e os outros <strong>de</strong>zessete eleitos pelo Conselho <strong>de</strong><br />

Governadores, num sistema <strong>de</strong> rodízio.<br />

Atualmente, o BIRD diversificou suas áreas <strong>de</strong> atuação, aplicando políticas <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong><br />

projetos sociais <strong>de</strong> áreas como <strong>ed</strong>ucação, meio ambiente, reforma agrária e capacitação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong><br />

obra, sobretudo em países em <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

6.12. FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL<br />

Foi concebido na Conferência <strong>de</strong> Bretton-Woods, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1944, para permitir e<br />

viabilizar a criação <strong>de</strong> um sistema monetário internacional, com o fim <strong>de</strong> facilitar as trocas<br />

comerciais internacionais, prevenir as crises e rem<strong>ed</strong>iá-las.<br />

O FMI objetiva evitar que <strong>de</strong>sequilíbrios nos balanços <strong>de</strong> pagamentos e nos sistemas cambiais<br />

dos países membros possam prejudicar a expansão do comércio e dos fluxos <strong>de</strong> capitais<br />

internacionais.<br />

Tem por finalida<strong>de</strong>s, então:<br />

a) promover a cooperação monetária internacional, fornecendo um mecanismo <strong>de</strong> consulta e<br />

colaboração na resolução dos problemas financeiros;<br />

b) favorecer a expansão equilibrada do comércio, proporcionando níveis elevados <strong>de</strong> emprego e<br />

trazendo <strong>de</strong>senvolvimento dos recursos produtivos;<br />

c) oferecer ajuda financeira aos países-membros em dificulda<strong>de</strong>s econômicas, emprestando<br />

recursos com prazos limitados;<br />

d) contribuir para a instituição <strong>de</strong> um sistema multilateral <strong>de</strong> pagamentos e promover a<br />

estabilida<strong>de</strong> dos câmbios.<br />

O Fundo favorece a progressiva eliminação das restrições cambiais nos países-membros e<br />

conce<strong>de</strong> recursos temporariamente para evitar ou rem<strong>ed</strong>iar <strong>de</strong>sequilíbrios no balanço <strong>de</strong> pagamentos.<br />

Além disso, o FMI planeja e monitora programas <strong>de</strong> ajustes estruturais e oferece assistência técnica e<br />

treinamento para os países membros.<br />

Isto porque, se um Estado <strong>de</strong>svaloriza a própria mo<strong>ed</strong>a relativamente à mo<strong>ed</strong>a <strong>de</strong> um outro país,<br />

consegue tornar suas mercadorias mais baratas e, consequentemente, mais caras as mercadorias<br />

daquele outro país, <strong>de</strong> tal sorte a estimular sua exportação e prejudicar as do outro.<br />

6.12.1. Princípios do FMI<br />

Os princípios fundamentais que regem todo o funcionamento do Fundo po<strong>de</strong>m ser assim<br />

sintetizados:<br />

a) Unida<strong>de</strong> da taxa <strong>de</strong> câmbio: Os Estados <strong>de</strong>verão valer-se <strong>de</strong> uma única taxa <strong>de</strong> câmbio para a<br />

sua mo<strong>ed</strong>a (art. VIII do Estatuto do FMI), ficando proibida toda e qualquer prática monetária

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