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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> r<strong>ed</strong>uzido po<strong>de</strong>r econômico atuante em restrito setor da economia;<br />

b) conceitua-se, segundo os mercados relevantes em que atuam, como acordo vertical;<br />

c) constitui atuação cartelizada, visto que po<strong>de</strong> eliminar ou diminuir a concorrência;<br />

d) não constitui cartel por lhe faltar o fato durabilida<strong>de</strong>.<br />

36. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 21º Concurso – 2003) O sistema da Lei Antitruste brasileira, no que toca a<br />

infração da or<strong>de</strong>m econômica:<br />

a) adota a caracterização da ilicitu<strong>de</strong> da prática dos atos pelos efeitos que vier a produzir;<br />

b) agasalha a configuração da ilicitu<strong>de</strong> dos atos tão só pela sua tipicida<strong>de</strong>;<br />

c) é um sistema híbrido que, por um lado, adota a caracterização da ilicitu<strong>de</strong> dos atos pela sua tipificação e, por outro<br />

lado, a configuração do ilícito dá-se pelo objeto ou efeito;<br />

d) consi<strong>de</strong>radas isoladamente, as alternativas acima estão incorretas.<br />

37. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 21º Concurso – 2003) Constitui infração à or<strong>de</strong>m econômica:<br />

a) imposição <strong>de</strong> preços abaixo do custo;<br />

b) oferta <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>scontos promocionais que <strong>de</strong>terminam a comercialização do produto com preço abaixo do<br />

seu custo;<br />

c) agente econômico <strong>de</strong>senvolve tecnologia <strong>de</strong> ponta em sua produção o que obriga aos concorrentes a efetuarem<br />

investimentos com vistas a <strong>de</strong>senvolverem ou adquirirem tecnologia semelhante e consequente aumento <strong>de</strong><br />

custos;<br />

d) a vinculação da prestação <strong>de</strong> um serviço à aquisição <strong>de</strong> um bem, distintos, e o prestador <strong>de</strong>tém um certo grau <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>r no mercado.<br />

38. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 21º Concurso – 2003) Aponte a alternativa certa:<br />

a) na hipótese <strong>de</strong> agentes econômicos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> monopólio, o mercado relevante nem sempre coincidirá com<br />

seu mercado <strong>de</strong> atuação exclusiva;<br />

b) <strong>de</strong>limita-se, segundo a Lei n. 8.884/1994, o mercado relevante <strong>de</strong> um bem ou serviço, m<strong>ed</strong>iante i<strong>de</strong>ntificação das<br />

relações (concretas, ainda que potenciais) <strong>de</strong> concorrência <strong>de</strong> que participa o agente econômico, levando em conta<br />

o mercado relevante geográfico e o mercado relevante material, ou mercado <strong>de</strong> produto;<br />

c) a Lei n. 8.884/1984 é uma lei <strong>de</strong> caráter especial que visa disciplinar o comportamento dos agentes que atuam no<br />

domínio econômico, <strong>de</strong> maneira repressiva;<br />

d) pelo texto constitucional (Da Or<strong>de</strong>m Econômica e Financeira) <strong>de</strong>ve imperar a livre concorrência, <strong>de</strong> forma geral dos<br />

mercados. Assim eventual isenção em bloco que permita a prática restritiva da concorrência, m<strong>ed</strong>iante leis<br />

específicas, não po<strong>de</strong> prevalecer sobre a regra geral.<br />

39. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 22º Concurso – 2005) A flexibilização do processo <strong>de</strong> interpretação/aplicação das<br />

normas da Lei Antitruste (Lei n. 8.884/94), ainda que restritiva <strong>de</strong> concorrência, mas que traria benefícios ao<br />

sistema, opera-se m<strong>ed</strong>iante os meios técnicos das:<br />

a) autorizações;<br />

b) isenções;<br />

c) regras da razão;<br />

d) nenhuma das alternativas é verda<strong>de</strong>ira, porque a referida lei é rígida e não permite restrição à concorrência, <strong>de</strong><br />

matriz constitucional.<br />

40. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 22º Concurso – 2005) É fator indicativo da existência <strong>de</strong> posição dominante <strong>de</strong><br />

uma empresa:<br />

a) <strong>de</strong>ter parcela do mercado relevante que controla;<br />

b) o po<strong>de</strong>r que <strong>de</strong>tém e que lhe permite in<strong>de</strong>pendência e indiferença em relação ao comportamento <strong>de</strong> outros agentes,<br />

colocando-lhe a salvo <strong>de</strong> pressões concorrenciais;<br />

c) pequena participação no mercado em hipótese alguma po<strong>de</strong> configurar posição dominante nos termos do art. 20,

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