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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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<strong>de</strong> interesses das classes burguesas dominantes. Para Marx e Engels, as relações entre os diversos<br />

Estados <strong>de</strong> estrutura socioeconômica capitalista seriam necessariamente marcadas pela rivalida<strong>de</strong> e<br />

pelo conflito.<br />

Assim, o pensamento <strong>de</strong> Marx sustentava que a saída para a resolução dos conflitos no cenário<br />

internacional <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ria igualmente da apropriação da máquina estatal por parte da classe<br />

proletária, a qual somente ocorreria por meio do veículo da revolução. A tomada <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r por parte<br />

da classe operária, então, seria o fato que frearia o expansionismo dos Estados capitalistas mais<br />

fortes sobre os mais fracos, cujos teóricos do marxismo, como Lênin e Rosa Luxemburgo,<br />

<strong>de</strong>nominaram imperialismo e relatavam como efeito a subordinação e <strong>de</strong>pendência das economias<br />

mais fracas em relação ao capital externo. Nesse sentido, apontavam que muitas organizações<br />

privadas, <strong>de</strong> caráter transnacional, possuíam po<strong>de</strong>r econômico maior do que muitos Estados sob os<br />

quais atuavam explorando ativida<strong>de</strong>s econômicas. Para tanto, sustentavam os teóricos do marxismo<br />

que, num cenário <strong>de</strong> relações internacionais, somente a apropriação do Estado por parte dos<br />

trabalhadores iria aparelhá-lo com os instrumentos necessários para imp<strong>ed</strong>ir a entrada do capital<br />

imperialista e acabar com a <strong>de</strong>pendência das economias periféricas com as centrais.<br />

Ainda que Marx não tivesse como objetivo principal teorizar sobre as Relações Internacionais,<br />

exerceu gran<strong>de</strong> influência em alguns autores que se <strong>de</strong>bruçaram nas questões mundiais, entre eles<br />

Lênin, com o clássico O imperialismo: fase superior do capitalismo (1917). Isso porque, no<br />

Capítulo 23 sobre A lei geral <strong>de</strong> acumulação capitalista, do livro O capital, Marx <strong>de</strong>monstra a<br />

tendência do capitalismo em gerar concentração e centralização, ou seja, o capital sempre buscará<br />

sua autovalorização e quem estiver em uma situação <strong>de</strong> monopólio ou oligopólio terá maiores<br />

chances na concorrência. É possível concluir que, portanto, em algum momento, os oligopólios,<br />

pressionando seus respectivos Estados, po<strong>de</strong>riam entrar em conflito, como ocorreu na primeira<br />

gran<strong>de</strong> guerra mundial (1914-1919).<br />

Todavia, o caráter da doutrina marxista, em sua vertente internacional, igualmente não anteviu<br />

que, em virtu<strong>de</strong> da diversida<strong>de</strong> multicultural, o comportamento da classe operária não seria o mesmo<br />

em todos os Estados. Desse modo, os seguidores do marxismo e do leninismo, na prática, adotaram<br />

uma política expansionista que muito se assemelhava ao imperialismo, objeto <strong>de</strong> acirradas críticas<br />

<strong>de</strong> sua parte, impondo seu i<strong>de</strong>ário pela força e dominação em diversas nações.<br />

10.5. PENSAMENTO ECONÔMICO E JURÍDICO CONTEMPORÂNEO<br />

Em que pese serem doutrinas econômicas antagônicos, tanto a teoria clássica quanto o marxismo<br />

tinham um ponto <strong>de</strong> partida em comum, a saber, a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o valor <strong>de</strong> um bem é mensurado pela<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho humano empregado para sua produção e distribuição, bem como <strong>de</strong> que o<br />

mercado oscila em torno <strong>de</strong>ssa premissa. Observe-se ser esta uma noção basilar e p<strong>ed</strong>ra angular para<br />

a construção <strong>de</strong> uma teoria <strong>de</strong> justiça econômica, mormente no que se refere à justa distribuição no<br />

processo <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> rendas e riquezas <strong>de</strong> uma Nação.<br />

Tal proposição, todavia, mostrava-se falha ao se analisar a questão da terra cuja ativida<strong>de</strong><br />

humana, estaria presente, tão somente, nas práticas <strong>de</strong> cultivo e colheita. Para os clássicos, o valor<br />

da terra <strong>de</strong>veria ser mensurável partindo-se da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que existem bens reproduzíveis, cujo valor é<br />

mensurado pela quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho humano, e bens não reproduzíveis, cujo valor é mensurado<br />

por sua escassez. Contudo, este critério mostrava-se igualmente incompleto, uma vez que existem<br />

bens cuja ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reprodução e extração leva, inevitavelmente, ao seu esgotamento.

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