04.04.2017 Views

lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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PREÂMBULO<br />

APOIADAS na história compartilhada e solidária <strong>de</strong> nossas nações, multiétnicas, plurilíngues e multiculturais, que lutaram<br />

pela emancipação e unida<strong>de</strong> sul-americanas, honrando o pensamento daqueles que forjaram nossa in<strong>de</strong>pendência e<br />

liberda<strong>de</strong> em favor <strong>de</strong>ssa união e da construção <strong>de</strong> um futuro comum; INSPIRADAS nas Declarações <strong>de</strong> Cusco (8 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004), Brasília (30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005) e Cochabamba (9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006);<br />

AFIRMANDO sua <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> construir uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e cidadania sulamericanas e <strong>de</strong>senvolver um espaço regional<br />

integrado no âmbito político, econômico, social, cultural, ambiental, energético e <strong>de</strong> infraestrutura, para contribuir para o<br />

fortalecimento da unida<strong>de</strong> da América Latina e Caribe;<br />

CONVENCIDAS <strong>de</strong> que a integração e a união sul-americanas são necessárias para avançar rumo ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

sustentável e o bem-estar <strong>de</strong> nossos povos, assim como para contribuir para resolver os problemas que ainda afetam a<br />

região, como a pobreza, a exclusão e a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> social persistentes;<br />

SEGURAS <strong>de</strong> que a integração é um passo <strong>de</strong>cisivo rumo ao fortalecimento do multilateralismo e à vigência do <strong>direito</strong> nas<br />

relações internacionais para alcançar um mundo multipolar, equilibrado e justo no qual prevaleça a igualda<strong>de</strong> soberana dos<br />

Estados e uma cultura <strong>de</strong> paz em um mundo livre <strong>de</strong> armas nucleares e <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição em massa;<br />

RATIFICANDO que tanto a integração quanto a união sul-americanas fundam-se nos princípios basilares <strong>de</strong>: irrestrito<br />

respeito à soberania, integrida<strong>de</strong> e inviolabilida<strong>de</strong> territorial dos Estados; auto<strong>de</strong>terminação dos povos; solidari<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>;<br />

cooperação; paz; <strong>de</strong>mocracia, participação cidadã e pluralismo; <strong>direito</strong>s humanos universais, indivisíveis e<br />

inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes; r<strong>ed</strong>ução das assimetrias e harmonia com a natureza para um <strong>de</strong>senvolvimento sustentável;<br />

ENTENDENDO que a integração sul-americana <strong>de</strong>ve ser alcançada através <strong>de</strong> um processo inovador, que inclua todas as<br />

conquistas e avanços obtidos pelo Mercosul e pela CAN, assim como a experiência <strong>de</strong> Chile, Guiana e Suriname, indo<br />

além da convergência <strong>de</strong>sses processos;<br />

CONSCIENTES <strong>de</strong> que esse processo <strong>de</strong> construção da integração e da união sulamericanas é ambicioso em seus<br />

objetivos estratégicos, que <strong>de</strong>verá ser flexível e gradual em sua implementação, assegurando que cada Estado assuma os<br />

compromissos segundo sua realida<strong>de</strong>;<br />

RATIFICANDO que a plena vigência das instituições <strong>de</strong>mocráticas e o respeito irrestrito aos <strong>direito</strong>s humanos são<br />

condições essenciais para a construção <strong>de</strong> um futuro comum <strong>de</strong> paz e prosperida<strong>de</strong> econômica e social e o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos processos <strong>de</strong> integração entre os Estados-Membros;<br />

ACORDAM: (...).<br />

Anteriormente <strong>de</strong>signada por Comunida<strong>de</strong> Sul-Americana <strong>de</strong> Nações (CSN), trata-se <strong>de</strong> uma<br />

união intergovernamental, <strong>de</strong> nítida inspiração na União Europeia, que congrega as duas experiências<br />

<strong>de</strong> integração econômica existentes na região, a saber, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a<br />

Comunida<strong>de</strong> Andina <strong>de</strong> Nações (CAN), como parte <strong>de</strong> um contínuo processo <strong>de</strong> integração política<br />

sul-americana, baseada no i<strong>de</strong>ário bolivariano.<br />

A União <strong>de</strong> Nações Sul-americanas tem como meta construir, <strong>de</strong> maneira participativa e<br />

consensuada, um espaço <strong>de</strong> integração e união no âmbito cultural, social, econômico e político entre<br />

seus povos. Para tanto, prioriza o diálogo político, as políticas sociais, a <strong>ed</strong>ucação, a energia, a<br />

infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a eliminar a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong><br />

socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a <strong>de</strong>mocracia e<br />

r<strong>ed</strong>uzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e in<strong>de</strong>pendência dos Estados.<br />

Os idiomas oficiais da União <strong>de</strong> Nações Sul-americanas serão o português, o castelhano, o inglês<br />

e o neerlandês. A UNASUL gozará, no território <strong>de</strong> cada um dos Estados-Membros, dos privilégios e<br />

imunida<strong>de</strong>s necessários para a realização <strong>de</strong> seus propósitos.<br />

Os representantes dos Estados-Membros e os funcionários internacionais da UNASUL igualmente<br />

gozarão dos privilégios e imunida<strong>de</strong>s necessários para <strong>de</strong>sempenhar com in<strong>de</strong>pendência suas funções<br />

estabelecidas em seu tratado constitutivo. A UNASUL celebrará com a República do Equador o<br />

correspon<strong>de</strong>nte Acordo <strong>de</strong> Se<strong>de</strong>, que estabelecerá os privilégios e imunida<strong>de</strong>s específicos.

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