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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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cidadão situado numa esfera ou com referência a um <strong>de</strong>terminado bem social po<strong>de</strong> ser prejudicado<br />

em outra esfera com relação a outro bem. Por exemplo, a utilização do po<strong>de</strong>r político pelo<br />

governante para fins particulares é agir <strong>de</strong> forma tirânica, uma vez que está auferindo bens por meio<br />

<strong>de</strong> esfera imprópria.<br />

Assim, o autor concebe a tirania como o monopólio ou a tentativa <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> um critério<br />

<strong>de</strong> uma esfera para outra ou estabelecer critério único para todas as esferas. Lealda<strong>de</strong> política é,<br />

nessa concepção, um critério <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> cargos políticos.<br />

Na igualda<strong>de</strong> simples, portanto, o papel do Estado é relevante, isso porque a ele compete<br />

controlar os monopólios e reprimir as formas <strong>de</strong> dominação. No regime <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> complexa, por<br />

seu turno, é diminuída a importância do Estado, ao qual compete apenas manter as esferas <strong>de</strong> justiça,<br />

evitando a tirania. Aqui o cidadão é um político em potencial, pois a ele compete a efetiva<br />

distribuição dos bens, respeitada cada uma das esferas, restando ao Estado a sua fiscalização.<br />

Para Walzer, a teoria <strong>de</strong> Rawls é uma antiga e profunda convicção dos filósofos que escreveram<br />

sobre justiça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> Platão: a <strong>de</strong> que há um, e só um, sistema distributivo, e que a filosofia po<strong>de</strong>rá<br />

abrangê-lo e <strong>de</strong>terminá-lo.<br />

Da sua tese se extrai a teoria dos bens sociais que são objeto das distribuições. A justiça estará<br />

preocupada, inexoravelmente, com a distribuição dos bens sociais, que se traduzem em todos os<br />

postos à disposição dos indivíduos. Assim, a normalida<strong>de</strong> no meio em que se vive <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />

estrita observância dos critérios internos <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> justiça <strong>de</strong> cada esfera da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>stacados os seguintes: o mérito, na <strong>ed</strong>ucação; a necessida<strong>de</strong>, na saú<strong>de</strong>; e o<br />

consentimento, na política.<br />

A justiça e injustiça estão, <strong>de</strong>ssa feita, intrinsecamente relacionadas por meio das concepções<br />

comunitárias <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> bens sociais. A injustiça <strong>de</strong>corre da utilização equivocada <strong>de</strong><br />

critérios distributivos típicos <strong>de</strong> uma esfera social à outra. Portanto, o pensamento <strong>de</strong> Walzer situa-se<br />

próximo à moralida<strong>de</strong> universal e à justiça do <strong>direito</strong> natural.<br />

10.7.2. As críticas libertarianas<br />

Robert Nozick sintetiza seu pensamento crítico às teorias <strong>de</strong> Rawls em sua obra Anarquia,<br />

Estado e utopia (1994). Basicamente, Nozick propõe uma revisão no princípio da diferença,<br />

norteador do processo <strong>de</strong> r<strong>ed</strong>istribuição <strong>de</strong> rendas e riquezas e justificador das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais<br />

naturais, substituindo-o pelo princípio da transferência, no qual tudo aquilo que foi legitimamente<br />

incorporado na esfera <strong>de</strong> domínio privado do indivíduo po<strong>de</strong> ser livremente alienado. Assim, nega a<br />

existência <strong>de</strong> uma distribuição central <strong>de</strong> bens, advertindo que a expressão justiça distributiva não é<br />

neutra.<br />

Para Nozick, por não haver distribuição central, não há legitimida<strong>de</strong> para que uma pessoa ou<br />

grupo <strong>de</strong>tenha o <strong>direito</strong> <strong>de</strong> controlar os recursos e <strong>de</strong>cidir como <strong>de</strong>vem ser repartidos. Aqui, a<br />

circulação <strong>de</strong> riquezas <strong>de</strong>riva <strong>de</strong> um ciclo formado por uma sucessão <strong>de</strong> atos regulares, on<strong>de</strong> o que<br />

cada um ganha provém <strong>de</strong> outrem, que, por sua vez, oferece em troca <strong>de</strong> alguma coisa ou,<br />

simplesmente doa.<br />

Na soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> livre, pessoas diferentes po<strong>de</strong>m controlar recursos diferentes, e novos títulos <strong>de</strong><br />

propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> surgem das trocas e ações voluntárias <strong>de</strong> pessoas. O resultado total é produto <strong>de</strong> muitas<br />

<strong>de</strong>cisões individuais que os diferentes cidadãos envolvidos têm o <strong>direito</strong> <strong>de</strong> tomar por si.<br />

As i<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> Nozick, sobre o sistema <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> bens da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>m ser

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