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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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caráter coletivo, seja para fins meramente pessoais.<br />

Assim, os pensadores helenos conceberam a política como a arte da <strong>de</strong>fesa e do atendimento<br />

tanto das necessida<strong>de</strong>s coletivas, quanto dos anseios individuais. Isto é, a arte <strong>de</strong> se administrar o<br />

consenso e harmonizar o dissenso social. Para tanto, mister se fez garantir a todos voz participativa,<br />

bem como representativida<strong>de</strong> individual perante a coletivida<strong>de</strong>.<br />

Nessa linha, confira-se a seguinte lição:<br />

(...) os gregos são para nós, globalmente, os inventores da polis, assimilada à <strong>de</strong>mocracia, e da filosofia, assimilada aos<br />

gran<strong>de</strong>s nomes <strong>de</strong> Sócrates, Platão e Aristóteles. Ora, a fase da história grega durante a qual a polis é criada, instituída e<br />

<strong>de</strong>pois transformada localmente e muito brevemente em polis <strong>de</strong>mocrática, vai do século VIII ao século V a.C. (BILLIER;<br />

MARYIOLI, 2005, p. 15).<br />

Outrossim, a influência <strong>de</strong> Sócrates faz-se marcante nas obras <strong>de</strong> seus discípulos, <strong>de</strong>ntre as quais<br />

se <strong>de</strong>staca o pensamento <strong>de</strong> Platão. Por meio do julgamento <strong>de</strong> seu mestre, bem como <strong>de</strong> sua<br />

con<strong>de</strong>nação e execução, Platão percebeu quão injusta e <strong>de</strong>spótica po<strong>de</strong> se tornar a organização<br />

social, quando a política é dissociada do conhecimento e da verda<strong>de</strong>. Nesse sentido, procura<br />

<strong>de</strong>monstrar a real necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se convergir a filosofia com a política, bem como <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r à<br />

formação plena do indivíduo para a virtu<strong>de</strong>, a qual somente seria alcançada com a <strong>ed</strong>ucação.<br />

Da obra <strong>de</strong> Platão, <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>-se que a construção <strong>de</strong> uma filosofia política objetiva, à luz da<br />

razão <strong>de</strong> um projeto político i<strong>de</strong>alizado, culminando em um aprendizado que conduziria os homens à<br />

verda<strong>de</strong> e ao bem. Nessa linha, Platão critica os sistemas políticos já existentes, uma vez que a<br />

oscilação <strong>de</strong> egos, orbitando em torno da persecução do po<strong>de</strong>r, per si, <strong>de</strong>genera os homens na sua<br />

essência. Dentre os diversos sistemas analisados, merecendo <strong>de</strong>staque a timocracia, a oligarquia e a<br />

<strong>de</strong>mocracia, Platão aponta como, em cada um, o exercício indiscriminado <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s conduz à<br />

injustiça e a iniquida<strong>de</strong>s.<br />

É <strong>de</strong> se ressaltar que não se encontra em Platão uma preocupação com a justiça em sua vertente<br />

econômica. O ponto <strong>de</strong> partida no pensamento helênico, no que se refere ao processo <strong>de</strong> distribuição<br />

<strong>de</strong> rendas, são os estudos <strong>de</strong>senvolvidos por Aristóteles sobre a problemática social que envolve o<br />

aproveitamento e a utilização dos bens e das riquezas <strong>de</strong> uma soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>.<br />

Diferentemente <strong>de</strong> Platão, que <strong>de</strong>monstrava uma construção filosófica mais preocupada com a<br />

i<strong>de</strong>alização da Política, Aristóteles, talvez seu mais eminente discípulo, procurou sistematizá-la,<br />

enquanto ciência, em caráter autônomo. De acordo com seu pensamento, a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> tinha gênese na<br />

família, <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> doméstica, cuja reunião formava o pequeno burgo até se chegar na<br />

polis, a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> completa. A<strong>de</strong>mais, ao estudar os sistemas <strong>de</strong> governo, observou que a condução<br />

humana po<strong>de</strong>ria levar a uma forma justa ou injusta <strong>de</strong> governança.<br />

A visão <strong>de</strong>ste filósofo sobre a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> se <strong>de</strong>staca, pois Aristóteles se dispunha a analisar os<br />

problemas e as necessida<strong>de</strong>s sociais, diagnosticando suas causas e elaborando cuidadosa anamnese<br />

sobre o tema estudado, a fim <strong>de</strong> oferecer e apresentar suas possíveis soluções.<br />

Especificamente, no que se refere à distribuição dos bens e das riquezas, Aristóteles propunha<br />

um mo<strong>de</strong>lo que se baseava no equilíbrio e na justiça. Para este pensador helênico, o equilíbrio era o<br />

ponto vestibular <strong>de</strong> toda sua obra filosófica, sendo a justiça a correta m<strong>ed</strong>ida para se alcançar a<br />

excelência no tratamento isonômico em relação aos indivíduos na soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>.<br />

No que se refere à utilização dos bens e partilha das riquezas, Aristóteles apresentava a<br />

utilização <strong>de</strong> dois critérios <strong>de</strong> justiça:

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