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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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impostas por países produtores <strong>de</strong> bens primários, para estimular o processamento doméstico <strong>de</strong>sses<br />

bens e incentivar exportações <strong>de</strong> produtos beneficiados ou industrializados, com maior valor<br />

agregado;<br />

c) <strong>de</strong> importação: são <strong>de</strong>stinados à tarifação das mercadorias adquiridas para o consumo interno,<br />

assim que entram no território nacional.<br />

6.8.3. Barreiras não tarifárias<br />

Os Estados po<strong>de</strong>m valer-se, ainda, <strong>de</strong> barreiras não tarifárias, com o fito <strong>de</strong> restringir a<br />

participação estrangeira em seus respectivos mercados internos, bem como o comércio recíproco,<br />

traduzindo, via <strong>de</strong> regra, em entraves proc<strong>ed</strong>imentais oriundos do acirramento dos proc<strong>ed</strong>imentos<br />

burocráticos, bem como em limitação ao volume (quantida<strong>de</strong>) <strong>de</strong> mercadorias comercializadas.<br />

Denominam-se barreiras não tarifárias aquelas que não se referem ao pagamento <strong>de</strong> exações, <strong>de</strong><br />

cunho pecuniário, sobre a importação, exportação ou o trânsito, <strong>de</strong> bens, serviços ou mercadorias.<br />

Tais encargos não tarifários, contudo, aumentam o custo da entrada, saída e circulação, po<strong>de</strong>ndo<br />

ter um impacto no comércio. A OMC permite a aplicação <strong>de</strong> encargos internos às importações, mas<br />

esses encargos não <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> forma a proporcionar proteção à produção doméstica. Isso implica<br />

que os encargos internos sobre produtos importados não <strong>de</strong>vem superar os encargos aplicados aos<br />

produtos domésticos.<br />

Estas barreiras po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>correr da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento a requisitos técnicos, como<br />

aqueles estabelecidos num regulamento específico <strong>de</strong> vigilância sanitária, por exemplo, ou a<br />

requisitos administrativos, como é o caso <strong>de</strong> limitação da exportação por cotas prefixadas. Po<strong>de</strong>m<br />

ser, conforme se apresentem as regras burocráticas <strong>de</strong> cada Nação:<br />

a) proibição pura e simples das importações;<br />

b) imposição <strong>de</strong> limite <strong>de</strong> cotas para as importações;<br />

c) emperramento do trâmite para importações impondo exp<strong>ed</strong>ição <strong>de</strong> licença prévia para tanto;<br />

d) imposição <strong>de</strong> tributos com alíquotas variáveis e gravames suplementares às importações;<br />

e) estipulação <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> vigilância sanitária, no que se refere a controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e<br />

regulamentações. São, basicamente, normas <strong>de</strong> proteção à saú<strong>de</strong> e à vida humana, animal ou vegetal.<br />

Po<strong>de</strong>m ser utilizadas como instrumento protecionista contra importações, sobretudo no setor agrícola;<br />

f) estipulação <strong>de</strong> normas para forma <strong>de</strong> embalagem e marca <strong>de</strong> origem;<br />

g) adoção <strong>de</strong> proc<strong>ed</strong>imentos arbitrários para classificação aduaneira; e<br />

h) obrigatori<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação sobre o processo <strong>de</strong> produção e beneficiamento;<br />

i) adoção <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> salvaguarda.<br />

Diferentemente das barreiras tarifárias, que são <strong>de</strong> fácil investigação e caracterização, as<br />

barreiras não tarifárias traduzem-se em empecilho ao comércio exterior, cuja adoção, não raro,<br />

mascara uma política protecionista sob o manto da vigilância sanitária ou da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maior<br />

controle técnico-administrativo sobre os negócios internacionais (burocracia).

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