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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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econômicas gerais dos países signatários, consi<strong>de</strong>radas como questões <strong>de</strong> interesse comum. Para<br />

tanto, dispõe <strong>de</strong> certa competência <strong>de</strong>cisória. Insta salientar, ainda, que cada ministro que participa<br />

no Conselho tem competência para representar e vincular o seu respectivo governo. Em outras<br />

palavras, a assinatura do ministro obriga o Estado signatário que representa. Além disso, cada<br />

ministro que participa no Conselho é responsável perante o seu Parlamento nacional e perante os<br />

cidadãos que esse Parlamento representa. Desta forma, busca-se assegurar a legitimida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mocrática das <strong>de</strong>cisões do Conselho, uma vez que, ainda <strong>de</strong> forma indireta, encontram-se<br />

previamente vinculadas ao crisma <strong>de</strong> aprovação popular.<br />

Suas principais competências são: a) propor os atos legislativos europeus; b) coor<strong>de</strong>nar, em<br />

linhas gerais, as políticas econômicas dos Estados-membros; c) celebrar acordos internacionais entre<br />

a o bloco e outros países ou organizações internacionais; d) aprovar, conjuntamente com o<br />

Parlamento Europeu, o orçamento da União Europeia; e) <strong>de</strong>senvolver a Política Externa e <strong>de</strong><br />

Segurança Comum do bloco, com base em diretrizes fixadas pelo Conselho Europeu; f) coor<strong>de</strong>nar a<br />

cooperação entre os tribunais e as forças policiais nacionais dos Estados-membros em matéria penal.<br />

Dispõe, por fim, <strong>de</strong> uma certa dose <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r normativo e regulamentar vinculado à execução dos<br />

tratados, uma vez que, no exercício <strong>de</strong> seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> supervisão multilateral dos pactos celebrados,<br />

seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão lhe permite <strong>ed</strong>itar normas, nos casos previamente previstos no próprio tratado,<br />

com o fim <strong>de</strong> garantir seu <strong>de</strong>vido cumprimento, bem como <strong>de</strong> garantir a efetiva conclusão dos atos<br />

internacionais pactuados.<br />

6.14.2.3. Comissão Europeia<br />

A Comissão é in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos governos nacionais. Tem por missão representar e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />

interesses da União Europeia no seu todo. Elabora novas propostas <strong>de</strong> legislação europeia, que<br />

apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. Outrossim, atua como braço<br />

executivo do bloco, o que quer dizer que é responsável pela execução das <strong>de</strong>cisões do Parlamento e<br />

do Conselho. Isto significa que a Comissão assegura a gestão corrente da União Europeia, uma vez<br />

que aplica as políticas <strong>de</strong>finidas e executa os programas planejados, utilizando-se dos fundos do<br />

bloco orçados para tanto.<br />

À Comissão Europeia compete: a) apresentar propostas legislativas ao Parlamento e ao<br />

Conselho; b) gerir e executar as políticas e o orçamento da UE; c) garantir a aplicação do <strong>direito</strong><br />

comunitário (em conjunto com o Tribunal <strong>de</strong> Justiça); d) representar a União Europeia em nível<br />

internacional, incumbindo-lhe, por exemplo, negociar acordos entre a UE e países terceiros.<br />

Assim, po<strong>de</strong> propor a emissão <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> caráter legislativo, tendo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> iniciativa para tanto,<br />

<strong>de</strong>vendo, ainda, atuar para garantir o <strong>de</strong>senvolvimento e o funcionamento do mercado comum. É<br />

consi<strong>de</strong>rado o guardião da legalida<strong>de</strong> comunitária, com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> repressão e prevenção às<br />

infrações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m econômica, nas áreas <strong>de</strong> livre circulação <strong>de</strong> produtos e <strong>de</strong> concorrência.<br />

Outrossim, administra o orçamento comunitário, gerindo seus fundos.<br />

6.14.2.4. Banco Central e o Sistema Europeu <strong>de</strong> Bancos Centrais<br />

O Banco Central Europeu adquiriu personalida<strong>de</strong> jurídica com o Tratado <strong>de</strong> Maastricht,<br />

integrando, juntamente com os bancos nacionais, o Sistema Europeu <strong>de</strong> Bancos Centrais, cujo<br />

principal papel é a manutenção da estabilida<strong>de</strong> dos preços e da unida<strong>de</strong> cambial.<br />

O Banco Central europeu funciona com total in<strong>de</strong>pendência, tendo se<strong>de</strong> em Frankfurt (Alemanha).

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