04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ministério da Fazenda – MF, competindo à Seguradora Brasileira <strong>de</strong> Crédito à Exportação – SBCE<br />

prestar assessoria ao MF na concessão das garantias <strong>de</strong> crédito, calculando os prêmios das<br />

operações e analisando a viabilida<strong>de</strong> das operações garantidas.<br />

7.1.5. Drawback<br />

Termo originário do inglês, cuja tradução significa <strong>de</strong>sconto, reembolso <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s aduaneiros ou<br />

abatimento. Trata-se <strong>de</strong> regime especial <strong>de</strong> incentivo a importações, sendo amplamente utilizado em<br />

âmbito internacional. Consiste, basicamente, na importação com suspensão, isenção ou, ainda,<br />

restituição <strong>de</strong> tributos, <strong>de</strong> insumos <strong>de</strong>stinados a integrar ou acondicionar produtos exportados ou a<br />

exportar.<br />

Foi introduzido no Brasil em 1953, por meio da Lei n. 2.145/1953, que, em seu art. 2º, atribuiu<br />

competência à Cacex, do Banco do Brasil, para colaborar com o órgão competente na aplicação do<br />

regime. Por meio da Lei n. 5.025/1966, o referido art. 2º teve sua r<strong>ed</strong>ação alterada, mantendo-se,<br />

basicamente, as mesmas regras. Com a <strong>ed</strong>ição do Decreto-lei n. 37/1966, o art. 78 veio dispor sobre<br />

o regime <strong>de</strong> drawback. Atualmente, o regime encontra-se regulamentado nos artigos 335 a 355 do<br />

Decreto n. 4.543/2003.<br />

Atualmente, no Brasil, o Drawback se trata <strong>de</strong> um regime especial <strong>de</strong> tratamento aduaneiro,<br />

<strong>de</strong>stinado a conce<strong>de</strong>r incentivo fiscal às exportações. Abrange o II, IPI, ICMS, IOF, AFRMM e<br />

emolumentos para emissão <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> importação e <strong>de</strong>mais taxas que não correspondam à efetiva<br />

contraprestação <strong>de</strong> serviços, nos termos da legislação em vigor.<br />

Operacionaliza-se sob três modalida<strong>de</strong>s, a saber:<br />

a) suspensão: aplicada na importação e/ou aquisição no mercado interno <strong>de</strong> matérias-primas,<br />

embalagens, insumos e componentes, <strong>de</strong>stinados à industrialização <strong>de</strong> produto a ser exportado, com<br />

suspensão dos seguintes tributos fe<strong>de</strong>rais: II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM. As obrigações tributárias<br />

ficam suspensas pelo prazo <strong>de</strong> 1 ano, prorrogável por mais 1 ano. Caso não ocorra a comprovação<br />

das exportações nos termos e condições previstos na legislação, os impostos suspensos <strong>de</strong>verão ser<br />

recolhidos com os <strong>de</strong>vidos acréscimos legais.<br />

b) isenção: ficam isentos dos seguintes tributos fe<strong>de</strong>rais: II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM; as<br />

operações <strong>de</strong> reposição <strong>de</strong> estoques <strong>de</strong> matérias-primas, embalagens, insumos e componentes que<br />

foram utilizados na fabricação <strong>de</strong> produtos já exportados. Os interessados <strong>de</strong>verão comprovar as<br />

aquisições tributadas e o efetivo embarque das mercadorias exportadas.<br />

c) restituição: permite-se a <strong>de</strong>volução dos seguintes tributos fe<strong>de</strong>rais: II, IPI, PIS, COFINS e<br />

AFRMM; quando seu recolhimento se <strong>de</strong>r em virtu<strong>de</strong> da importação <strong>de</strong> matérias-primas, embalagens,<br />

insumos e componentes utilizados na fabricação <strong>de</strong> mercadorias comprovadamente exportadas. A<br />

restituição se operacionaliza por meio <strong>de</strong> Cr<strong>ed</strong>ito Fiscal, sendo postulada junto à Secretaria da<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, no prazo <strong>de</strong> até 90 dias, a contar da efetiva exportação. Esse prazo po<strong>de</strong>rá<br />

ser prorrogado por igual período, a p<strong>ed</strong>ido do interessado, m<strong>ed</strong>iante <strong>de</strong>vida e prévia motivação.<br />

As duas primeiras modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Drawback, suspensão e isenção, são administradas pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio<br />

Exterior, nos termos da Portaria SECEX n. 23/2011.<br />

Por sua vez, exitem ainda as seguintes operações extraordinárias <strong>de</strong> drawback:<br />

a) drawback interm<strong>ed</strong>iário: inci<strong>de</strong>nte sobre a importação e/ou aquisição no mercado interno <strong>de</strong><br />

matérias-primas, embalagens, insumos e componentes, m<strong>ed</strong>iante suspensão ou isenção dos seguintes

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!