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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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por uma distribuição igualitária dos rendimentos, através <strong>de</strong> exações, on<strong>de</strong> o Estado figuraria como<br />

principal ente r<strong>ed</strong>istribuidor <strong>de</strong> rendas e promotor do <strong>de</strong>senvolvimento social, por meio da<br />

tributação.<br />

Depreen<strong>de</strong>-se o caráter interdisciplinar e eminentemente juridico-filosófico da obra do pensador<br />

norte-americano, o qual constrói sua teoria da justiça com base em aspectos econômicos e<br />

sociológicos.<br />

O contratualismo social <strong>de</strong> Rawls é, portanto, fruto <strong>de</strong> um diálogo no qual os indivíduos <strong>de</strong>batem<br />

e pon<strong>de</strong>ram os limites <strong>de</strong> seus interesses, que po<strong>de</strong>m refletir tanto num consenso, quando são<br />

convergentes quanto num dissenso, quando divergentes.<br />

Assim, a construção da norma jurídica, como meio se operacionalizar a justiça, <strong>de</strong> maneira a<br />

possibilitar que os princípios eleitos como norte social reflitam mecanismos <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong><br />

liberda<strong>de</strong>s individuais que garantam a todos o alcance <strong>de</strong> sua satisfação social, <strong>de</strong>ve ser fruto <strong>de</strong> um<br />

<strong>de</strong>bate no qual se garanta voz ativa a todos os segmentos sociais envolvidos, sem que um eclipse o<br />

outro.<br />

10.6.1. A Justiça na visão <strong>de</strong> John Rawls<br />

Em sua obra Uma teoria da justiça, originariamente publicada em 1971, revista em 1975 e<br />

1999, Rawls <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> uma reconciliação entre os princípios <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e igualda<strong>de</strong>,<br />

sistematizando-a em três partes. A primeira parte tem como epígrafe “Teoria”, na qual Rawls <strong>de</strong>fen<strong>de</strong><br />

as i<strong>de</strong>ias principais a <strong>de</strong>senvolver ao longo da obra; na segunda, epigrafada sob o título<br />

“Instituições”, o pensador estabelece a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>mocracia constitucional como pano <strong>de</strong><br />

fundo para a aplicação das i<strong>de</strong>ias referidas na primeira parte; e na terceira, por fim, intitulada<br />

“Objetivos”, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>screve o estabelecimento da relação entre a teoria da justiça, os valores da<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> e o bem comum.<br />

O ponto busílis para este esforço é a análise do comportamento dos indivíduos em função das<br />

circunstâncias que envolvem os critérios <strong>de</strong> justiça a serem pon<strong>de</strong>rados nas <strong>de</strong>cisões que serão<br />

tomadas diante <strong>de</strong> situações sociais que envolvam escolhas cruciais.<br />

Isso porque, partindo-se da premissa <strong>de</strong> que não há uma quantia suficiente <strong>de</strong> bens na soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong><br />

para aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todos, mister se faz estabelecer um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cooperação mútua<br />

entre os indivíduos, no qual as escolhas a serem tomadas <strong>de</strong>verão ser equitativas. Assim, sendo o<br />

meio <strong>de</strong> escassez, por óbvio que os indivíduos irão orientar suas condutas pessoais <strong>de</strong> forma<br />

egoística e individualista. Todavia, Rawls aponta que a solução dos conflitos gerados pela escassez<br />

e pela disputa <strong>de</strong> bens será a estruturação da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> em princípios equitativos <strong>de</strong> justiça, que<br />

permitirão a todos oportunida<strong>de</strong>s iguais, sem que haja favorecimento <strong>de</strong> uns em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outros.<br />

Confira-se:<br />

Se a inclinação dos homens ao interesse próprio torna necessária a vigilância <strong>de</strong> uns sobre os outros, sem sentido público<br />

<strong>de</strong> justiça torna possível a sua associação segura. Entre indivíduos com objetivos e propósitos díspares uma concepção<br />

partilhada <strong>de</strong> justiça estabelece os vínculos da convivência cívica; o <strong>de</strong>sejo geral <strong>de</strong> justiça limita a persecução <strong>de</strong> outros<br />

fins (RAWLS, 2002, p. 5.).<br />

Assim, po<strong>de</strong>-se dizer, com relativa certeza, que a obra <strong>de</strong> Rawls objetiva a construção <strong>de</strong> uma<br />

teoria realista <strong>de</strong> justiça, na qual o campo <strong>de</strong> observação parte do mundo do ser, levando em conta os<br />

fatores reais que geram conflito entre os indivíduos, a saber, o egoísmo, a ambição, o individualismo,

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