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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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serviços para atendimento <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s domésticas, mantendo, contudo, sua balança<br />

comercial equilibrada, <strong>de</strong> forma a evitar evasão <strong>de</strong> divisas <strong>de</strong> suas fronteiras.<br />

Todavia, uma vez que a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> é marcada pela escassez <strong>de</strong> recursos, não raro, a busca <strong>de</strong><br />

novos mercados e <strong>de</strong> novas fontes <strong>de</strong> matéria-prima <strong>de</strong> um Estado traduz-se em diminuição nos<br />

níveis <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> outro.<br />

Destarte, mister se faz equacionar, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um cenário <strong>de</strong> cooperação internacional, fórmulas<br />

<strong>de</strong> atendimento mútuo dos interesses não só das Nações, mas <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais atores envolvidos<br />

no processo <strong>de</strong> relações internacionais, tanto sob aspectos econômicos quanto sociais.<br />

Portanto, ao se estudar os aspectos nos quais a teoria <strong>de</strong> Justiça Econômica po<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve ser<br />

aplicada em escala global, como instrumento <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> crescimento econômico e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento social, po<strong>de</strong>-se adotar <strong>de</strong> suas diversas correntes, no campo das relações<br />

internacionais, à exceção do realismo, as seguintes contribuições:<br />

a) da escola liberal, a teorização sobre o aquecimento do comércio exterior como instrumento<br />

para se aumentar o fluxo <strong>de</strong> rendas e riquezas nos países em <strong>de</strong>senvolvimento, a fim <strong>de</strong> que tal<br />

crescimento possibilite bases sólidas para o alcance <strong>de</strong> metas socialmente <strong>de</strong>sejáveis;<br />

b) do sistema-mundo, a teorização sobre a comparação entre os diferentes sistemas <strong>de</strong> produção<br />

doméstica <strong>de</strong> cada país, a fim <strong>de</strong> montar um quadro <strong>de</strong> análise das vantagens comparativas naturais e<br />

artificiais que cada um apresenta, para que, a partir <strong>de</strong>ste, possa se traçar um campo <strong>de</strong> intercâmbio<br />

comercial cooperativo e equilibrado;<br />

c) do marxismo, a teorização sobre os efeitos perniciosos que o expansionismo internacional traz,<br />

quando não se baseia em princípios previamente estabelecidos <strong>de</strong> cooperação para alcance <strong>de</strong><br />

interesses mútuos entre as Nações envoltas;<br />

d) da teoria da <strong>de</strong>pendência po<strong>de</strong>-se extrair as causas prováveis do exíguo <strong>de</strong>senvolvimento<br />

social que os países ditos <strong>de</strong> economia periférica apresentam.<br />

Observe-se que, à exceção do realismo, todas as <strong>de</strong>mais correntes teóricas das Relações<br />

Internacionais baseiam-se em aspectos econômicos e sociais para estudar as diversas formas <strong>de</strong><br />

interação entre os países. Logo, todas contribuem para o estudo da Justiça Econômica <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma<br />

perspectiva internacional.<br />

Se é fato que as Relações Internacionais baseiam-se na troca <strong>de</strong> interesses entre as Nações, tal<br />

fato não <strong>de</strong>ve ser limitado na imposição pelos países mais fortes sobre os mais fracos, como querem<br />

os realistas. Tampouco, não há como se conceber que o mero aumento do fluxo <strong>de</strong> capitais dos países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos para os em <strong>de</strong>senvolvimento será fator <strong>de</strong>terminante para o alcance da pacificação<br />

mundial como preten<strong>de</strong>m os liberais, uma vez que o aquecimento do comércio exterior nem sempre<br />

apresenta índices satisfatórios <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento social, como apontam os teóricos do marxismo,<br />

do sistema-mundo e da teoria da <strong>de</strong>pendência.<br />

Destarte, o aumento <strong>de</strong> rendas e riquezas circulantes em um país, para se atingir patamares <strong>de</strong><br />

Justiça Econômica Internacional, <strong>de</strong>ve ser associado à consecução <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

socialmente <strong>de</strong>sejáveis e previamente estipuladas, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um espírito cosmopolita <strong>de</strong> cooperação.<br />

6.1.3. O comércio internacional<br />

Conforme já acima, as relações internacionais sempre se fizeram presente em praticamente todos<br />

os períodos da história da humanida<strong>de</strong>, notabilizando-se, em um primeiro momento, pela imposição<br />

bélica como forma <strong>de</strong> sobrepujar a vonta<strong>de</strong> dos envoltos e <strong>de</strong>terminar a observância obrigatória dos

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