04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

exploração <strong>de</strong> recurso natural, sendo chamados <strong>de</strong> públicos, e ao particular pela comercialização <strong>de</strong><br />

produto ou bem oriundo da propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> intelectual, <strong>de</strong>nominados privados.<br />

Observe-se que o texto constitucional não estabelece que tal compensação seja instituída, tão<br />

somente, em favor dos entes públicos cujo território respectivo seja objeto <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong><br />

recursos naturais, ficando a normatização a cargo do legislador infraconstitucional. Até o fechamento<br />

da presente <strong>ed</strong>ição, a matéria encontrava-se pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> julgamento perante o Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral a ADIN n. 4.917, tendo sido <strong>de</strong>ferida liminar para suspen<strong>de</strong>r a eficácia da Lei n. 12.734, <strong>de</strong><br />

2012.<br />

2.9. INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS<br />

Dentro da atual realida<strong>de</strong> contemporânea, o intercâmbio entre as Nações é uma constante, sendo a<br />

circulação <strong>de</strong> capital e bens essencial para a viabilização da Aduana (Comércio Exterior).<br />

Por didático e ilustrativo, insta salientar que por Aduana enten<strong>de</strong>-se toda a ativida<strong>de</strong><br />

correlacionada ao intercâmbio entre as Nações, que envolve a troca comercial <strong>de</strong> bens, mercadorias,<br />

produtos, serviços, mão <strong>de</strong> obra e, como interessa ao presente tópico, capital, a teor do disposto no<br />

artigo 172 da CRFB, a seguir transcrito:<br />

Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos <strong>de</strong> capital estrangeiro, incentivará os<br />

reinvestimentos e regulará a remessa <strong>de</strong> lucros.<br />

Por sua vez, o Direito Aduaneiro ou <strong>de</strong> Comércio Exterior visa normatizar e disciplinar as<br />

formas pelas quais os fatores <strong>de</strong> produção acima mencionados po<strong>de</strong>rão entrar, circular e sair no<br />

território <strong>de</strong> cada Nação envolta no intercâmbio comercial.<br />

Assume dupla função <strong>de</strong>ntro do or<strong>de</strong>namento jurídico pátrio, uma vez que regula o exercício <strong>de</strong><br />

ius imperii <strong>de</strong> forma multifacetada, objetivando disciplinar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> polícia administrativa<br />

no comércio internacional, bem como as ativida<strong>de</strong>s arrecadatórias do Estado e <strong>de</strong> parafiscalida<strong>de</strong> na<br />

<strong>de</strong>fesa da indústria nacional.<br />

O tema, dada sua tamanha relevância, goza <strong>de</strong> status <strong>de</strong> norma constitucional, a teor do artigo<br />

237 da Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, a seguir transcrito:<br />

Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à <strong>de</strong>fesa dos interesses fazendários nacionais,<br />

serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.<br />

Visto isso, faz-se necessário discorrer algumas <strong>de</strong>finições basilares, para melhor compreensão<br />

do tema.<br />

Inicialmente, há que se ter em mente que o conceito <strong>de</strong> investimento é econômico. Traduz-se na<br />

aplicação <strong>de</strong> capital (dinheiro) em meios <strong>de</strong> produção, sejam estes títulos <strong>de</strong> valores mobiliários,<br />

imóveis, equipamentos, infraestrutura, <strong>de</strong>ntre outros, com vista à obtenção <strong>de</strong> lucro. Assim, o<br />

investimento será consi<strong>de</strong>rado produtivo quando a taxa <strong>de</strong> lucro sobre o capital aplicado for igual ou<br />

superior à taxa <strong>de</strong> juros paga sobre o custo do mesmo. Po<strong>de</strong> ser classificado em:<br />

a) Bruto: correspon<strong>de</strong> a todo o capital aplicado em máquinas, equipamentos, instalações<br />

produtivas e formação <strong>de</strong> estoques, em <strong>de</strong>terminado período;<br />

b) Líquido: traduz-se no investimento bruto, <strong>de</strong>duzida a reposição <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />

<strong>de</strong>sgastados pelo uso.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!