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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Capítulo VII<br />

Direito Econômico Internacional: Sistema Brasileiro <strong>de</strong> Comércio<br />

Exterior e Defesa Comercial<br />

7.1. SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO EXTERIOR E DE DEFESA COMERCIAL 1<br />

Com o avanço do processo <strong>de</strong> industrialização nacional e a consequente reinserção da República<br />

Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, mister se fez aperfeiçoar a<br />

infraestrutura do país para escoar sua produção voltada ao mercado externo, bem como aperfeiçoar<br />

os mecanismos <strong>de</strong> proteção à indústria nacional em face da consequente entrada <strong>de</strong> mercadorias<br />

importadas.<br />

Assim, o sistema brasileiro <strong>de</strong> comércio exterior e <strong>de</strong>fesa comercial visa aperfeiçoar e auxiliar a<br />

indústria nacional, tornando-a qualitativa e quantitativamente apta à competição internacional, bem<br />

como protegê-la, por meios transparentes, do avanço pr<strong>ed</strong>atório do mercado externo em face do<br />

mercado interno.<br />

Trata-se <strong>de</strong> um dos mais importantes aparatos governamentais <strong>de</strong>stinados a manter a balança<br />

comercial brasileira saudável, a indústria nacional produtiva e gerando empregos rentáveis, bem<br />

como contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico da Nação <strong>de</strong> forma racional e sustentável.<br />

O Direito <strong>de</strong> Comércio Exterior (Aduana) é uma realida<strong>de</strong> no mundo contemporâneo, gozando no<br />

atual or<strong>de</strong>namento jurídico pátrio <strong>de</strong> expressa previsão constitucional, a teor do disposto no art. 237<br />

a seguir transcrito:<br />

Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à <strong>de</strong>fesa dos interesses fazendários nacionais,<br />

serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.<br />

O comércio exterior é uma ativida<strong>de</strong> econômica regulada, no plano interno, pelos Estados, e no<br />

plano internacional, por um sem-número <strong>de</strong> acordos. De certa forma no Brasil, este tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

vem crescendo a cada dia que passa. Uma das principais fontes <strong>de</strong> rentabilida<strong>de</strong> do comércio<br />

exterior brasileiro é no setor <strong>de</strong> agronegócios.<br />

Não há, na atualida<strong>de</strong>, Nação que não faça intercâmbio com outras para fins <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r suas<br />

<strong>de</strong>mandas internas, bem como para escoar o excesso <strong>de</strong> sua produção. Isto porque, o crescimento<br />

econômico, vital para financiar o <strong>de</strong>senvolvimento social, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da produção <strong>de</strong> exce<strong>de</strong>nte no<br />

processo <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> rendas e riquezas, o qual, não raro, somente alcança patamares satisfatórios<br />

<strong>de</strong> resultado com o Comércio Exterior.<br />

O Brasil é a oitava maior economia mundial, <strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong> Produto Interno Bruto<br />

diretamente convertido à mo<strong>ed</strong>a norte-americana, e está entre as <strong>de</strong>z maiores economias mundiais em<br />

critérios <strong>de</strong> parida<strong>de</strong> do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> compra, sendo a maior da América Latina. Porém, ocupa a<br />

septuagésima posição no ranking do Índice <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento humano da Organização das Nações<br />

Unidas.<br />

Historicamente, o primeiro produto que moveu a economia do Brasil foi o Pau-Brasil no período<br />

logo após o <strong>de</strong>scobrimento. Com a divisão do Brasil em Capitanias Her<strong>ed</strong>itárias, o açúcar passou a

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