04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

necessida<strong>de</strong> humana em buscar o conhecimento e a verda<strong>de</strong>. Através <strong>de</strong>ste processo <strong>de</strong> pesquisa,<br />

realizado <strong>de</strong> forma metódica e sistematizada, o homem passa a compreen<strong>de</strong>r melhor o mundo que o<br />

cerca e a si próprio, tornando-se mais apto a sobreviver.<br />

Nessa linha, a ciência e a tecnologia são instrumentos inexoráveis para o crescimento econômico<br />

e, consequentemente, para assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento social.<br />

Destarte, uma vez que não há como se ver a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna fora <strong>de</strong> um contexto<br />

interdisciplinar, mister se faz garantir a aproximação harmônica dos diversos ramos <strong>de</strong> pensamento<br />

da humanida<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> que a evolução econômico-científica se traduza na realização <strong>de</strong> metas<br />

prévia e socialmente <strong>de</strong>sejáveis, garantindo que o crescimento advindo do processo científico seja<br />

por todos aproveitado.<br />

Assim, o <strong>direito</strong> assume papel essencial no que se refere à normatização do processo <strong>de</strong><br />

crescimento, assegurando que a ciência seja fator <strong>de</strong>cisivo no <strong>de</strong>senvolvimento, pautado em<br />

preceitos <strong>de</strong> ética e moral, tutelados com a roupagem <strong>de</strong> norma jurídica.<br />

8.9. A REGULAÇÃO ESTATAL NO SETOR DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

O sistema <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia – C&T, no Brasil, é gerido pelo Ministério <strong>de</strong> Ciência e<br />

Tecnologia (MCT). Com um orçamento anual da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>, aproximadamente, R$ 2 bilhões, o MCT<br />

possui em sua estrutura 20 instituições <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> pesquisas. No que diz<br />

respeito à gerência <strong>de</strong> recursos e formulação <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> C&T, o MCT é auxiliado pelo CNPq e<br />

pela Finep.<br />

Há que se ter em mente que o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação eleito pelo legislador para o setor <strong>de</strong> ciência<br />

e tecnologia prima pelo fomento e pelo incentivo, sendo o Estado o gran<strong>de</strong> agente financiador da<br />

inovação tecnológica e, consequentemente, do <strong>de</strong>senvolvimento social advindo.<br />

Nessa linha, a própria Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, promulgada em 05 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 1988, tratou do tema em capítulo próprio, erigindo a matéria ao status <strong>de</strong> norma<br />

constitucional, ainda que em caráter formal.<br />

Complementando a normatização da matéria, a Lei n. 10.973/2004, <strong>de</strong>vidamente regulamentada<br />

pelo Decreto n. 5.563/2005, estabeleceu verda<strong>de</strong>iro marco regulador, <strong>de</strong>lineando o atual mosaico<br />

normativo que rege o setor <strong>de</strong> ciência e tecnologia e configura, especificamente, o atual sistema<br />

jurídico pátrio.<br />

Assim, para uma melhor compreensão do tema, mister se faz o estudo da base normativa<br />

constitucional e legal, sobre o tema, analisando os aspectos objetivos, subjetivos e contratuais que<br />

regulam o setor.<br />

8.10. DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />

Inovando em relação aos or<strong>de</strong>namentos constitucionais anteriores, o legislador constituinte <strong>de</strong> 05<br />

<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988 <strong>de</strong>dicou capítulo específico para tratar sobre o tema ciência e tecnologia em<br />

claro reconhecimento à relevância socioeconômica que o mesmo tem no atual cenário <strong>de</strong> relações<br />

internacionais.<br />

A matéria encontra-se tratada nos artigos 218 e 219, a seguir transcritos:<br />

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o <strong>de</strong>senvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!