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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Na verda<strong>de</strong> o gran<strong>de</strong> avanço do chamado binômio ciência e tecnologia sempre foi resultado da<br />

eterna busca do homem pelo <strong>de</strong>sconhecido. Isso é um processo natural, mas o conflito está no<br />

resultado <strong>de</strong>ssa eterna busca. O que antes tinha como objetivo gerar bem-estar social entre as nações<br />

através das gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scobertas científicas, po<strong>de</strong> também ter uma outra interpretação.<br />

As mesmas ciência e tecnologia que buscam novos caminhos na recuperação <strong>de</strong> doenças<br />

<strong>de</strong>scobrem, concomitantemente, elementos para a <strong>de</strong>struição da vida, através <strong>de</strong> armamentos<br />

químicos ou maneiras mais rápidas <strong>de</strong> gerar a morte. A ciência é consi<strong>de</strong>rada complexa, e a<br />

dimensão ética é tão complexa quanto. Mas o problema maior está na diferença <strong>de</strong> opiniões sobre<br />

quais aspectos da ciência são consi<strong>de</strong>rados aceitáveis.<br />

Des<strong>de</strong> a clonagem da ovelha Dolly, em 1997, o mundo é obrigado a conviver com a séria<br />

perspectiva <strong>de</strong> a clonagem humana ser possível. O único ponto com o qual todos os países parecem<br />

ter concordado é que, por enquanto, tentar criar um clone humano, o que também é conhecido como<br />

clonagem reprodutiva, é cientificamente perigoso, eticamente errado e socialmente inaceitável. De<br />

acordo com a revista Scientific American Brasil (ano 4, n. 39/2005) o controle regulatório varia <strong>de</strong><br />

país para país. Alguns têm leis que permitem ou proíbem especificamente <strong>de</strong>terminadas práticas<br />

associadas às pesquisas como células-tronco embrionárias, como a clonagem terapêutica, mas outros<br />

mantêm tais experiências num limbo jurídico. A legislação sobre o assunto é confusa e disparatada, e<br />

há pouco consenso entre os países sobre o que <strong>de</strong>veria ser proibido. Porém, muito dinheiro público e<br />

privado está sendo investido em pesquisas científicas e tecnológicas, e as disputas pelos <strong>direito</strong>s <strong>de</strong><br />

propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m não estar muito longe, daí a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se compreen<strong>de</strong>r o papel da ciência<br />

jurídica enquanto formuladora <strong>de</strong> leis que propiciem o <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico <strong>de</strong> forma que a<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> seja a maior beneficiária <strong>de</strong>sse processo.<br />

Recentemente, o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>cidiu que as pesquisas com células-tronco<br />

embrionárias não violam o <strong>direito</strong> à vida, tampouco a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. Esses argumentos<br />

foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta <strong>de</strong><br />

Inconstitucionalida<strong>de</strong> (ADI n. 3.510) ajuizada com o propósito <strong>de</strong> imp<strong>ed</strong>ir essa linha <strong>de</strong> estudo<br />

científico.<br />

Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei <strong>de</strong> Biossegurança não merece<br />

reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie,<br />

Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso <strong>de</strong> Mello.<br />

Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Men<strong>de</strong>s também disseram que a lei é constitucional, mas<br />

pretendiam que o Tribunal <strong>de</strong>clarasse, em sua <strong>de</strong>cisão, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que as pesquisas fossem<br />

rigorosamente fiscalizadas do ponto <strong>de</strong> vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão<br />

Nacional <strong>de</strong> Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo <strong>de</strong> um caloroso <strong>de</strong>bate ao final do<br />

julgamento e não foi acolhida pela Corte.<br />

Outros três ministros disseram que as pesquisas po<strong>de</strong>m ser feitas, mas somente se os embriões<br />

ainda viáveis não forem <strong>de</strong>struídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos<br />

ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros<br />

fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com célulastronco<br />

embrionárias no país.<br />

8.8. CONCLUSÕES PARCIAIS<br />

Do estudo feito acima, <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>-se que o processo <strong>de</strong> inovação tecnológica <strong>de</strong>corre da própria

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